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EXTRACTO DA SESSÃO DE 26 DE MAIO

Presidencia do Em.mo. Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios - os Srs.

Conde da Louzã (D. João).

Conde de Mello.

{Assistiam os Srs. Presidente do Conselho, Ministros, do Reino, e Marinha.)

Sendo duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde de Louzã (D. João) deu conta do seguinte

Officio do Ministerio dos Negocios da Marinha, declarando existirem na Camara dos Srs. Deputados os esclarecimentos, que pela commissão de marinha desta Camara lhe foram requisitados. — Para a secretaria

O Sr. Visconde de Ourem — Eu pedi a V. Em.ª que se requisitassem esses documentos da Camara dos Srs. Deputados, porque sem elles a commissão nada póde fazer.

O Sr. Visconde de Sá — Leu um parecer da commissão de marinha e ultramar.

O Sr. Presidente - Manda-se imprimir.

O Sr. Serpa Machado — Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte proposta:

« Proponho que os membros da commissão do regulamento desta Camara se encarreguem de addiccionar algumas disposições relativas ás interpellações, que se houverem de fazer aos membros do Ministerio, de maneira que o officio de julgar, que em alguns casos póde pertencer a esta Camara, não fique prevenido pelos Dignos Pares interpellantes, e que não se confunda o officio de accusar com o de julgar. Ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente — O Digno Par pede que esta proposta vá á commissão do regimento?

O Sr. Visconde de Algés — Antes disso e necessario que a Camara seja informada se existe commissão do regimento, e quaes são as suas incumbencias segundo a fórma porque tiver sido nomeada; porque isto é negocio grave: tracta-se de nada menos que fazer regulamento sobre um objecto especial, e importante, e o orador, nem a Camara sabem se existe commissão que tenha attribuições ás quaes se possa addiccionar mais essa: lembra-se apenas de uma commissão a que elle Digno Par tambem pertence, mas essa é só para propôr o melhor meio de publicação de sessões, e outras providencias economicas; não e para providencias doutrinaes. Talvez por tanto seja necessario que a Camara nomeie alguma commissão especial para este objecto, e outros analogos; mas entretanto será conveniente que S. Em.ª tenha a bondade de o tirar destas duvidas e esclarece-lo, bem como á Camara, que lhe parece estará na mesma necessidade de ouvir o que informa a Mesa para saber se ha commissão a que commodamente possa ir este objecto, ou se se ha de nomear alguma.

O Sr. Presidente = Eu estava na idéa de que havia uma commissão, composta de V. Ex.ª, do Sr. Visconde de Laborim, do Sr. Visconde de Benagazil, e do Sr. Aguiar, para fazerem as reformas que julgassem convenientes no regimento....

O Sr. Visconde de Algés — Se V. Em.ª tivesse a bondade de mandar indagar a origem dessa commissão, e as attribuições que se lhe conferiram, poderia ficar a proposta para quando houvessem esses esclarecimentos.

O Sr. Presidente — O melhor é ficar esta proposta para a sessão immediata, e então se lhe dará destino.

Ninguem mais tem a palavra, passâmos á

ORDEM DO DIA

continúa a discussão na especialidade do projecto n.° 297 para a abolição das varadas.

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, o Digno Par o Sr. Ferrão, que tenho pena de não ver presente, disse na sessão de hontem, que não podia admittir que os degradados nas provincias ultramarinas, quando militares, fossem collocados em peores circumstancias do que os que fossem alli servir voluntariamente, ou por escala e nomeação do Governo; porque, accrescentou S. E::.a, os degradados não são criminosos, e naquellas provincias estão em execução, sem inconveniente, o Codigo penal, o Codigo administrativo, e a Lei eleitoral. Então eu pedi licença a S. Ex.ª para o interromper, e perguntei-lhe se tinha conhecimento do Decreto que tinha acompanhado o Codigo penal para as provincias ultramarinas, porque no dito Decreto se estabelece que se podem alterar algumas disposições do mencionado Codigo, quando não estejam em harmonia com as circumstancias locaes. S. Ex.ª exclamou que não podia ser, e que se lai Decreto existisse era nullo, porque o Governo não estava auctorisado para alterar em parte alguma as disposições do Codigo penal. Eu redargui que o facto existia, e que effectivamente em alguma parte já se tinham abolido algumas disposições do Codigo. Então o Sr. Conde de Thomar disse, que se existia tal Decreto, elle era inconveniente, e pediu a palavra.

Ora, Sr. Presidente, e para explicar o facto, e esclarecer os Dignos Pares sobre o objecto que eu pedi a palavra sobre a ordem. Começarei por declarar que não sou maioria, nem opposição. Cônscio do meu nenhum valor politico, e do meu fraco talento, tenho todavia opiniões que não sacrifico a nenhuma parcialidade. Estimo e venero os cavalheiros que fazem parte da administração do paiz, e desejo a sua conservação na posição em que se acham, e por isso os hei de apoiar em todos os objectos que me parecerem justos; mas hei de combate-los quando esteja convencido que as medidas que trouxerem ao Parlamento são inconvenientes ao bem da nação. Faço esta declaração para que se saiba no sentido em que fallo, e que não tenho compromissos, nem sou inimigo de alguem.

Agora direi que o Decreto de 18 de Dezembro de 1854, que acompanhou para as provincias ultramarinas o Codigo penal, determinou no artigo 4 °, que, quando se conheça que ha inconveniente na execução de alguma das disposições do dito Codigo, os Governadores representem opportunamente sobre esse inconveniente, juntando o parecer do conselho do Governo, o da Relação onde a houver, ou dos Juizes de direito e dos Delegados. - Em virtude desta disposição, e talvez por se julgar auctorisado pelo Acto addicional, o Governo geral da India, por sua Portaria de 10 de Março do presente anno, alterou o Codigo penal, e não em objecto de pequena circumstancia: estabeleceu que a pena de degredo, que é a quarta na ordem das penalidades do Codigo, seja a immediata á pena de morte para os gentios. Intenda-se que eu não censuro o meu successor pela deliberação que tomou. Se houvesse de moralisar o caso daria os emboras ao Governador geral da India por não ser contrariado pelos magistrados judiciaes em um tão importante objecto, o que todavia está em harmonia com o que dizia ha 120 annos o eximio Marquez d'Alorna; isto é, que os Juizes tu India consideram o Governador omnipotente quando lhes faz conta, mas quando lhes não faz conta nem lhe dão a auctoridade precisa para executar as ordens d'El-Rei. Mas voltando á materia direi em conclusão, que se houve circumstancias que exigiram que se fizesse na India uma alteração tão capital no Codigo penal, como foi transportar para os gentios a pena de degredo, que está em quarto logar, para pena immediata á pena de morte; não será injustiça que, porque outras circumstancias o exigem, se não faça extensiva ás tropas das colonias a abolição do castigo das varadas, visto que estas tropas são compostas na sua totalidade de gentios, de pretos, e de degradados.

Sr. Presidente, por nós termos querido generalisar todas as leis do reino ás provincias ultramarinas, estão, póde ser, as ditas provincias o estado decadente em que se acham: ha algumas leis e providencias que são de grande utilidade na metropole, e que alli são contrarias ao bem dos povos, ou de muito difficil execução. Diz-se que nas provincias ultramarinas estão em execução sem inconvenientes o Codigo penal, o Codigo administrativo, e a Lei eleitoral. É verdade: mas as auctoridades d'alli luctam com difficuldades e embaraços immensos para fazerem executar estas leis, cujas difficuldades e embaraços só póde avaliar quem os tem experimentado.

Sr. Presidente, ao exercito permanente, na minha opinião, não se póde applicar o direito commum; é preciso que as tropas sejam regidas por leis excepcionaes. Talvez tendo por fundamento este principio o Decreto de 14 de Outubro de 1830, estabeleceu, havendo já Carta Constitucional, que em certos casos se castigassem os soldados com 400 varadas. Horroriso-me desta disposição, mas ella effectivamente existio.

O Sr. Barão de Porto Moz — É para participar á Camara que o Sr. Ferrão não póde comparecer á sessão de hoje.

O Sr. Aguiar — É para apresentar simplesmente um requerimento de Antonio Paulo Roberto Mourão, Capitão graduado de infanteria n.º 6.

O Sr. Conde de Thomar — Se não tivesse pedido já hontem a palavra de certo que hoje a não pediria, porque acha-se incommodado, e não muito nas circumstancias de tomar parte em qualquer discussão; comtudo alguma cousa dirá, porque está a isso compromettido.

O Digno Par o Sr. Visconde de Ourém, fallando sobre a ordem, começou por declarar a sua posição politica nesta Casa; disse S. Ex.ª, que não pertencia nem á opposição, nem á maioria, e que por isso estava disposto a dar o seu voto, conforme o que lhe dictasse a sua consciencia, sem lhe importar saber se votava com o Governo, se com a opposição, pois que só tem em vista o interesse publico: mas o orador que é opposição, e opposição decidida ao Governo, tambem diz que está disposto a apoiar o Governo em tudo que veja que é conforme ao interesse publico (apoiados), assim como está decidido a combater tudo que por ventura haja de apparecer que lhe não pareça estar n'essa conformidade (apoiados). E a prova de que isto assim é tem-a o Digno Par presente nesta mesma occasião, porque tendo o Sr. Duque de Saldanha declarado ministerial o projecto que se discute, elle Digno Par, na sustentação delle, vai tão longe que ainda é mais ministerial do que muitos dos Dignos Pares da maioria, e até dos proprios bancos dos Ministros! Por consequencia vê-se claramente que, ou seja do lado da maioria, ou do lado da opposição, ou por parte daquelles que tem uma posição excêntrica, todos estão aqui decididos a seguir um comportamento conforme á sua con-