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208 DIARIO DA CAMARA

o Governo tem direito a ser prevenido anlicipadamente, pelas pessoas que o apoiam, das alterações que se pretendem fazer nas Leis propostas por elle; é o que eu ouço que se faz em toda a parte: mas apparecer uma Proposta da opposicão, e ver que oram a favor della os proprios Dignos Pares que apoiam o Ministerio, é isto sem o avisar previamente, sem tomar o seu accôrdo, deste modo não sei como os Ministros se hão de conduzir no Parlamento, e confesso que me vejo muito embaraçado em similhante situação. (Vozes: - Votos. Votos.)

O Sr. Pice-Presidente poz á votação a Proposta do Sr. Conde de Lavradio, e foi rejeitada. - Disse então

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Ordem do dia para Quarta-feira, 5, é a continuação da discussão especial do Projecto de Lei sobre os vinhos do Douro. Previno os Dignos Pares de que, segundo a resolução da Camara, a reunião é ao meio dia. - Está fechada a Sessão.

Eram quasi cinco horas.

N.° 53. Sessão de 5 de Abril. 1843.

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL - E DEPOIS O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

TENDO dado meio dia, foi occupada a Cadeira pelo Sr. Conde de Villa Real.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 9 Dignos Pares - a saber: os Srs. Marquez de Ponte de Lima, Condes de Lavradio, de Lumiares, e de Villa Real, Viscondes de Oliveira, e de Villarinho de S. Romão, Osorio, Silva Carvalho, e Polycarpo José Machado.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Como só estão na Sala nove Dignos Pares, suspende-se a Sessão.

- Passados tres quartos de hora, tomou a Presidencia o Sr. Visconde de Sobral: e sendo novamente feita a chamada, acharam-se presentes (álem dos acima referidos) os Dignos Pares - Srs. Marquez de Fronteira, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Semodães, Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Giraldes, e Serpa Machado. - Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Foi lida a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Logo depois disse

O Sr. VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, eu não me achava ainda na Sala quando ante-hontem se votou a Proposta do Sr. Conde de Lavradio relativamente á ordem dos nossos trabalhos; mas, pela leitura da Acta, que se acaba de approvar, vejo qual foi a resolução da Camara. Desejava com tudo ser esclarecido sobre se essas quatro horas, que se designaram para a duração das Sessões, são contadas desde o meio dia, ou se tem pontos indeterminados, isto é, se, não podendo abrir-se a Sessão ao meio dia pela falta dos Dignos Pares que então não comparecerem, as quatro horas serão contadas somente desde o momento em que a Camara venha a estar em numero sufficiente? Faço esta pergunta por me parecer que, a prevalecer a ultima hypothese, a consequencia será que as prorogações hão de reverberar naquelles Membros que fôrem pontuaes. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - O sentido com que se apresentou a Proposta foi que as Sessões durassem quatro horas contadas do momento em que ellas se abrissem.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Camara votou que se abrissem as Sessões ao meio dia, e que durassem quatro horas; por conseguinte determinou tambem implicitamente que ellas se fechassem ás quatro horas da tarde: tudo o mais é impossivel, quero dizer, não cabe nas nossas forças o estar aqui seis, sete ou oito horas; pelo menos eu declaro que as minhas não chegam para tanto, e penso que mais alguns Membros desta Camara estarão no mesmo caso. (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Peço que se lance na Acta que o author da Proposta, a que se refere esta conversação, já estava hoje aqui antes do meio dia.

O SR. BARRETO FERRAZ: - A intelligencia que V. Ex.ª acaba de dar á votação de que se tracta, parece-me que é a que está no pensamento de todos os Dignos Pares; mas eu desejava que esta materia se designasse explicitamente, e se ficasse sabendo que a Sessão se abriria á uma hora e se fecharia ás quatro horas: se para esse fim parecer necessario mandar uma proposição para a Mesa, eu o farei.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A experiencia parece-me que está feita; ao meio dia quasi nunca ha numero para abrir a Sessão.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Segundo collijo, parece-me que fica por decidir a duvida que expuz, mas eu desejava que a Camara decidisse alguma couza a este respeito. Acho muito bem intendido que a hora da abertura seja ao meio dia. Talvez que V. Ex.ª com justificados motivos, nem sempre possa estar aqui a essa hora; mas eu que não soffro (assim como não soffrem muitos Dignos Pares que creio chegarão: ao numero legal) protesto que hei de estar aqui ao meio dia, e senão estiver, quero que a Camara me reprehenda por faltar a este dever. Peço por tanto que se consulte de novo a Camara sobre se as nossas Sessões devem principiar ao meio dia e durar até ás quatro horas.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Vou perguntar a Camara se as quatro horas de Sessão devem ser contadas desde o meio dia.

O SR. GIRALDES: - O caso não está em que a Sessão comece ao meio dia, nem á uma, nem ás duas horas; o remedio consistia em acharmos o meio de fazer com que os Dignos Pares estivessem aqui á hora marcada: mas isto não se póde fazer.