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Ofi*

: EXTHÁCTO DA SESSÃO DO 19 DE MAIO,

Presidência do Em.mo Sr, Cardeal Patriarchà, Seerttârios — Os Sn. Conde de Mello, Conde da Lougã,

(Assistiam oê Sr$, Minitíros- da Marinha, e do Reino), . . *

Pelas duts horas da tarde, tendo-se verificado I presença de 42 dignos Pares, declarou o Em.m* S#, Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qml não bouve reclamação.

' O Sr. Secretario Conde ãe Mello deu conta do seguinte expediente? * „ ,

Um oíRcb do Presidente da - Gaiatara monicipal de Liiboa, remittandé oinfôenl*f exemplares da gynopse do# principais actos administrativos da mesma Gamara. -•¦,

Forniadistribuídos.

—L do Presidente da Cimara das Srs. Deputadas, renôettendo uma proposição de lei confirmando as cônctssões feitas ás Soeimdades de= Agricultura, e ãús Amigos d|* Leítrat e- Artes em S. Sfifaelj de um terreno e tuiní» d© Um prédio par* fins de utilidade pubiieav * MsUSaeUida â aommistão de fasmâa*

¦^-*-do mesmo Presidente, remettendo uma prõ-poíiç|o\ de lei sobre a fixação^ da tóça de mar paia o ânitó; económico de ^8Í4 a 185S» Foi á cominissSo ãe marinha,

-----do referido Presidente, reinettendo uraapro-

pojição de lei redutindo o praio de que fcraeta a Catta de Lei de 2â de Junho de 1840 para os concursos públicos nos eintuactos de obrar de ¦ curada!.. * - - " »

J corftinitsão de administração publica. —— dOídito Presidente, remettendo ama proposição de lei sobre a amplitude do lançamento do Ímpôiíôi,a4fti«eÍQti#! de IS por cento para ag eslraíssí- treldo por D«ereto de 31 de Dezembro [-ifi m% v -* - - - -* ^eommismode fagenda, ¦¦ *

•—^-De 5$ini*terio dos negócios da Marinha e

Ultramar, datído os motivos por que nao tem sa-

íiifefte, nei» pode Jatisfa ser*»© requerimento do

digno Par Conde àô fipmfim, wlttivo ao Jory d*

- Ittdií,« »- - -, - . - t

Pará a iemtaHa. *

O Sr. Viêeonãe de LaboHm— áeha-se presente o Sr, Ministro dos nçgoeios â$ Marinha e Ultramar ; desejava, gtírarduda a attêação devida, ter a honra de ínterpeílar a S. Er.*" sabre o artigo-22.° do Decreto regulamentar da méh naval, datado de 19 de Maio de 1845* pois prérendia aaber qual é a execuçio que âe tesa àz$& a este artigo, e le essa execução merece $àp^poyaclo deS. Es.4?... Talrez o Sr. Miniflro mao estíja preparado para me responder, e nfo D ejstaado, S. Bx.* se dignará dizer a occaiilooea que poderei ter a honra de o ou?ir Sobre est« assumpto»,

O Sr. Mvnisiro dos negócios Edrangéiros e da Marinha—-Pa«e«-tne que o digno Par deseja saber qual é a eíecação que se tem dado ao artigo 22." do DéCMto- de 19 de Maio de 184â,.qae or-ganisou os estudos, da escola naval, Ha nesse artigo diipoaiçoes pehs quaes se deíèrminsra as cir-C0íBfitancÍ8S;eín qua os âipirantéff, tendo precor-rído sã differeists? çla$set4 de?eQí sir despacha»

rfos Guardas-maritth^ e dipoíf lêgtindos Tèoéjpi ««« se e gobre ftsta mtúria qni Si Ex,* des«jr qae feu dê a!gamas explfcaçSos, p*«io dá-las des-

q°Jrí r{scon^ ãe LaboHm—neme cuo, eomo

habilitado para me v^miér, direi quil é a fór-»• • mt^ra-como estou iifbrm.HoJ-íoí «•

ie da á execução o citado artigo. H S Ex * «-bera, p«lo que acaba de diw, qual é a dl*osim çao do artigo a qae me referi; e assim devo et--por-lhe, qm ea sou informado de que a execução é a seguinte; —Lf.go que um supírtute da pnmetra dàsíe, a Guarda-marínha, acaba os seus estudoí» lobrigado a fazer varias viagens, encarregando-se de alguma commísslo, e isto por espaço de um anno, fora das agoat do Tejo; es« por 8ca»o eaírar nellas em razão de «erviço, oa por qualquer outro motivo, desconta-se-lhe o tem-, po que tto Tejo se demora, È exacto?,., (Q Sr. Mini$tro ãosnsgmio* Estrangeiros e ãa Marinha — Ejcscío), Bem» Mas parece me que a lei, assim intendida, não gô prejudica injustamente os interesse* do aspirante, mas traz comsigo uma coq-S*qoencia absurda O âtpirante, se a embarcação vem concertar so arsenal de Lisboa, e em coora-qaencia entra nas agoas do Tejo, todo o tempo que elle se demora â concertar — tempo, que talvez, sendo de um mes, etn outro qualquer arsenal seria de oito dias, porqae alli os trabalhos á constante, qu§ correm morosos — é, pela prigui-ça, pelo desleixo dos operários, obrigado a sof-frer o ser-lhe descontado lodo m$& tempo, qae dimana da morosidade que leva essa obra no arsenal!... O que se torna singular é» que indo a concertar — squí é que está o absurdo — ao Porto, a Vianna, e ainda a Setnbal, não bí lhe desconta tempo algum, de maneira que o peccado, p^ra assim me explicar, está nas agoas do Tejo. Mais. Se dois aspirantes vão em duas embarcações diversas perseguir uma embarcação de piratas» e um delles a aprisiona, e entra no Tejo Com essa embarcação, ou em consequência de ferimento, que recebeu no ataque, ou em consequência de transtorno e avarias, que recebeu a. embarcação, desconta-se todo esse tempo que s« demora, em quanto o outro! qua foi na outra embarcação, e que talvez não cumprisse os seus deveres, não s« lhe desconta tempo algum!.,.

Ora, Sr. Presidente, que as commissÕes sejam feitas fora das agoas do Tejo, parece-me isso mni-to justo; que quando um aspirante, sfcaba a viagem» e entra no Tejo, não se lhe Jeve em conta o tempo que nelle se demora antes de seguir outra víagiío para preencher o anno, muito bem; mas quando e'Ie vem aqui, ou em consequência do sinistra, ou dg serviço, parece-me, se não mt engano, que pela forma que a lei assim se exe-caía, se dá o absurdo.

São estas as r«zões que me ob igim a rogar a S. Ex.% que se digna díger, se esta é a execa-ção que se dá á lei, e se é análoga ao seu modo de pensar.

O Sr. Ministro dos negócios Estrangeiros, e da Marinha — À execução é essa, e é também essa a intelligencia que eu dou a esse artigo. Apresento as razões.

S, Ex.* ha~de permittir-me que diga, que entrou mais na analyse da lei, e no espirito delia, do que na sua execução. O executivo não poda senão dir cumprimento ao que a lei estabelece, e quando apparece algum inconveniente a respeito de qualquer lei, vem ao corpo legislativo pedir a alteração necessária.

O digno Par faliou da circumstancia dos aspirantes que entram no Tejo, não por Vontade própria, mas em consequência d« serviço; esqueceu porém a S. Ex.s, que o fim da lei é queaquélies aspirantes tenham um anno de pratica no mar, e dentro do Tejo não se adquire essa pratica. É esta a raaão dâs dítposições deste artigo.

Diz mais o digno Parr que se pode dar a cic-cumstaneia dg que, tendo saído uma embarcação a dar raça a um pirata, o aspirante que nella for roita ferido em consequência do ataque; essa circumstancia deve por certo merecer a maior atten-çlo ao" Governo, que não pode porém conferir-lhe o conhecimento pratico, que só nasce do exercício, pelo menos de um anno, e esse exercício não se obtém senão velejando fora dos portos. Agora, se o digno Par se referiu a alguma especialidade, permitia-me que diga, que não ha um só aspirante que deseje adquirir a pratica necessária, of-ferecendo-se para ir para a estação de Angola, que n|o o tenba conseguido. Desejo ser bem explicito tteste ponto. J)esde o momento que algum aspirante, tendt) completado tÁdos os estudos, manifesta desejos d& adquirir a pratica necessária para : passar a guarda-marinha, ha sempre ura meio que i à GÔtemo está prompto a proporcionar-lhe, afim de que-elle pessa adquirir essa pratica, que é na : eitação de A.frica. Fora disso, o Governo procura todos os outros meios, e nessa conformidade o Sr. Majof-general, qjie está presente, tem sempre distribuído o serviço, da maneira que não prive os aspirantes de obterem a pratica precisa. É o que posso informar ao digno Par sobre este ponto; e torno a repetif, a rainha opinião é que a lei é executada conforme deve ser, e é da sua lettra • da razão da mesma lei.

O Sr. Visconde de Laborim — Eu, quando expuí as minhas razões, expu-las, partindo do principio da forma, que me dbiatn, que a lei se executava, e do defeito, que eu encontrava nessa execução, desejando ouvir a S. Ex." para me instruir, e sair fera de duvidas; no entretanto permiUa-me S. Ex.% que lhe diga, que as leis não podem nunca ser intendidas de maneira que da sua execução se siga absurdo.