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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 20 DE JULHO DE 1861

PflESIDEJVCIA DO EX SK. VISCONDE DC LABORIM VICE PRESIDENTE

, . ,. (Conde de Mello

becretanos: os dignos pares}Conde de pcn;che

(Presentes, os ex.m0" srs. presidente do conselho e ministros ãa fazenda, guerra e marinha.)

As tres horas da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da antecedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Secretario: — Participo que os srs. marquez de Vallada e barão de Pernes não podem comparecer á sessão por incommodo de saúde.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, peço licença a v. ex.a e á camará para ler um artigo que vem no Jornal do Commercio de hontem, no qual se inscreve um projecto sobre melhoramentos do exercito, projecto que não è •meu, mas que adopto e mandarei para a mesa.

V. ex.* e a camará hão de conhecer até certo ponto, que o nosso exercito está extremamente reduzido, e é preciso olhar-se para isso. A um dos srs. ministros ouvi eu aqui dizer que estamos nas melhores relações com os nossos vasinhos. Não precisa o nobre ministro do meu testemunho, como auctoridade de um districto limitrophe, para confirmar a sua afirmativa. Nào obstante isso, não devemos deixar de cuidar em ter as cousas no pé em que devem estar para que a independência nacional seja mantida devidamente e a ordem publica se conserve no estado em que deve estar. No visinho reino não se descuidam d'isto, e ainda ultimamente, ali mandaram-se fazer 300:000 armas raiadas, do systema moderno, e'2:000 peças, também do mesmo systema. Nós temos mandado vir aquellas que as forças do nosso thesouro têem permittido que venham. Sobre isso hão de produzir-se alguns esclarecimentos indubitavelmente necessários para quando se trate de pôr em acção o plano que passo a ler no Jornal ão Commercio, como já disse.

«Sr. redactor.— O artigo junto, relativo a augmento de soldos, gratificações e prets do exercito, erá destinado para a Revista Militar, mas não pôde ser publicado no numero d'esta quinzena. Em consequência vou rogar av. o especial favor de publicar no seu periódico o dito artigo.— De v. etc. Lisboa, 17 de julho de 1861.= £uíz Travassos Valdez.

Augmento de soldos, gratificações e pret ao exercito

c(É reconhecida a insuficiência dos vencimentos dos officiaes e praças de pret do exercito em serviço activo. Os sol-

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dos e gratificações dos officiaes onerados com o pesado tributo das decimas (que foram estabelecidas nas propriedades, ha duzentos annos, para se pagar ao exercito), ficam reduzidos a tão pouco que não basta para poderem viver sem contrahirem divida», ou sem passarem por privações, para se sustentarem e ás suas familias, sendo casados um grande numero de officiaes.

Noa dois últimos annos tirou-se já uma decima a todos 06 soldos, e em virtude da lei de 27 de junho próximo passada, o$ soldos, de 300(5000 réis annuaes e os inferiores a essa quantia, já não soffrem desconto algum, sendo comtudo ainda a deducçãa de 15- por cento para os inferiores a réis 600)§000, e de 20 por cento para os superiores a essa somma. Não obstante isto, como as tarifas dos soldos e gratificações de serviço activo são as de 1814 e 1835, epochas em que todos os géneros necessários á vida eram muito roais baratos do que actualmente, é obvio que os vencimentos então estabelecidos não são suffieientes para a sustentação dos officiaes, e que é necessário e urgente augmen-tar-lh'os.

Emquanto ás praças de pret dão-se âs mesmas rasões, e já o governo tem sido obrigado a decretar créditos extraordinários para auxiliar as despezas do rancho. O pret é insuficiente, e talvez não haja outro paiz na Europa, exceptuando a Turquia, onde seja tão pequeno.

JNo nosso'periódico, a Revista Militar, têem sido publicados muitos artigos em que os seus auctores mostram com evidencia as privações que soffrem os militares que se acham em serviço activo, a desigualdade que ha no imposto das decimas, e finalmente quanto é necessário e urgente o augmento dos vencimentos do exercito.

Alguns membros das camarás legislativas têem apresentado projectos de lei para se augmentarem os vencimentos de certas classes, e ultimamente o sr. deputado Garcez apresentou um projecto para se regularem as tarifas dos soldos, gratificações e prets de todo o exercito, augmentando-os e diminuindo-os conforme a situação em que se acharem 03 individuos.

Quasi todas as propostas de augmento de vencimentos têem encontrado sempre uma decidida opposição das cortes, não porque não reconheçam a necessidade dos augmen tos reclamados, mas porque sendo já mui avultada a dotação do ministério da guerra, que é de 2.975:660^264 réis ou de 2.815:415^108 réis líquidos da deducção de réis 160:245$156 de decimas, conforme a tabeliã das despezas do anno findo, e não se fazendo economias, parece, e com rasão, que se não deve elevar mais aquella verba, emquanto fôr tão diminuta a força votada, que é apenas de 18:000 praças de pret, numero que não está preenchido.

O projecto do sr. Garcez augmentaria consideravelmente a despeza, que se não pôde calcular exactamente a quanto subiria, porque no relatório que precede o plano apenas se diz que o augmento de pret é de 127:896^000 réis, e que haverá uma reducção de officiaes, sem mostrar qual o plano de organisação que tem ern vista.

Na falta d'aquellas informações, suppondo que o exercito teria o actual numero de corpos e companhias, e que todos os officiaes hoje existentes em serviço activo teriam os vencimentos que se acham de.-ignados nas tabeliãs propostas, pôde calcular-se esse augmento pela forma seguinte:

, Por anno

Soldo aos officiaes................................ 97:142^000

Gratificações, idem............................... 6:200^000

Soldos a empregados....................>......... 9:9460000

Pret a 18:000 praças............................. 131:4000000

, 244:6880000 Abatendo a despeza que se faz com o auxilio para o

rancho dos corpos.............................. 30:0000000

Importaria o augmento do plano do sr. Garcez....... 214:6880000

Note-se que na conta acima não vão incluídos: 1.°, o augmento de vencimentos a quasi todos os officiaes reformados, porque, conforme o projecto, aquelles que contarem mais de trinta e cinco annos de serviço, isto é, quasi todos, devem ter o mesmo soldo dos effectivos; 2.", as gratificações a officiaes empregados em comrnissõe-i fora do reino, que o mesmo projecto deixa illimitado, dando-lhes o extraordinário vencimento de 200,5000, 300,51000 e 400,5000 réis por mez a cada um. A somma d'estes augmentos deverá ser muito considerável, e a despeza cresceria assim extraordinariamente.

Também não se incluiu o desconto das decimas, que ainda no anno findo importou em 160:245(51156 réis. Um tão grande augmento da despeza, sem augmento algum da força do exercito, nem em homens nem em cavallos, e sem se apresentarem meios para lhe fazer face, não é admissível. O resultado seria continuar tudo no triste estado em que se acha, sem se remediar cousa alguma. ,

O mencionado projecto do sr. Garcez, alem de augmentar os vencimentos dos officiaes em effectivo serviço, au-gmenta também como já referi, sem necessidade e com manifesto prejuizo do thesouro, os soldos dos reformados, quando contém mais de trinta e cinco annos de serviço, estando reconhecido que não se podo e não se deve dar o mesmo vencimento aos que servem activamente e aquelles que já nenhum serviço fazem.

As tarifas n.°* 2 e 3, que tratam dos reformados que tiverem de vinte e cinco a trinta e cinco annos de serviço, e dos veteranos, também não me parecem convenientes, porque lhes reduz os seus soldos actuaes, e eommette a flagrante injustiça de dar um terço menos do soldo aos veteranos, os quaes ainda prestam algum serviço. So hoje ha difficuldade em achar officiaes que desejem servir nos corpos de veteranos, o que seria se fosse adoptada a dita tarifa.

O quarto mais de acréscimo, marcado na tarifa n.° 4,

para os que se acharem a bordo e no ultramar, não me parece que deva regular para uns e outros, porque os primeiros, recebendo comedorias e talvez ajudas de custo, não fazendo serviço algum durante as viagens, não devem ter o mesmo vencimento do que aquelles que servem activamente. Para o serviço ultramarino parece-me também desigual o augmento do quarto, porque todos sabem que algumas províncias são mais caras do que outras, e que não é o mesmo viver na Africa ou na Asia. O.* officiaes que servirem na índia poderão passar bem com os soldos da Europa, emquanto os que servirem na Africa Occidental não terão bastante com esses mesmos soldos, e não seria demasiado dar-lhes mais 25 por cento, ou mesmo 50 por cento.

O projecto do sr. Garcez parece-me finalmente injusto para com algumas classes^que não contempla, sem haver para isso motivo justificado. É sabido que os soldos dos generaes são pequenos, e que mesmo os mais elevados, os marechaes do exercito e tenentes generaes, não se acham devidamente remunerados, epor isso merecem gosar da mesma vantagem que se conceder aos outros postos, na devida proporção.

O que acabo de notar é ainda mais para admirar, porque no mesmo projecto so distribuem, com mão larga, excessivos augmentos a outras classes, e especialmente a certos empregados civis, sem necessidade, e com desigualdade notável, e mesmo injustiça, não só em relação aquellas classes militares, mas até entre si! Assim, por exemplo, ao juiz relator do supremo conselho de justiça militar, ao qual pertence hoje o ordenado de 1:6004000 réis por anno, eleva-se-lhe o vencimento a 1:800^1000 réis, que, com o accres-cimo do terço respectivo, conforme a lei, contando como conta, e é provável que conte sempre, mais de trinta annos de serviço, fica com 2:400(51000 réis.

Ao mesmo tempo propõe-se no alludido projecto que ao porteiro da secretaria d'estado se tirem 20$000 réis por anno, deixando-o em inferior situação aos das outras secretarias d'estado, e augmenta-se sem motivo algum justificado 130(5000 réis ao porteiro do supremo conselho, e 164$000 réis ao do arsenal do exercito, talvez só porque os empregos têem a mesma denominação.

Como porém não ó o meu propósito tratar de fazer uma miúda analyse sobre o referido projecto, sem nada mais acrescentar acerca d'este assumpto, passarei desde já a apresentar as idéas que me occorrem para sé obter o fim que convém não perder de vista, isto é, o de achar o meio do indispensável augmento dos vencimentos do exercito, sem novos encargos para o thesouro. A occasião parece me a mais conveniente e opportuna, porque as cortes vão agora oceupar-se da discussão do orçamento.

N'estes termos, limitar-me-hei a apresentar as seguintes propostas, que julgo não poderão deixar de ser olhadas como justas e convenientes para o bem-estar, disciplina e arranjo do exercito:

1. ° Que a somma proposta para o ministério da guerra no orçamento do actual anno económico de 1861—1862, importante em 2.974:155(51871 réis, continue a ser votada a este ministério.

2. ° Que o governo seja auctorisado a reorganisar o exercito, augmentando a força, não augmentando o numero de officiaes e isto sem que augmente a despeza do ministério.

3. ° Que o governo seja auctorisado a reorganisar a administração da fazenda militar, em todos os seus ramos, sem augmentar a despeza que actualmente se faz.

4. ° Que se adoptem as tarifas juntas de soldos e gratificações para os officiaes em serviço activo do ministério da guerra, e que se augmente com 20 réis diários o pret de todas as praças dos corpos do exercito, não compre-hendendo os veteranos.

O referido augmento de pret será applicado ao rancho, para as praças que arrancharem.

5. ° Que o governo seja auctorisado a applicar as sobras de qualquer-capitulo do orçamento do ministério da guerra para outros capítulos do mesmo orçamento, com declaração de nào poder abonar vencimentos alguns superiores aos de-ignados nas referidas tarifas e leis em vigor.

6. ° Finalmente, que o governo seja auctorisado a contrahir um empréstimo annual das sommas precisas para o augmento dos vencimentos designados, não podendo o mesmo empréstimo exceder a 200:000)5000 réis no primeiro anno, ficando o ministério da guerra obrigado ao pagamento do juro, que não deverá ser superior a 6 por cento ao anno, e sendo a amortisação de 1 ou 2 por cento por anno. Estes encargos deverão ser pagos com a somma resultante das vantagens o economias que se fizerem.

Se a organisação do exercito fôr melhorada, «upprirnin-do-re as companhias de deposito nos regimentos de infante-ria, conservando-se o actual numero de corpos, poderá haver uma reducção de 235 officiaes, contando os 70 que já existemsupranumerarios e os 59 alferes graduados que deverão ser promovidos.

Para conciliar a questão do aecesso com a diminuição do numero de officiaes, deverá adoptar-se o systema de prover só uma vacatura de cada tres que occorrerem, como se pratica algumas vezes em Inglaterra, até que se achem reduzidos aos novos quadi-03 que se designarem. Os vencimentos correspondentes ás outras duas terças partes deverão ser applicados ao pagamento dos juros e amortisação dos empréstimos que se fizerem para o augmento dos vencimentos aos officiaes do exercito.

Segundo este plano toda a officialidade que se acha, em serviço activo, excepto os generaes, que também são contemplados devidamente, receberão um augmento de soldo de 4)5000, ' 5(5000 e 6,5000 réis por mez, o que equivale approximadamente a 20 e 25 por cento, o que de certo modo é o mesmo que promover todos ao posto immediato, e nos subalternos equivale a dar-lhes dois postos. Assim não

deve parecer dura a condição de só se promover um official por cada tres que vagarem, isto só emquanto o numero se não achar reduzido ao que for determinado, o que deve acontecer em poucos annos.

Por este meio deve diminuir também um quinto approximadamente o'numero de officiaes para reforma em postos superiores, o que permittirá haver maior verba para reformas, e mesmo para melhorar os vencimentos dos que já se acham na classe de reformados. '

Resta mostrar a quanto subirá a despeza, e quaes são as sommas de que se poderá dispor para levar a effeito este projecto.

Os augmentos a todos os officiaes empregados hoje em serviço activo podem calcular-se do modo seguinte:

Por anno

Soldo aos officiaes do quadro...................... 96:3040000

Idem aos officiaes supranumerários................. 9:7840000

Gratificações.................................... 6:3240000

Soldos a empregados.............................. 8:8680000

Pret a 18:000 praças............................. 131:4000000

252:6800000

Abatendo-se a somma que se abona para o auxilio do rancho dos corpos.............................. 30:0000000

Será o augmento................................. 222:5800000

Não se julgue porém que haverá um augmento annual e permanente de mais de 222)5000)5000 réis. A despeza com os soldos deve diminuir todos os annos, até se eliminar a verba de 9:784(5000 réis relativa aos officiaes supranumerários, até que a officialidade fique reduzida ao novo quadro proposto.

Os soldos dos ditos officiaes supranumerários importam em 77:974)5000 réis; os augmentos respectivos sommam, como acima se disse, 9:784^1000 réis; e as gratificações 7:020,5000 réis; o que dá um total de 94:778^1000 réis. Se a esta quantia addicionarmos a de 24:116)5000 réis, importância dos vencimentos dos empregados civis, pertencentes a repartições extinctas, «teremos um total de 118:974$00O réis, ou approximadamente 119:000^000 réis, que se deverão despender de menos nos annos futuros. Entretanto, como os augmentos aos officiaes e empregados que se conservam sobem a 111:496(5000 réis annuaes, a verdadeira economia será de 7:398)5000 réis por anno, depois de tudo reduzido ao novo quadro, e o augmento total da despeza com os officiaes e praças de pret será então de 93:862)5000 réis por anno.

Para fazer face ao mencionado augmento de despeza com os novos soldos, gratificações e prets, temos as seguintes verbas, sendo as tres primeiras relativas aos officiaes dos corpos, o termo médio de tres annos, conforme os documentos officiaes que tenho á vista.

Officiaes Soldos annuaes

Fallecidos.....s............................. 42 16:0000000

Passaram á inactividade..................... 45 16:5150000

Promovidos para o ultramar.................. 17 4:5040000

104 37:0190000

Abate-se 1/3 em consequência de continuarem as promoções, segundo o methodo proposto...... 34 12:3300000

70 24:6800000

Officiaes fallecidos que eram comprehendidos no decreto de 23 de outubro de 1851, cuja verba vaga

actualmente para o thesouro................... 5:4720000

Diminuição na disponibilidade e inactividade, idem,. 3:5090000 Eeducçào annual nos vetei anos, Yi0 do numero existente, idem................................... 11:8610000

45:5220000

Suppondo que se diminuíam annualmente dois terços dos officiaes supranumerários dos corpos, isto é, sessenta e oito, até que o numero dos officiaes íica"se reduzido ao quadro, mostra se que em trer, annos e meio estará tudo reduzido aos limites que se marcam^ por isso que o numero dos excedentes é de duzentos trinta e cinco.

Na hypothese ,de se contrahir um empréstimo de réis 200:'000$000 no primeiro anno, com as condições acima apontadas, 6 por cento de juro e 2 de amortisação, importará a despeza correspondente em 16:000)5000 réis, para o o que terá o ministério da guerra 45:522^000 réis livres, como fica demonstrado. Nos annos seguintes, os empréstimos eerão já muito menores, e por consequência a despeza dos juros, para o que haverá as somma3 precisas.

Com as medidas que deixo apontadas, e com uma perseverante e rigorosa economia na administração da fazenda militar, especialmente sobre o fornecimento de pão e forragens, em cujo ramo com muita probabilidade, segundo os cálculos que tenho á vista, a economia não deve ser menor de 100:000j5000 réis por anno, estou persuadido de que o meu projecto não só é exequivel, mas que d'elle resultará um prompto e immediato remédio para o desgraçado estado em que vivem a officialidade e soldados do brioso exercito portuguez, que mesmo no meio de tantas privações tem sido o sustentáculo das liberdades pátrias e da independência nacional.

Por ultimo, parece-me ter demonstrado que se podem augmentar os vencimentos do exercito sem que se augmente a despeza. Confio que o governo e as cortes tomarão o meu trabalho na consideração que merece. Se este trabalho não corresponde inteiramente aos meus desejos e aos de todos os officiaes-e cidadãos bem intencionados, confio que se reconhecerá, ao menos, que as minhas cogitações provarão que nada, tive em vista senão o bem-estar do exercito e o bem geral do paiz. ' , .

Lisboa, 15 de julho de 1861.=Z7aíz Travassos Valdez.

TARIFA N.° 1

Dos soldos dos officiaes do exercito em serviço activo

do ministério da guerra p0r moz

Marechal de exercito.................................\ 2500000

Tenente general.....................................' 1500000

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Marechal de campo................................... 90$000

Coronel............................................. 60,0000

Tenente coronel...................................... 54^000

Major.............................................. 50#000

Capitão de 1.* classe.................................. 36#000

Capitão de 2.' classe.................................. 30#000

Tenente ou primeiro tenente....................'....... 26$000

Alferes ou segundo tenente............................ 24$000

Alferes graduado.................................'... 18#000

N.B. Officiaes nào combatentes e os empregados civis militares terão os soldos correspondentes ás suas graduações.

Em tempo de guerra todos os officiaes que se acharem em campanha terão o augmento de um terço do respectivo soldo.

TAEIFA N.* 2

Gratificações aos officiaes do exercito em serviço activo do ministério da guerra

Continuarão em vigor as tarifas actuaes com os seguintes additamentos :

Por mez

Aos ajudantes dos corpos das differentes armas, a cada um 5£000

N.B. Esta gratificação será elevada ao dobro em campanha.

Aos officiaes'de cavallaria que não têem gratificações, e aos tenentes coronéis e majores dos corpos de infanteria e caçadores, a cada um para compra e entretenimento de arreios....................................:......... 2$000

N.B. Aos officiaes promovidos ao primeiro posto, e aos que forem elevados a major, se abonará junta a quantia de 24#000 réis, e só depois de um anno se lhes dará a gratificação.

Aos tenentes coronéis e majores dos corpos de infanteria e caçadores, logo que forem promovidos ao posto de major, será abonada a quantia de 80$000 réis para compra de cavallo, que só se poderá repetir no fim de «ito annos de serviço, conforme o determinado nos avisos de 30 de agosto de 1816 e' 7 de dezembro de 1818.

TAEIFA N.° 3

Pret diário das praças dos corpos do exercito

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postos § 3 £j a K 2

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S » 5 * â

g ¦< 3 5°

Sargento ajudante..........'..... 320 320 320 320

Sarmento quartel-mestre.......... 260 260 260 260

Mestre de musica................ - - - 920

Mestre de corneteiros............ - - - 600

Musico......................... - - - 370

Aprendiz de musica.............. - - - 130

Cíarim-mór..................... - 260 260

Cabo de clarins................. - 200 - -

Tambor-mór.................... - 150

Corneteiro-mór.................. 150 150 - 150

Cabo de tambores............... - - - 140

Cabo de corneteiros.............. 140 140 - 140

Alveitar....................... - 300 300

Espingardeiro................... - 100 100 100

Coronheiro..................... - 100 100 100

Selleiro........................ - 100 100

Carpinteiro de reparos........... - 100

Ferrador...............:....... - 180 180

Primeiro sargento............... 260 220 210 200

Segundo sargento................ 230 200 190 160

Cabo de esquadra............... 200 120 110 100

Soldado....................... 140 90 90 80

Clarim......................... - 190 190

Corncteiro...................... 130 130 - 90

Tambor........................ - 90

N. B. Em tempo de guerra todas as praças terão mais 40 réis diários, alem da etape.

Agora vou mandar para a mesa...

O sr. Presidente: — Eu não posso. aceitar essa folha. Queira v. ex.a mandar pôr isso na devida forma, e depois se aceitará.

O Oraãor:—V. ex.a não me entendeu bem. O sr. Presiãente:—Não posso aceitar a folha. O Oraãor:—-.Bem. Os tachygraphos tomaram nota, é ' quanto basta.

Agora mando para a mesa o seguinte requerimento, que passo a ler:

«Requeiro que, pelo ministério da guerra, sejam remet-tidos á commissão de guerra os seguintes esclarecimentos:

1. ° Mappa da força do exercito, que mostre o numero ou força que existe em cada uma das differentes divisões militares e na ilha da Madeira, declarando-se o numero dos officiaes genéraes que existem em1 serviço, e em que serviço.

2. ° Mappa ou relação dos destacamentos dos diversos corpos que se acham em differentes logares, que serviço são obrigados a fazer, que guardas e sentinellas permanentes têem a preencher n'esses logares.

3. ° Que numero de espingardas do systema moderno têem vindo de fora, desde que o governo mandou a Inglaterra em commissão os srs. coronel Monteiro e major Cordeiro, e por que preço saiu cada arma, quantas têem sido feitas ou preparadas do indicado systema no arsenal do exercito, quantas peças de artilheria raiadas ha promptas no mesmo arsenal, e seus calibres.

Sala da camará, 20 de julho de 1861.= O par do reino, Conãe ão Bomfim.» ,

Peço finalmente ser inscripto para apresentar um projecto de lei para ser levado a effeito o plano que vem publi-, cado no Jornal ão Commercio, e que acabei de ler á camará.

Posto á votação o requerimento ão sr. conãe ão Bomfim, foi approvaão.

O sr. Visconãe ãe Balsemão: — Declaro que não pude comparecer á última sessão da camará por incommodo de saúde.

O sr. Presiãente: — Antes de passarmos á ordem do dia tenho a dizer que ha uma nota de interpellação do sr. visconde de Algés ao sr. presidente do conselho, nota que foi renovada pelo digno par, e que se communicou ao sr. mi-

nistro ; e como s. ex.a se acha presente, talvez o digno par queira verificar a sua interpellação. . O sr. Visconãe ãe Algés:—Foi de parecer que a referida sua interpellação fosse designada como fazendo parte da ordem do. dia, determinando-se para ella a seguinte sessão, no caso de concordar o sr. ministro do reino.

O sr. Presiãente ão Conselho (Marquez ãe Loulé) :¦—Não tenho duvida em que tenha logar na primeira sessão.

O sr. Presidente:—Muito bem, ficará para a primeira sessão.

Passamos á ordem do dia, que é a continuação do projecto de resposta ao discurso da coroa.

Achavam-se inscriptos o digno par visconde de Balsemão, os srs. ministros da justiça e da marinha, e os dignos pares marquez de Vallada e J. A. de Aguiar. Tem a palavra o sr. visconde de Balsemão.

O sr. Visconde de Balsemão:—Desisto da palavra.

O sr. Presidente: — N'esse caso, e não estando presente o sr. ministro da justiça, tem a palavra o sr. ministro da marinha.

O sr. Ministro ãa Marinha (Carlos Bento):—Eu já fallei hontem.

O sr. Presiãente:—Então, como não está presente o sr. marquez de Vallada, que é quem se segue, tem a palavra o sr. Aguiar.

O sr. J. A. ãe Aguiar: — Eu tinha necessidade de responder ao sr. marquez de Vallada acerca de uma parte do seu discurso que se referiu a mim. S. ex.a disse que aceitava o epitheto de ultramontano, e parece-me desnecessário demonstrar, o que seria fácil, que a camará não professa taes prjncipios e taes doutrinas (muitos apoiaãos). Seria também fácil a refutação de taes doutrinas e de tal absurdo, mas não o devo fazer, pois não está presente o sr. marquez de Vallada; e por isso cedo da palavra.

Vozes: — Votos, votos.

Em seguiãa leu-se. o projecto ãe resposta á falia ão throno, e posto á votação na sua generaliãaãe e especialiãaãe, foi approvaão unanimemente.

O sr. Secretario:—Vão ler-se os nomes dos dignos pares que devem compor a deputação para apresentar a Sua Magestade a resposta á falia do throno.

Leu, e consta ãos seguintes ãignos pares: Ex.m" srs. Vice-presidente

Conde de Peniche Visconde de Balsemão Conde de Penamacor Conde da Ponte

Conde da Ponte de Santa Maria

Conde de Rio Maior

Conde de Sobral

Conde da Taipa

Bispo de Beja

Visconde de Algés

Visconde de Campanhã

Barão das Larangeiras O sr. Presiãente: — Não ha mais nada sobre a mesa. Teremos sessão quarta-feira, 24, e será a ordem do dia a interpellação do sr. visconde de Algés, na primeira parte, e o parecer n.° 10 na segunda parte. Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 20 de julho de 1861

Os srs. Visconde de Laborim: Marquez de Loulé; Condes de Bomfim, de Linhares, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria; Viscondes de Algés, de Balsemão, de Benagazil, da Borralha, de Castellões,' de Castro, de Sá da Bandeira: Barões das Larangeiras, de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Mello è Saldanha, Pereira Coutinho, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Margiochi, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Pinto Basto, Silva Costa, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Vellez Caldeira, Franzini.

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