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N.º 55

SESSÃO DE 4 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos. srs.

Conde d’Avila
Conde de Lagoaça

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— É lida na mesa a carta regia que elevou á dignidade de par o sr. Luiz Uivar.— O digno par o sr. Luiz de Lencastre mandou para a mesa uma proposta de gratificação aos empregados da camara, e justifica-a. É approvada a sua urgencia, e depois de lida é tambem approvada, a proposta — O digno par o sr. Pinto de Magalhães propõe que seja aggregado á commissão de inquerito agricola o sr. Ferreira Novaes. A camara resolve afirmativamente.— O digno par o sr. Vaz Preto instou pela presença do sr. presidente do conselho e do sr. ministro das obras publicas.

Ordem do dia.— O digno par o sr. Vasconcellos Gusmão defende extensamente a régie.— O digno par o sr. Pinto de Magalhães, relator, responde, pugnando pelo monopolio.— Falia ainda largamente, atacando o monopolio, o digno par o sr. conde de Valbom.— Defendendo o projecto, começa a faltar o sr. ministro da fazenda, e fica com a palavra reservada.— É encerrada a sessão e designada a ordem do dia.

As duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 21 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

(Estiveram presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a carta regia que eleva á dignidade de par do reino vitalicio o sr. Luiz Eivar.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Carta regia

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, juiz do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço de Belem, em 30 de julho de 1890. = EL-REI. — Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Presidente: — Vae ser enviada á commissão de primeira verificação de poderes.

O sr. Luiz de Lencastre: — Mando para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho que a todos os empregados que prestam serviço na camara seja abonada uma gratificação á similhança do que se tem feito noutros annos, não sendo excedida a verba orçamental votada por esta camara.»

Sr. presidente, fiz esta proposta por me parecer justa e não é mais do que a repetição do que se tem feito nos annos anteriores.

Eu não proponho que os empregados d’esta camara sejam gratificados sem haver verba para isso.

Se a dotação da camara estivesse esgotada, e quizesse-mos augmentar a despeza, só o podiamos conseguir por meio de um projecto de lei approvado pelo parlamento e sanccionado pelo poder moderador.

Assim, pois, pela minha proposta, se for approvada pela camara, como espero, v. exa. fica auctorisado a dar a gratificação dentro da verba votada.

Peço a urgencia.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o br. Luiz de Lencastre.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — O digno par pediu a urgencia?

O sr. Luiz de Lencastre: — Pedi a urgencia.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que consideram urgente esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a urgencia.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Gusmão: — Desejo saber que proposta é essa.

O sr. Presidente: — É uma proposta do digno par o sr. Luiz de Lencastre.

Vae ler-se novamente para v. exa. ter conhecimento do conteúdo d’ella.

(Leu-se.)

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.

Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Pinto de Magalhães: — Proponho que seja aggregado á commissão de inquerito agricola o digno par o sr. Ferreira Novaes.

Mando para a mesa a proposta de que peco a urgencia.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do digno par o sr. Pinto de Magalhães.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

«Proponho que seja aggregado á commissão de inquerito agricola o digno par o sr. Augusto Ferreira de Novaes. = Pinto de Magalhães.»

O sr. Presidente. — O digno par o sr. Pinto de Magalhães propõe que seja aggregado á commissão de inquerito agricola o sr. Augusto Novaes.

Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, pedia a v. exa. a fineza de mandar communicar aos srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas, que desejo a comparencia de s. exas. n’esta casa para fazer algumas considerações sobre o modo por que tem sido posta em execução a lei de 6 de março de 1884.

Este assumpto é grave e importante, e é necessario tomarem-se providencias.

O sr. Presidente: — Sou informado que o sr. ministro das obras publicas não está em Lisboa.

Quanto á comparencia do sr. presidente do conselho