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N.º 55

SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O sr. ministro da fazenda dá explicações sobre alguns documentos que manda para a mesa e foram requeridos pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro. - A requerimento do digno par Frederico Laranjo é dispensado o regimento para entrar desde logo em discussão o projecto de lei, que auctorisa a repetir, no presente anno lectivo, os exames que tiverem feito nos seminarios diocesanos os alumnos que se destinem ao curso theologico da universidade de Coimbra. E approvado sem discussão este projecto. - O digno par Carlos Palmeirim justifica a sua falta á sessão anterior, e requer que sejam publicados no Diario do governo alguns documentos relativos ás installações da companhia do gaz em Belem. A camara concede a auctorisação pedida. - Entre o digno par Ernesto Hintze Ribeiro e o sr. ministro da fazenda trocam-se explicações sobre os documentos que, no principio da sessão, o mesmo sr. ministro mandara para a mesa, e dizem respeito ao processo instaurado contra o monte pio geral por infracção da lei do sêllo.

Ordem do dia: continuação da discussão sobre o projecto que remodela a lei do sêllo. Usam da palavra os dignos pares Moraes Carvalho, Eduardo José Coelho (relator) e Ernesto Hintze Ribeiro. - O digno par Francisco Maria da Cunha justifica a sua falta a algumas sessões, e faz declaração de voto relativamente á moção apresentada pelo digno par Carlos Palmeirim, quando realisou a interpellação relativa á companhia do gaz. - O digno par Fernando Larcher declara que deseja interrogar o sr. ministro da guerra sobre assumptos da sua pasta. O sr. ministro da fazenda responde que fará esta communicação ao seu collega da guerra. - É levantada a sessão.

(Assistiu a toda a sessão o sr. ministro fia fazenda, e a parte d'ella o sr, ministro da guerra.}

Pelas duas horas e meia da tarde, feita a chamada e verificando-se a presença de 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Dois officios do ministerio das obras publicas, acompanhando documentos requeridos pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro.

Foram entregues ao digno par.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputa dos, incluindo a proposição de lei que tem por fim fixar e distribuir o contingente de recrutas para serviço do exercito, armada, guardas municipaes e fiscal.

Para a commissão de guerra, ouvidas as de fazenda, marinha e obras publicas.

Um requerimento do sr. Augusto Maria Branco, tenente coronel do quadro auxiliar, pedindo se lhe conte, unicamente para os effeitos da reforma com a graduação de general de brigada, a antiguidade de alferes de 9 de janeiro de 1863.

Para a commissão de guerra.

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Mando para a mesa a copia do despacho sobre o processo do monte pio geral, a que se referiu na sessão de hontem o digno par, sr. Hintze Ribeiro, e que me foi agora enviada do ministerio.

Igualmente mando o processo original que diz respeito ao mesmo assumpto e que por ser muito extenso não houve tempo de copiar.

Peço ao digno par que, depois de o examinar, tenha a bondade de o deixar ficar sobre a mesa, a fim de ser restituido ao meu ministerio.

O sr. Presidente: - Ficam á disposição do digno par sr. Hintze Ribeiro os documentos que pediu e que foram agora mandados para a mesa pelo sr. ministro da fazenda.

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, foi distribuido hoje o parecer n.° 139, das commissões de negocios ecclesiasticos e instrucção publica, sobre o projecto que auctorisa os alumnos dos seminarios, que se destinam ao curso de theologia na universidade de Coimbra, a repetirem os exames nos lyceus.

E urgente a approvação d'este projecto, porque se refere ao actual anno lectivo, que está quasi no fim.

Não sendo agora approvado, não serve de cousa alguma.

Pedia, pois, a v. exa. que consultasse a camara sobre se consente que, dispensando-se o regimento, este projecto entre desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que consentem que entre desde já em discussão o projecto de lei a que se refere o parecer n.° 139, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o projecto de lei, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 139

Senhores. - Os estudantes que mais facilmente frequentariam a faculdade de theologia da universidade de Coimbra, na qual muitas vezes escasseiam os alumnos, seriam os estudantes mais distinctos dos cursos theologicos dos seminarios diocesanos; mas estes estudantes frequentam, em geral, os preparatorios nos mesmos seminarios e n'elles fazem exames, que só para esses cursos theologicos valem e para mais nada; quando pois queriam frequentar theologia na universidade, tinham de repetir nos lyceus os mesmos exames de instrucção secundaria que tinham feito nos seminarios.

É hoje porém impossivel essa repetição, que outr'ora não era rara, n'um ou em poucos annos, porque as actuaes leis de instrucção secundaria obrigam os alumnos que á data de começo de execução d'ellas não tenham, alem do de desenho, algum outro exame de instrucção secundaria nos lyceus, a seguir o plano d'essas mesmas leis, que comprehende ao todo sete annos.

É claro que tal seriação de estudos e de exames por annos têem em vista creanças que saem de instrucção primaria e cujo espirito só gradualmente póde e deve ir, para