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EXTRACTO DA SESSÃO DE 31 MAIO DE 1856.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Brito do Rio

Sendo duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 32 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João) deu conta de um officio do Ministerio do Reino, accompanhando o seguinte Decreto:

«Usando da faculdade que Me confere a Carta Constitucional da Monarchia, no artigo setenta e quatro, paragrapho quarto, depois de ter ouvido o Conselho de Estado, nos termos do artigo cento e dez da mesma Carta: Hei por bem prorogar as Côrtes geraes da nação portugueza até ao dia quinze do mez de Julho proximo futuro. O Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino assim o tenha intendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em vinte e nove de Maio de mil oitocentos cincoenta e seis. = REI. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.» Para o archivo.

O Sr. Presidente — Vão ler-se as alterações que se fizeram n, esta Camara ao projecto que veio da Camara dos Srs. Deputados, para a abolição das varadas no exercito.

Posta á votação a redacção foi approvada.

O Sr. Duarte Leitão — É para dar parte á Camara que o Digno Par o Sr. Visconde de Fornos, me pediu que em seu nome participasse á Camara, que não podia comparecer por ter fallecido seu pai.

O Sr. Presidente — Na fórma do estylo encarrego o Sr. Secretario Conde da Louzã de ir desanojar o Digno Par.

O Sr. Visconde de Balsemão — É para mandar para a Mesa uma representação assignada por 36 egressos, que pedem que, na conformidade da Carta Constitucional, se não ponha obstaculo ao livre exercicio de seu direito de associação; eu peço a V. Em.ª que mande esta representação á commissão de petições, para que lhe de o destino conveniente.

O Sr. Marquez de Vallada — Eu pediria a V. Em.ª que tivesse a bondade de mandar lêr na Mesa essa representação, e depois que me concedesse a palavra para apresentar uma moção de ordem.

O Sr. Presidente — Vai ler-se, porque mesmo é costume, ou le-la o Digno Par que a apresenta, ou ler-se na Mesa.

O Sr. Marquez de Vallada — Sr. Presidente,

ouvi lêr com a devida attenção á representação que o Sr..Visconde de Balsemão mandou para a Mesa, e parece-me que nós não podemos tomar nenhuma outra resolução sensata, senão aquella que vou propôr (leu).

Sr. Presidente, se eu visse que neste requerimento se pedia a restituição de bens, e que pedia mesmo algum favor ou privilegio, mais do que a mera liberdade de associação, que é permittida a todo o cidadão portuguez em virtude do nosso Codigo fundamental; então talvez fizesse algumas reflexões, mas vendo que esses religiosos se limitam a pedir o que na minha opinião se não póde negar-lhes sem a mais flagrante injustiça — que muito expressamente declaram que não pedem — bens materiaes — e simplesmente a liberdade de se sacrificarem pelo bem das almas, e pelas justas necessidades da sociedade, intendo que esta Camara não póde adoptar nenhuma outra resolução, senão aquella que eu tenho a honra de submetter á sua decisão.

N. B. O Digno Par não mandou a sua proposta para a Mesa.

O Sr. Presidente — Na conformidade do regimento deve ir a uma commissão, e depois então é que a Camara toma a resolução que julgar mais conveniente.

O Sr. Marquez de Vallada — Como V Em.ª diz, que segundo o regimento deve ir a uma commissão, e como eu não tenho presente o regimento...

O Sr. Presidente — Ha de ir a uma commissão, e depois é que se toma a decisão. Em quanto se não conhece bem a natureza de qualquer requerimento vai á commissão de petições para ella dar o seu parecer, o depois é que a Camara toma a sua resolução. é este o andamento regular desta especie de negocios.

O Sr. Marquez de Vallada — Isto era uma proposta que eu fazia, e que submettia ri decisão da Camara; creio que como Par do Reino podia apresenta-la, e a Camara votaria como intendesse.

O Sr. Presidente — A proposta de V. Ex.ª póde ir á commissão juntamente com o requerimento.

O Sr. Aguiar — Eu abstenho-me de emittir a minha opinião sobre a representação. Não o podia mesmo fazer com conhecimento de causa, porque, confesso, que não ouvi bem lêr toda a representação; mas o que me parece é que não ha razão para deixar de observar-se a respeito desta representação, que é de alguns particulares, os preceitos que o regimento neste caso manda guardar a respeito de todos os individuos (apoiados). Creio que o Sr. Marquez concordará em que se não faça esta excepção, e que retirará a sua proposta. Se o Sr. Marquez se limitasse simplesmente a dizer que se passasse á ordem do dia, assim mesmo eu intendia que não se devia faze-lo, porque não era de justiça deixar de tomar em consideração o requerimento, para seguir os tramites do estylo. Mas o fim não é este; o fim é mostrar que os supplicantes estão no seu direito pedindo o que vem pedir, e nisto não convenho eu, nem a Camara póde convir. Esta é a minha opinião, que eu digo em nome da Camara... (O Sr. Conde de Thomar — Em nome da Camara não póde ser). Eu tenho direito a julgar que effectivamente a Camara não havia de tomar logo uma decisão pela simples leitura do requerimento; nem tão pouco julgar quer a materia delle é tal, que a sua decisão é independente desta Camara, para o effeito de poderem os supplicantes associar-se nos termos e condições exigidas nesse requerimento, um dependencia do Governo, ou de alguma medida legislativa, se tanto fosse necessario. Era isto o que eu queria dizer, e julgo que tinha direito a dize-lo, porque assim o intendo. Portanto, Sr. Presidente, creio que não ha razão plausivel para deixar de observar com este requerimento o que o regimento determina que se observe com outros em circumstancias similhantes.

O Sr. Marquez de Vallada = Sr. Presidente, eu não tenho, nem posso ter duvida em annuir á opinião do Digno Par o Sr. Aguiar. S. Ex.ª disse que antes da Camara tomar uma resolução sobre este requerimento, devia ir o mesmo a nina commissão: mas como se sabe qual é a natureza da sua pretenção, e sabemos o que a Carta determina com relação a ella, pareceu-me que era desnecessario ír a uma commissão, para que ella dissesse e mesmo que já sabemos; e por isso pareceu-me que era justo, independentemente dessa formalidade, constactar um facto, reconhecendo desde já que os supplicantes tem o direito de se associarem. Entretanto, isto não é uma questão politica, que tratemos com tenacidade e acrimonia, bem pelo contrario; e até não se me dá que haja uma occasião em que eu possa expor as minhas opiniões, sobre o negocio, com mais alguma detenção. Não tenho portanto duvida em que vá a uma commissão, conforme a opinião do Sr. Aguiar, para que ella nos dê o seu parecer. Agora, parece-me que se deve combinar qual é a commissão competente para dar o seu parecer sobre este requerimento.

O Sr. Presidente — É a commissão de petições, e depois a Camara resolverá como intender.

O Sr. Barão da Vargem — Como a Camara decidiu que este requerimento vá á commissão de petições, e esta não faz mais do que indicar a qual das commissões deve ír, ou qual outro destino deva ter, segundo o objecto do pedido; e como ao mesmo tempo se diz que é necessario que uma commissão o examine, eu lembrava á Camara que seria escusado manda-lo á commissão de petições, e conviria mais designar desde já a que commissão convem manda-lo; porque me parece que a commissão de petições provavelmente não dará outro parecer, senão o de remette-lo á commissão de administração publica, ou de legislação, ou á que deva sê-lo.

O Sr. Conde de Penamacor — O requerimento deve ir á commissão de petições. Entretanto creio que não é aqui logar para se prevenir o parecer que a commissão ha de dar, pois nem mesmo podemos aqui de repente saber qual será. A commissão, á qual tenho a honra de pertencer, póde concordar com o que disse agora o Digno Par, nu póde ser da opinião do Sr. Marquez de Vallada; isto é, que o requerimento não carece de uma resolução da Camara. Comtudo, este negocio é essencialmente das attribuições da commissão de petições, depois de o examinar, ella dirá o que lhe parece melhor (apoiados).

1.ª PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão, na generalidade, do seguinte parecer (n.° 335).

Senhores. — A commissão de legislação examinou o projecto de lei n.º 321, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por objecto o declarar de utilidade publica e urgente a expropriação dos terrenos e quaesquer obras nelles existentes, comprehendidos na planta para levantamento de um matadouro na capital, no sitio que começa ao chafariz da Cruz do Taboado, o corre até á casa vulgarmente chamada = O Deserto.

A commissão, considerando que foi sobre o fundamento de reconhecida e urgente utilidade publica que assentou a Lei de 2 de Junho de 1854, pela qual foi auctorisada a Camara municipal a contrair um emprestimo até á quantia de 115:000$000 réis, para estabelecer um matadouro publico, como mais conviesse aos interesses do municipio; intende que é consequencia necessaria desse fundamento o adoptar todas as providencias, que tenderem a fazer concluir da maneira mais prompta e vantajosa essa obra, que todas as condições do bem publico imperiosamente exigem. E porque o reconhecer de utilidade publica e urgente a expropriação de quaesquer terrenos necessarios para a edificação do matadouro publico uma providencia que conduzirá ao fim que se pertende alcançar, sem prejuizo dos proprietarios desses terrenos, porque as prescripções da Lei de 16 de Junho de 1853, que nestes casos são as que teem de regular no respectivo processo, garantem convenientemente os seus devidos interesses; é a commissão de parecer que seja approvado o dito dito projecto de lei, e apresentado com as solemnidades do estylo ao Chefe do Estado para poder ser sanccionado.

Sala da commissão, 26 de Maio de 1856. = Manoel Duarte Leitão — Visconde de Algés = Joaquim Antonio de Aguiar — Diogo Antonio Corrêa de Sequeira Pinto — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Joaquim Larcher.

projecto de lei n.º 321.

Artigo 1.º É declarada de utilidade publica e urgente a expropriação dos terrenos e quaesquer obras nelles existentes, comprehendidos na planta para levantamento de um matadouro na capital, no sitio que começa ao chafariz da Cruz do Taboado, e corre até á casa vulgarmente chamada = O Deserto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 19 de Maio de 1856. = Vicente Ferreira Novaes, vice-Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado, Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado, Secretario.

O Sr. Visconde de Algés quiz dar os motivos que teve a commissão para se conformar com o projecto que vai entrar em discussão, e que veio da outra Camara; e para isso chamou á lembrança dos Dignos Pares a Lei que aqui passou, e que é a de 24 de Junho de 1854, pela qual foi auctorisada a Camara municipal de Lisboa a contrair um emprestimo de 115 contos para a construcção de um matadouro publico, no local que fosse mais proprio, por ser de gravissimo detrimento para a saude publica a continuação do pessimo matadouro que existe, que não tem nenhuma das condições indispensaveis em estabelecimentos de similhante natureza: e accrescentou que effectivamente a Camara contractou aquelle emprestimo, habilitando-se assim para emprehender uma obra de tanta utilidade publica, para a qual depois dos necessarios exames, levantamento de plantas etc.. unanimemente se assentou entre as pessoas competentes, qual o local que devia ser preferido para esta obra; que porém, quando se tractava da expropriação necessaria para se levantar o edificio, alguns dos possuidores do terreno que comprehende a área escolhida opposeram duvidas e objecções, como fazem ordinariamente quasi todos os proprietarios quando se precisa da sua propriedade, por mais justo e necessario que seja o fim, o que elle orador lhes não leva a mal porque é uma cousa muito natural no homem, e um direito em regra perfeito de considerar livremente a sua propriedade.

Que neste estado, vendo a Camara por uma parte a urgencia da obra, e por outra que seria muito moroso o processo de expropriação estabelecido por a Lei de 23 de Julho de 1850, por ter editos, prasos, épocas, e consultas até da secção do administrativo do Conselho de Estado; recorrera ao Corpo legislativo, pedindo-lhe isto de que consta este projecto, o que a auctorisa a seguir o processo estabelecido na Lei de 16 de Junho de 1853, e portanto um processo mais summario para levar a effeito as indispensaveis expropriações, como se faz para com as obras do caminho de ferro.

O nobre orador observa com tudo, que por este segundo processo não se preterem nenhumas das formulas que garantem a propriedade, e nenhum dos bons principios estabelecidos na Carta Constitucional para que ninguem seja privado da sua propriedade senão nos devidos termos que a mesma Carta estabelece, quando a utilidade e conveniencia publica assim o reclamam; que portanto, declarando-se aqui que esta expropriação é de urgencia, e de utilidade publica, apenas se abrevia o processo da expropriação porque ficam igualmente bem protegidos os verdadeiros e legitimos interesses dos proprietarios, que são: que a sua propriedade seja tomada por seu justo e verdadeiro valor, o que não quer dizer que o sejam por capricho, ou de mera e particular estimação; pois quando se dê alguma duvida na avaliação judicial; a Lei previne o modo de garantir no julgamento esses legitimos direitos, e de interpor os convenientes recursos.

Vendo que por uma parte não se offendem nenhuns direitos, que por outra parte se attende a uma evidente necessidade publica, o orador intende que o projecto está no caso de ser approvado por esta Camara, mesmo no rigoroso campo dos principios; accrescendo ainda que o deve ser por maioria de razão; visto que se uma Lei declarou de utilidade publica a expropriação dos terrenos que se comprehendem no quadrado que faz parte para o largo das Duas Igrejas, rua do Loreto, travessa dos Gatos, crua da Horta secca, obra de mero embellezamento, não se póde recusar a mesma declaração para a obra do matadouro, que de tamanho interesse é para a salubridade de Lisboa, e saude dos seus moradores (apoiados).

O Sr. Barão da Vargem — Depois do que acaba de dizer o Sr. Visconde de Algés era escusado tomar eu a palavra; mas já que a pedi, direi sempre alguma cousa.

Esta idéa de mudança do matadouro é muito antiga na Camara municipal. Já em 1843 e 1844, quando eu linha a honra de ser vereador, se tractou deste objecto. Andou nisto com muita sollicitude o Sr. José Bento de Araujo, e sendo chamado o Sr. Pezerat, a quem se deve o primeiro plano, chegou o negocio a estar muito adiantado; tendo-se porém seguido os acontecimentos de 1846 e suas consequencias, ficou empatado, até que a Camara, considerando que era necessario fazer uma despeza muito grande para levar a cabo esta obra, pediu auctorisação para poder levantar um emprestimo de cento e tantos contos de réis, que lhe foi concedida.

Sobre o objecto propriamente de certo não posso dizer mais do que disse o Sr. Visconde de Algés. O negocio é muito simples e de muita utilidade, até para a saude publica, em que hoje devemos ter muito cuidado; e estou persuadido que a obra, querendo a Camara, poderá fazer-se muito depressa. Sujeitando porém o negocio a questões de fóra, como acabou de dizer o Sr. Visconde de Algés, poderá demorar-se muitos annos. O que S. Ex.ª disse é exacto. Quando se mandou expropriar aquelle terreno que fica proximo ao largo das Duas Igrejas, para se fazer uma obra de simples embellezamento, muito mais se deve fazer para esta que é de utilidade publica.

Não tenho mais nada a accrescentar.

O Sr. Presidente — Ninguem mais tem a palavra; por tanto vou pôr á votação o projecto na sua generalidade, e o parecer dado pela commissão de legislação.

Approvado.

Entrou em discussão na especialidade.

Artigos 4.º e 2.°, approvados sem discussão.

Approvada a mesma redacção.

O Sr. Presidente — Devíamos passar á segunda parte da ordem do dia, que é o parecer sobre a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, mas como não está presente nenhum dos Srs. Ministros, e já se decidiu que fosse discutido na presença do Ministerio, ficará para outro dia. Segue-se por tanto o parecer n.º 330.

O Sr. Visconde de Algés — A respeito deste, tambem se carece da presença dos Srs. Ministros, porque é sobre medidas da iniciativa do Governo.

O Sr. Presidente — Então passa-se ao parecer n.º 331, mas não sei se a Camara quer que se discuta na ausencia do auctor da proposta.

O Sr. Visconde de Algés — Se a Camara não quer discutir este parecer agora, por não estar presente o auctor da proposta, não me opponho a que se adie.

O Sr. Presidente — Não ha mais nenhum objecto de que se possa tractar; portanto a sessão seguinte será na terça-feira, e a ordem do dia o parecer n.º 324, e os mais que ficaram por discutir. Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

RELAÇÃO DOS DIGNOS PARES PRESENTES NA SESSÃO DE 34 DE MAIO.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Duque da Terceira; Marquezes de Castello Melhor, da Ribeira Grande, e de Vallada; Condes de Azinhaga, do Casal, da Louzã (D. João), de Penamacor, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, do Sobral, de Terena, e de Thomar; Bispos do Algarve, e de Bragança; Viscondes de Algés, de Balsemão, de Benagazil, de Francos, de Laborim, e da Luz; Barões de Arruda, de Pernes, de Porto de Moz. e da Vargem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Almeida Proença, Aguiar, Silva Costa, Duarte Leitão, Serpa Machado, e Brito do Rio.