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2000

O sr. Visconãe ãe Algés: — Como o digno par secretario | acaba de dizer que o sr. presidente do conselho participou que, por se achar empenhado na discussão do orçamento do ministério a seu cargo, não pôde comparecer á sessão d'esta camará emquanto não acabar aquella discussão na outra; uma vez que a ordem do dia consta de duas partes, era possivel começar pela segunda, e dar-se-ia assim tempo a que o sr. presidente do conselho viesse depois a esta camará, se podesse, visto acabar ali a sessão mais cedo; e passando-se á primeira parte quando o sr. ministro estivesse presente. A interpellação não lhe parece que leve muito tempo, mesmo porque no intervallo occorreu uma circumstancia que ha de concorrer para que ella seja mais breve do que aliás seria.

O sr. Presiãente:—Passamos á v

' SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

entrou eu discussão o seguinte parecer n.° 10

A commissão de guerra, de accordo com a da fazenda, vem apresentar-vos o projecto de lei n.° 17, que tem por fim auctorisar o governo a reintegrar nos postos que tiveram no exercito, e mandar addir a veteranos os officiaes que, tendo servido no mesmo exercito, pediram a sua demissão; offerecido pelo fallecido digno par visconde de Athoguia na precedente sessão legislativa, e que ficara pendente em virtude da dissolução da camará dos senhores deputados, e de que fora renovada a iniciativa pelo digno par conde do Bomfim na penúltima sessão; abstendo-se as referidas commissões de produzir novas considerações, atten-dendo-se a que este negocio já foi tratado^ n'esta camará, em vista do que não duvidaram propor-vos a adopção do

PKOJECTO DE LEI N.° 17

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reintegrar nos postos que tiveram no exercito, e mandar addir a veteranos os individuos que, tendo servido no mesmo exercito, pediram as suas demissões logo que terminaram as campanhas da liberdade ou ainda posteriormente, com tanto que provem ter recebido ferimento grave em combate.

Art. 2.° Os individuos que forem contemplados no beneficio da presente lei não têem direito a vencimentos que deixaram de receber, nem a indemnisação de postos.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das commissões, em 5 de julho de 18Ql.=Conde ão Bomfim=Visconãe ãa Luz= Conãe ãe Santa Maria=Josê Maria Balãy=D. Antonio José ãe Mello = Visconãe ãe Castro =Visconãe ãe Castellões = Felix Pereira ãe Magalhães =Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão=Visconãe ãe Algés.

O sr. Visconãe ãe Balsemão:—Sr. presidente, na these geral deste projecto não o posso approvar, porque entendo que o ferimento por si só não é bastante. Eu podia citar aqui exemplos de muitos officiaes (apoiaãos), que não eram valentes, e foram feridos, mesmo sem entrarem em combate. De um me lembro eu que esteve numa acção no Porto debaixo de uma peça, d'onde se não quiz tirar, sendo necessário bater-lhe com a espada para sair do sitio onde tão cobardemente se havia escondido; e foi justamente na occasião de se levantar que teve a infelicidade de ser ferido gravemente. Perguntarei eu agora, se esse official, ou outro em taes circumstancias, está no caso de ser reintegrado? Entendo que não está. Pelo contrario, vejo muitos officiaes digníssimos, e conhecidos do exercito pela sua bravura, que se expozeram nas occasiões de maior perigo, livrando-os sempre a Providencia que as balas lhes passassem nem ao lado sequer. Que se façam benficios a officiaes feridos, aquelles que alem dos ferimentos reunirem as circumstancias de boas informações de seus corpos, ou auctoridades, em relação ao seu comportamento anterior, entendo eu; mas eu não vejo isto na lei, porque ella beneficia os feridos em geral, e será isto sufficiente? Não o entendo assim. Eu quero que façam benefícios aos feridos, mas aos feridos que ao ferimento ajuntarem as.circumstancias de merecerem contemplação pelo seu valor, e não aquelles que o acaso fez com que fossem feridos, sem concorrerem muitas vezes de modo algum para a defeza do posto que lhes estava confiado, tendo-o pelo contrario compromettido. Não quero citar nomes; mas este facto a que alludi'foi tão publico, que muita gente deve saber d'elle.

Sr. presidente, entrei algumas vezes em fogo, mas tive sempre a felicidade de não ser ferido, assim como muitos officiaes no mesmo caso o não foram, succedendo pelo contrario ter sido ferida muita gente que não havia entrado em fogo; porque as balas não levam sobscripto, e muitas vezes vêem á retaguarda e ferem individuos que não estavam no combate, e antes bem longe d'elle. Entendo, pois, que esta lei, considerada n'esta amplitude, não é justa; e se não houver uma modificação que a melhore, não posso de modo algum votar por ella.

O sr. Conãe ão Bomfim: — A theoria que acaba de estabelecer o digno par que me precedeu seria boa para algumas occasiões, como aquellas que apresentou; mas bem poucas serão aquellas em que se tenham dado casos similhantes. A verdadeira theoria é —que aquelles que têem sido feridos gravemente no campo de batalha não têem por isso más informações, e o governo não pôde tratar de os pôr por cobardes, como devia ter feito, e indubitavelmente o teria feito, quando se desse um caso (uma cobardia) como a de que se trouxe aqui um exemplo; sendo certo que ha mappas e informações mui importantes no ministério da guerra para conhecer com exactidão os serviços que cada um fez, e digo, que os que estiverem em taes circumstancias e mostrem com a sua boa informação as suas feridas, não podem deixar de merecer a consideração d'esta camará, como já a mereceram quando este projecto aqui passou duas vezes, tendo sido examinado e visto pela commissão

de guerra e pela de fazenda com toda a attenção, antes do digno par a que respondo ter assento n'esta camará.

O sr. Visconãe ãa Luz: — Peço a palavra.

Agora suscitam-se novas duvidas, dizendo-se que como está o projecto ver-se-ia o governo embaraçado sobre a expressão imperativa de serem restituídos aos postos os que fossem feridos gravemente, mas eu insisto em que não; porque o governo tem de certo as informações d'aquelles que foram feridos, e do que fizeram quando o foram; e porque se n'essa occasião tiverem commettido actos de cobardia, ou mau serviço, as informações lá estão diante do governo para elle as examinar, e examinando-as não ha de ser aos taes que commetteram cobardia que elle ha de dar o posto, que por esta lei só pôde competir; quando a ferida for um signal visível de bravura, como se julga sempre, em vista das cicatrizes, que tornam desnecessárias quaesquer attes-tações para provar a bravura, que aliás se percisam para se provar a bravura dos que não tiveram o baptismo do sangue. Parece-me que com estas rasões e com aquella de se ter já discutido e approvado este projecto por duas vezes, n'esta e na outra casa, esta matéria poderá ser approvada. Se se apresentarem mais algumas duvidas estou prom-pto a responder, e peço para isso a palavra.

O sr. Visconãe ãa Luz: — Sr. presidente, eu approvo este projecto de lei, e para demonstrar isso basta dizer que o assignei, e assignei-o e approvei-o na commissão, porque outros idênticos sobre os mesmos principios já têem passado n'esta camará. Tem-se reintegrado para cima de quarenta officiaes n'estas circumstancias, sem a condição de terem sido feridos em combate; não acho que se deva fazer com esta lei uma excepção. O ser ferido é uma desgraça, e não prova bravura nem valentia (apoiaãos).

Eu citarei um caso passado a meu lado. O sr.'conde do Bomfim já foi ferido batendo-se á frente das suas tropas com o inimigo, mas isso não pôde estabelecer regra geral.

No dia 28 de novembro de 1832, na sortida do Carva-lhido, uma companhia do nosso exercito, carregada por forças superiores do regimento n.° 20, debandava em retirada. Eu que ia pela estrada saí fora delia, e vendo que o flanco esquerdo ia completamente roto, dirigi-me aos officiaes e fiz o que pude para os conter. Gritavam os soldados que os seus officiaes os atterravam. Pude, como já disse, conter os officiaes, e foi n'esfa occasião que um d'elles foi ferido.

Aqui tem pois a camará um official que commetteu um acto de cobardia, e foi ferido. Não tenho necessidade de o mencionar, só direi que existe nas fileiras.

Portanto entendo que esta clausula que diz =comtanto que provem ter recebido ferimento grave=, deve ser eliminada, devendo ter em vista tão somente aquelles que serviram bem nas fileiras. É a estes que o governo deve attender; se cumpriram com os seus deveres, se sua conducta foi regular; mas o ser ferido, pôde muito bem ser o acaso; e se em muitas occasiões é o resultado da sua bravura, n'outras é o da sua fraqueza. Se fossem feridos todos os officiaes valentes, quantos não teriam recebido ferimentos? Em pouco tempo nenhum quereria ter esta qualidade. /

Concordo portanto com a opinião do sr. visconde de Balsemão, de que seja eliminada d'este projecto a clausula = comtanto que provem ter recebido ferimento grave em combate =.

O sr. J. F. ãe Soure: — Sr. presidente, voto contra o projecto tanto com a eliminação como sem ella; o votando contra elle; farei algumas reflexões para fundamentar a minha opinião. Nós até aqui reintegrámos muitos funccionarios com certo caracter politico, temo-lo feito assim, e nunca de outro modo, e para isso tenho sempre dado o meu voto; porém agora apparece outro pensamento, é o pensamento da beneficência publica, dos soccorros officiaes, é a a idéa da caridade legal.

No tempo das nossas dissensões politicas havia um fundamento para estas medidas extraordinárias, e hoje que ellas acabaram alarga-se a esphera da caridade legal, e nós havemos de chegar por este caminho necessariamente ao estado que tanto temem os economistas, a cuja escola também pertenço.

A questão dos soccorros officiaes apresenta-se debaixo de tão variadas formas, que é impossivel ás vezes distingui-la; mas agora aqui está muito clara; e seguindo estas tendências havemos de chegar a tempo de despojar metade.da sociedade em proveito da outra metade.

Nesta questão, como em todas aquellas de que trato, abstraio-me completamente de pessoas, nao conheço ninguém a quem este projecto se refira, nem quero conhecer; não me importa, para este caso, se foram feridos no campo de batalha ou não, porque hoje não são militares.

Qual é a rasão porque se tlhes não applicou a lei? Não ha uma lei que tem sido applicada a muitos que foram feridos no campo de batalha, que lhes estabelece pensões ?

O sr. Visconãe ãa Luz: — Não ha.

O Orador:—Não ha uma lei para os que se impossibilitam do serviço, passando-os para veteranos? Não é isto que se pede no projecto?

O que nós, sr. presidente, não podemos conceder de forma alguma, o que é uma idéa completamente nova, é querer que quem errou nos seus cálculos, quem deu um passo menos considerado, quem pediu a sua demissão de funecionario civil ou militar possa ter direito a que o governo mais tarde lhe estenda a mão, e lhe diga: «Tu erraste, mas cá estou eu para te livrar das consequências do teu erro». Esta é que é a idéa, porque havia uma restricção, e essa restricção quer um digno par que se elimine. Ora, se esta camará approvasse o projecto, e eu espero que não, o precedente seria invocado constantemente por todos os que tivessem interesse. É o que tem acontecido com as pensões.

Não posso deixar de confessar o meu respeito pelas pes-

soas, cujos nomes vejo assignados neste parecer, e pelas pessoas que me dizem que já approvaram o projecto por duas vezes; mas isso não é argumento para mim, porque não combato as pessoas, combato as rasões em que se fundavam para estabelecer a sua opinião; o meu voto é determinado pelo resultado das operações do meu espirito, e não pelo dos espiritos alheios. Portanto, ainda que esse projecto fosse tratado dez ou doze vezes, havia de combate-lo sempre, respeitando comtudo as opiniões contrarias, mas não determinando nunca por ellas o meu voto.

Sr. presidente, o projecto tem uma limitação, e já se propoz que fosse eliminada, e na minha opinião devia ter duas quando a camará o quizesse approvar, e a segunda que proponho era a da necessidade, nem pôde deixar de ser, porque a idéa em que se funda esta medida, é a da beneficência, e esta só se exerce a favor dos quo estão necessitados. Quem nos diz a nós que não estão aqui- comprehendidas pessoas que tem sufficientes meios de viver, e que porventura se querem aproveitar de um acto de prodigalidade. Isto não pôde ser quando as circumstancias do thesouro-como nós sabemos são precárias, e quando os poderes públicos não cumprem as suas obrigações a respeito de quem tem? direitos effectivo3 e sagrados, isto não pôde ser, não' deve ser, e muito menos só para uma classe, então deve ir por todas necessariamente: o juiz, o empregado de secretaria, o-escrivão e todos os outros funccionarios que pediram a sua demissão, podem no fim de vinte ou trinta annos vir pedir a sua reintegração, e não se lhes ha de dizer: «tu não podes ser reintegrado, este beneficio é só para uma classe.» Isto não pôde ser (apoiados).

O sr. J. L. da Luz: — Não sei, sr. presidente, se v. ex.a submetteu á camará o projecto na sua generalidade somente, ou se comprehendeu também a especialidade, porque como só tem um artigo, podiam ser postas em discussão as duas cousas.

O sr. Presidente: — Está na generalidade.

O Orador: — Sobre a generalidade nada tenho a dizer senão que approvo o pensamento do projecto, e approvo-o-não só porque elle me parece humanitário, mas tendente a pagar serviços que se fizeram, e cujo direito a recompensa se dispensou por algum tempo, parece me que esta é que & a philosophia do artigo 1.° O espirito d'este é satisfazer uma divida contrahida pelos serviços militares em campanha. '

Não me quero dar ao trabalho de comparar e apreciar a excellencia dos serviços que se fizeram á causa publica e á liberdade, pelos militares e as outras classes importantes dos servidores do estado, porque d'essa comparação resultariam difficuldades e inconvenientes, mas entendo que a causa da liberdade deve muito á classe militar.

Eu pediria, sem querer gastar tempo á camará, que o auctor do projecto me dissesse o que significa no fim do artigo 2.° dizer-se (leu). Era isto que desejava ouvir explicado, porque me parece absurdo haver algum neste ponto; desejaria mesmo que no projecto se dissesse quaes eram o» caracteres d'esses serviços militares que deviam dar direito-ás vantagens da lei que se discute, porque não vejo senão que a habilitação para poder gosar o benefício d'este artigo é somente a circumstancia de ter sido ferido gravemente em combate; ora é possivel que ferimentos graves-tenham sido recebidos em combate por individuos cujo merecimento ahi tenha sido muito inferior, a muitos valorosos que os receberam leves e sem consequência perigosa, como ha pouco aqui se disse; nem todos os ferimentos são recebidos combatendo, e até se citou o exemplo de um official que estava escondido debaixo de uma peça, quando o fizeram levantar foi ferido gravemente, e que não era justo que um cobarde fosse em competência gosar do beneficio desta lei.

Desejaria pois que a illustre commissão emendasse este artigo, ou que procurasse algum meio de regular melhora condição com que os pretendentes deviam aspirar ao seu beneficio.

Emquanto á questão humanitária a que o digno par meu amigo o sr. Soure se referiu, fallarei alguma cousa quando ella vier sem ser por incidente, e terei occasião de mostrar quaes são as minhas idéas a esse respeito; agora o que desejo é que a commissão tenha a bondade de emendar este artigo de modo que defina bem as circumstancias que devem habilitar os individuos comprehendidos n'ella, para poderem gosar o beneficio que ella lhes concede.

O sr. Conãe ão Bomfim:—Sr. presidente, sem eu tomar o calor com que fallou o digno par que acaba de usar da palavra sobro esta matéria, fazendo o paralello com outras classes- do estado; sem eu me embaraçar também com o receio que s. ex.a tem, de que passando esta lei, possam vir outros funccionarios do estado pedir que ella lhes seja applicavel; sem me importar isto, digo sr. presidente, que apesar das rasões adduzidas pelo digno par, eu continuo a votar pelo projecto em discussão, e permitia s. ex.a que que eu lhe diga que se não podem dar as circumstancias que tanto receia, porque nem os escrivães nem essas outras classes a que alludiu, e que se serviram militarmente tiveram as vantagens que outras leis lhes facultavam, não ¦ podem jamais vir perante o parlamento reclamar postos que não tiveram nem pensões de sangue como lhe chamou; mas não ó pensão como muito a propósito dizem as commissões de guerra e de fazenda, que entendem que isto não é outra causa mais do que satisfazer o pagamento dc uma divida em que a nação está para com estes officiaes que foram feridos gravemente e que andam esmolando por essas ruas. (apoiaãos).

Sr. presidente, a mim ainda me doem as feridas desses ferimentos graves, e ouço uma doutrina que muito as desconsidera, e o mesmo succede a outro general um digno-par que se senta d'aquelle lado da camará tão geralmente-reconhecido por sua bravura, e porisso não podemos deixar de nos impressionar muito pela opposição que vemos fazer