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N.º 56

SESSÃO DE 8 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Francisco Simões Margioch

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - A correspondencia é enviada ao seu destino. - O digno par Vaz Preto insta pela remessa dos documentos que requereu pelos ministerios das obras publicas e guerra. - Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 63, sobre o projecto de lei n.° 36, que determina que as freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro voltem a fazer parte da comarca e concelho de Soure, a que pertenciam. - O digno par Barjona de Freitas propõe o adiamento, ou que pelo menos seja ouvida a commissão de legislação no que respeita á divisão comarca. - Usam da palavra contra o adiamento e a favor do projecto os srs. ministro da justiça e Egypcio Quaresma, e defende o adiamento impugnando o projecto o sr. Barjona. - O digno par Quaresma apresenta um additamento que passará a ser artigo 2.°, passando o actual artigo 2.° a ser 3.°, - É admittido o additamento. - O sr. conde do Rio Maior declara que approva a proposta do adiamento. - Posto á votação o adiamento é rejeitado. - Approvação do projecto e do additamento do digno par Quaresma.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 28 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro da justiça, e entraram durante a sessão os srs. ministros da marinha e do reino.)

O sr. Conde de Samodães: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre a lei da receita e despeza do estado para o anno economico de 1880-1881.

Lido na mesa, foi a imprimir.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, pedia a v. exa. que tivesse a bondade de me informar se na mesa já estão os documentos que requeri pelos ministerios da guerra e obras publicas.

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O sr. Vaz Preto: - N'esse caso, espero que o sr. ministro da justiça, visto não estar presente nenhum d'aquelles seus collegas, lhes communicará que continuo a instar pelos documentos que pedi, e que me são necessarios para a discussão do orçamento. Todos os outros srs. ministros têem satisfeito aos meus pedidos, apenas faltam os srs. ministro da guerra e ministro das obras publicas.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

Começaremos pela discussão do parecer n.° 63.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 63.

Senhores. - A vossa commissão da administração publica examinou, como lhe cumpria, o projecto de lei n.° 36, enviado pela camara dos senhores deputados, o qual, assentando sobre uma proposta do governo, restitue á comarca e concelho de Soure as freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro, que foram annexadas á comarca e concelho de Montemór o Velho, por decreto de 12 de novembro de 1875, e lei de 19 de julho de 1879. Attendendo-se simplesmente á maior distancia d'estas freguezias á sede da comarca e concelho de Soure, do que á séde da comarca e concelho do Montemór o Velho, fez-se a referida annexação, desattendeu-se a rasões mais ponderosas, era virtude das quaes reclamaram as juntas de parochia das referidas freguezias, a fim de serem restituidas á comarca e concelho de Soure, aonde pertenceram judicialmente desde 1852 até ao fim do anno de 1875, e administrativamente desde o dito anno de 1852 até ao mez de agosto de 1879, sem que da parte dos povos houvesse reclamação alguma.

E não podia haver reclamação fundada: l.°, porque existiam de longa data relações, tanto pessoaes como commerciaes, entre os povos de Alfarellos e Granja do Ulmeiro e a villa de Soure; 2.°, porque n'esta villa ha um mercado semanal no domingo, que não é dia de trabalho, emquanto que em Montemór o Velho ha só um mercado quinzenal, e ordinariamente em dia de trabalho; havendo ainda proximo de Soure uma feira mensal de gado, extraordinariamente concorrida pelos povos das duas freguezias; 3.°, porque os povos de Alfarellos e da Granja do Ulmeiro podem ir quando e como quizerem á villa de Soure, tanto para os actos judiciaes e administrativos a que forem obrigados, como para tratar dos seus negocios particulares, o que não podem fazer em relação a Montemór, porque se lhes interpõe o rio Mondego, que nos invernos abundantes de chuvas, interrompe absolutamente toda e qualquer communicação em muitos dias seguidos, tendo igual sorte todas as freguezias do sul ao mencionado rio Mondego.

A todas estas ponderações acresce ainda a muito attendivel consideração de que o concelho de Montemór o Velho tinha antes da annexação das duas freguezias 5:187 fogos, emquanto que o concelho de Soure era composto de 4:268, resultando depois que o concelho de Montemór ficou elevado, pelo augmento das duas freguezias, a 5:697, em detrimento do concelho de Soure, que ficou reduzido a 3:758 fogos (recenseamento de 1864).

Por todas estas considerações é a vossa commissão de parecer que o mencionado projecto n.° 36 deve ser approvado para receber a real sancção.

Sala da commissão, em 21 de abril de 1880. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José Augusto Braamcamp = Conde de Castro = Luiz de Carvalho Daun e Lorena = Augusto Cesar Xavier da Silva = Tem voto do sr. Conde de Rio Maior = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.º 36

Artigo l.º As freguezias de Alfarellos e Granja do Ulmeiro que, pelo decreto de 12 de novembro de 1875 e pela lei de 19 de junho de 1879, foram annexadas á comarca e concelho de Montemór o Velho, voltam a fazer parte da comarca e do concelho de Soure, a que pertenciam.

Art. 2.° Ficam revogados o citado decreto de 12 de novembro de 1875, a lei de 19 de junho de 1879 e toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de abril de 1880. - José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Proposta de lei n.° 102-D

Senhores. - O decreto de 12 de novembro de 1875 e a

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