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N.º 56

SESSÃO DE 5 DE JUNHO DE 1883

Presidencia do exmo sr. José de Mello Gouveia

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve correspondencia. - O sr. visconde de Arriaga pede que antes da ordem do dia se discuta o parecer n.° 191, sobre o projecto do lei n.° 201, que cria uma nova cadeira na academia polytechnica do Porto. - Resolve-se n'esta conformidade e é approvado o projecto. - O sr. Larcher propõe que se publique no Diario ao governo o relatorio da gerencia do engenheiro director da escola de Villa Fernando. - É approvado este pedido. - O sr. Mello e Carvalho manda para a mesa uma proposta, que fica para segunda leitura. - Ordem do dia. - Continúa a discussão do orçamento da despeza do ministerio dos negacios ecclesiasticos e de justiça. - Usam da palavra os srs. Mendonça Cortez, ministro da justiça, Barros e Sá, Henrique de Macedo, Pereira de Miranda e ministro dos negocios estrangeiros. - Em seguida são approvados todos os capitulos de despeza d'este ministerio. - Entra em discussão o orçamento de despeza do ministerio das obras publicas, commercio e industria. - Usam da palavra os srs. Mendonça Cortez. Pereira de Miranda e ministro das obras publicas. - O sr. conde de Castro manda para a mesa um requerimento de um empregado dos caminhos de ferro do Minho e Douro, pedindo augmento de vencimento. - É enviado á commissão de fazenda.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta dá sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da justiça e das obras publicas, e entrou durante a sessão o sr. ministro da marinha.)

O sr. Visconde de Arriaga: - Sr. presidente, está dado para ordem do dia o projecto n.° 191, com o qual o governo e as commissões respectivas estilo de accordo, e que não envolve augmento de despeza.

Creio que seria de conveniencia que este projecto entrasse desde já em discussão, e n'esse sentido peço a v. exa. que tenha a bondade de consultaria camara a fim de que este projecto se discuta desde já.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir o requerimento feito pelo digno par o sr. visconde de Arriaga.

Os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o projecto de lei que é o seguinte:

PARECER N.° 191

Senhores. - Desempenhando-se da obrigação que lhe incumbia, examinou a vossa commissão de instrucção publica o projecto de lei n.° 201, vindo em mensagem da camara dos senhores deputados, pelo qual se propõe que na sexta cadeira da academia polytechnica seja professada a mineralogia, geologia, metallurgia e arte de minas, deixando desde então estas doutrinas de fazer parte da setima cadeira, em que se ministra e continuará a ministrar o ensino da zoologia e anatomia comparadas.

A vossa commissão, entendendo que não é possivel, por falta absoluta de tempo, ensinar no mesmo anno e na mesma cadeira, com o indispensavel desenvolvimento, tão diversos e importantes ramos da sciencia como actualmente a constituem;

E entendendo que não póde ser devidamente proficuo aos alumnos tal ensino, ou seja para os que se destinam aos estudos de cirurgia e medicina, ou seja para os que pretendem a profissão de minas:

É a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Haverá uma sexta cadeira na academia polytechnica do Porto, tendo por objecto o ensino da, mineralogia, geologia, metallurgia e arte de minas.

§ unico. Estas doutrinas deixarão de fazer parte da setima cadeira da referida academia e poderão, se o professor julgar conveniente e o conselho da academia o auctorisar, ser lidas em curso biennal.

Art. 2.° Fica revogado o artigo 139.° do decreto com força de lei de 20 de setembro de 1844 e mais legislação em contrario.

Sala da commissão, em 17 de maio de 1883. = Thomás de Carvalho = Pereira Dias = João Baptista do, Silva Ferrão de Carvalho Mártens = M. Cortez = Henrique de Macedo = Ayres.

A commissão de fazenda, tomando conhecimento do projecto n.° 201, vindo da camara dos senhores deputados, não tem objecção alguma que oppor-lhe, e entende que o dito projecto merece a approvação da camara dos dignos pares.

Sala da commissão, em 12 de maio de 1883. = Barros e Sá = Thomás de Carvalho = Francisco Costa = Visconde de Bivar.

Projecto de lei n.º 201

Artigo 1.° Haverá, uma sexta cadeira na academia polytechnica do Porto, tendo por objecto o ensino da mineralogia, geologia, metallurgia e arte de minas.

§ unico. Estas doutrinas deixarão de fazer parte da setima cadeira da referida academia e poderão, se o professor o julgar conveniente e o conselho da academia o auctorisar, ser lidas em curso biennal.

Art. 2.° Fica revogado o artigo 139.° do decreta com força de lei de 20 de setembro de 1844 e mais legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de maio de 1883. = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Posto em discussão e não havendo nenhum digno par que pedisse a palavra foi approvado tanto na generalidade, como na especialidade.

O sr. Larcher: - Sr. presidente, tenho presente e já examinei o relatorio, que ha alguns dias pedi que me fosse enviado pelo ministerio das obras publicas, e, por ver n'elle restabelecida a verdade, pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se permitte que este relatorio seja impresso no Diario do governo. O relatorio é o que diz respeito á gerencia do engenheiro director da escola de Villa Fernando.

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