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N.º 56

SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios—os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— O Sr. Presidente informa a Camara sobre alguns telegrammas que recebeu. — Leitura do expediente. — O Digno Par Oliveira Monteiro refere-se a actos irregulares que a imprensa diz terem sido praticados pela Companhia dos Tabacos. Responde-lhe o Sr. Ministro da Fazenda. — O Digno Par Sebastião Baracho apresenta uma representação.

Ordem do dia: continuação da discussão (parecer n.° 28) sobre o projecto de lei que autoriza o Governo a converter a actual divida publica externa. Usa da palavra o Digno Par Eduardo José Coelho. O Sr. Ministro da Marinha levanta uma referencia d´este Digno Par ao boato de terem os officiaes do exercito e da armada assignado uma representação. O Digno Par Eduardo José Coelho diz que, se as circunstancias se proporcionarem, voltará ao assunto. — É levantada a sessão.

Pelas 2 horas e 25 minutos da tarde, tendo-se feito a chamada e verificado a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem discussão, a acta da sessão anterior.

O Sr. Presidente: — Participo á Camara que recebi os seguintes telegrammas, adherindo ás allegações da Associação Commercial de Lisboa contra o convenio:

De alguns commerciantes, negociantes e industriaes de Portimão;

De alguns commerciantes, industriaes e proprietarios da Villa das Galveias, de Ponte de Sor.

De alguns commerciantes, industriaes e proprietarios de Barcellos;

De representantes do commercio de Villa Franca;

Da Associação Commercial de Coimbra;

Da Associação Commercial de Guimarães.

Foram enviados á commissão de fazenda.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio de alguns commerciantes e industriaes da Marmeleira, protestando contra a approvação das bases do convenio na Camara dos Senhores Deputados, e adherindo á representação da Associação Commercial de Lisboa.

Officio de alguns commerciantes, industriaes e proprietarios de Abrantes, no mesmo sentido.

Officio de alguns commerciantes, industriaes e proprietarios do Rocio de Abrantes, no mesmo sentido.

Officio em nome de alguns commerciantes, industriaes e proprietarios da villa de Abrantes e da povoação do Rocio ao Sul de Abrantes, incluindo originaes de telegrammas contra o convénio, que não chegaram a tempo de ser hontem expedidos.

Foram enviados á commissão de fazenda.

Officio do Ministerio das Obras Publicas, acompanhando Visconde de Athouguia Fernando Larcher documentos requisitados pelo Digno Par Sebastião Baracho.

Para a secretaria.

O Sr. Oliveira Monteiro: — A Camara conhece a sua opinião individual acêrca dos monopolios, porque, restringem a liberdade do trabalho, e geralmente servem mal o publico, defraudam a Fazenda Publica; isto é, só aproveitam áquelles que os exploram.

Em uma das sessões do anno passado teve occasião de chamar a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas sobre a forma por que a Companhia dos Fosforos serve o publico no que respeita á venda a retalho dos fosforos de enxofre.

Pelo contrato, a Companhia é obrigada a fabricar este fosforo; mas os revendedores recusam-se a comprá-lo porque a percentagem é inferior áquella que é estabelecida para os fosforos mais caros.

Como não está presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, passa a dirigir-se ao Sr. Ministro da Fazenda sobre assunto que corre pela pasta que a S. Exa. está actualmente confiada.

O jornal O Seculo, no mês passado, denuncia gravissimos abusos commettidos pela Companhia dos Tabacos. Não só affirma essa folha que a Companhia, para cercear a quantia que é obrigada a dar ao Estado quando os seus lucros ascendam a uma certa cifra, falseia a sua escrituração, mas vae até dizer que ella faz contrabando em larga escala, porque importa, sem pagamento de direitos, objectos que em nada se relacionam com a industria que exerce.

Não se trata de uma accusação anonyma. Não se trata de um facto mal definido ou imperfeitamente caracterizado.

Alguns numeros do jornal a que se refere, e que tem deante de si, não só especificam os generos, não só mencionam os nomes dos vapores que conduziram as mercadorias que a Companhia importa, sem pagamento de direitos, mas ainda o seu quantitativo e os direitos respectivos, se não fossem isentas.

Vê-se, pois, que se trata de um facto gravissimo, porque implica uma infracção da lei.

Nos estatutos da Companhia ha um artigo que lhe permitte o despacho livre de artigos indispensaveis á industria que ella explora; mas o Seculo affirma que sairam da alfandega, isentos de direitos, objectos estranhos á mesma industria, como mobiliario, alcool, café e materiaes de varias especies; emfim, um grande numero de cousas que em nada entram ou interferem na manipulação dos tabacos.

Chama, pois, a attenção do Governo, e nomeadamente a do Sr. Ministro da Fazenda, para o facto que aponta ; pede a S. Exa. que se digne informar-se do que ha de verdade acêrca das noticias a que allude, e roga-lhe que diga o que tem feito, ou o que tenciona fazer.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): — Não tem conhecimento dos factos a que o Digno Par acaba de se referir.

É certo que á Companhia é facultada, pelo seu contra-