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DOS PARES. 235

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Não entro na discussão do Art.º 1.°; mas direi, que votando-se este, foi approvado, e depois votando-se o § foi rejeitando: portanto, nós agora não temos mais a fazer, do que passar á votação dos outros Artos. A Mesa tem nisso alguma duvida, ou a Camara? Não tem de certo: logo passemos á votação dos Artos. seguintes.

Resolvido que se procedesse a segunda votação, para rectificar a primeira, ficou por ella regeitado o art.º e consequentemente prejudicado o §

O SR. SERPA. SARAIVA: - Não tracto já do § unico, mas do Art.º 2.° (leo) - Esta é uma especie diversa, pelo que póde ser approvada: assim pouparemos tantas incoherencias, como tem havido até agora.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - O art.º 2.° diz (leo) - Mas este Art.º 2.° é relacionado ao primeiro?... - Regeitado este, não sei que tenha relação alguma com o segundo...

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - Como questão previa, proponho se há logar a votar no resto do Projecto, depois da rejeição do Art.º 1.º

O SR. BARRETO FERRAZ: - Parece-me, que não póde haver duvida nenhuma em continuar-se a discutir, e votar os Artos. seguintes, não só por deferencia ao illustre Auctor do Projecto, mas até por que elles não tem relação com o l.°: neste tractava-se dos Juizes de Primeira Instancia, e naquelles tracta-se dos Tribunaes, sobre o que póde a Camara querer votar (eu não sei a sua tenção), mas devem sempre propôr-se á votação.

Regeitada a questão prévia, que o Sr. Tavares de Almeida offerecêra, propoz-se á votação o art. 2.°, mas foi regeitado, pelo que definitivamente se julgarão os outros prejudicados, e caducado todo o Projecto.

O SR. CONDE DE LINHARES: - Tenho a honra de apresentar um requerimento, dirigido á esta Camara pela municipalidade de Almeirim, contra o exclusivo das aguas-ardentes á Companhia do Douro; e como seja este um negocio findo, e eu recebesse este requerimento atrazado, peço que se guarde com os outros de similhante natureza nos Archivos da Camara.

Assim se resolveu.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Ordem do dia para amanhãa, é o Projecto relativo ás condições do Pariato - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e meia.

N.º 55. Sessão de 8 de Abril. 1843.

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL - E ULTIMAMENTE O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

FOI aberta a Sessão meia hora depois do meio dia: estiveram presentes 37 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Fronteira, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral,; e de Villarinho de S.Romão, Barões de Ferreira, e de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Geraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, e Polycarpo José Machado.

Lida á Acta da Sessão antecedente, disse

O SR VISCONDE DE LABORIM: - Sr. Presidente, convêm, dizer por honra da Camara o que sinto, e observei hontem na votação.

É facto, Sr. Presidente, que a Camara sendo ouvida, e consultada, tanto sobre a generalidade do Projecto, como sobre o Parecer da Commissão votou contra este, e a favor daquelle, quer dizer, sobre a base essencial, de que as férias deviam ser de dous mezes: passou-se á discussão especial, e sobre, o Art.º 1.° (a base do Projecto) votou a favor delle; passou-se ao §, que era consequencia do mesmo Art.º, votou contra o §; verificou-se a votação, resultou votar-se contra um, e outro.

Sr. Presidente, se eu não tivesse assistido á Sessão, e não examinasse este processo, veria uma monstruosidade, e uma cadâa de incoherencias; e por honra da Camara, digo,(e peço aos Srs. Tachygraphos o escrevam) qual foi a origem primaria desta irregularidade: a irregularidade, Sr. Presidente, não nasceu da variedade das opiniões; não proveio da inconstancia da Camara; não se seguio da camara não intender da materia; originou-se de que uns Pares, que tinham votado a favor em certa occasião saíram, e depois entraram outros,cujo animo era votar contra. Desta irregularidade de saídas e entradas, nasceu o encontro da votação; e faço esta declaração para honra da Camara, e peço aos Srs. Tachygraphos, que a escrevam para conhecimento da verdade, e dignidade da Camara.

O SR. MARQUEZ DE PONTE DE LIMA: - Intendeu-se que se devia approvar o Art.º 1.°, approvou-se; intendeu-se que se devia rejeitar o seu §, rejeitou-se; depois, procedendo-se a nova votação, ficou rejeitado o Art.º, e o §, por que assim se intendeu, por melhor pensar, ou qualquer outro motivo: não julgo que este facto possa irrogar indignidade á Camara.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Julgo-o eu, Sr. Presidente, e estou prompto a provalo; e muito me admira, que levantando-me para salvar a honra da Camara, o Digno Par se levantasse em sentido contrario.

Foi approvada a Acta.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Visconde de Fonte Arcada, participando que por se achar incommodado não podia assistir á Sessão. - A Camara ficou inteirada.

2.° Um dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara; que incluia um Projecto de Lei sobre a