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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 655

marca de Cabeceiras de Basto, e revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de marco de 1.818.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

O sr. Vaz Preto: - Basta a leitura d'este projecto para se ver que não se póde discutir na ausencia do governo.

O sr. Presidente: - O digno par propõe o adiamento deste projecto?

O sr. Vaz Preto: - Sim, senhor; mas permitta-me v. exa. que eu diga as rasões por que proponho o adiamento.

Não se comprehende que se fizesse, uma divisão judicial, e o sr. ministro da justiça não tenha vindo á camara dar conta do uso que fez da auctorisação que se lhe concedeu.

O sr. Visconde de. Chancelleiros: - Apoiado.

O Orador: - Nem responder a interpellações a este respeito, assim como não se comprehende tambem que deputados da maioria por iniciativa sua apresentem projectos que alteram a pouco e pouco a divisão judicial feita pelo sr. ministro, sem que o sr. ministro fosse ouvido e desse a sua opinião. Portanto, proponho, o adiamento d'este projecto até estar presente o sr. ministro da justiça, porque então terei ao menos a occasião de obrigar s. exa. a fazer declarações á camara ácerca do uso, ou abuso, que fez da auctorisação concedida para a reforma comarca.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Vaz Preto, propõe o adiamento deste projecto até estar presente o sr. ministro da justiça. Os dignos pares que approvam este adiamento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae-.se discutir o parecer n.° 309 sobre o projecto de lei n.° 208.

. O sr. Secretario: - Leu.

Suo do teor seguinte:

Parecer n.° 309

Senhores.- A commissão de administração publica, tendo examinado o projecto n.° 208, que a esta casa do parlamento foi enviado pela camara dos senhores deputados, não hesita em approvar o dito projecto para ser submettido á real sancção, acrescentando-o com os seguintes artigos indispensaveis para evitar abusos com relação ás tarifas que, por demasiadamente elevadas, dificultarão, a muitos individuos o beneficio, que aliás procurariam, no uso das aguas de S. Pedro do Sul, por isso que entre a classe desvalida e a classe opulenta ha muita gente que, não se achando nas circumstancias de mendigar o pão quotidiano, não se póde classificar entre o grupo dos ricos; e se bem que se acham nas circumstancias de pagar -uma quantia modica, dificilmente poderão satisfazer avultada somma.

Tambem a classe, desvalida completamente, não podia, na avaliação deste projecto, deixar de ser considerada em seus legitimos direitos e interesses; e mal vae aos poderes publicos que descuram os interesses das classes pobres.

Mereceu tambem a attencão da commissão uma providencia que não póde deixar de ser tomada n'este projecto de lei, em relação ás praças do exercito e da armada, quando carecerem de fazer uso dos banhos, que em nenhum caso se deveria omittir, e é que deve proporcionar-se gratuitamente a esta classe, assim como á classe pobre, o uso d'estes banhos.

N'estes termos, é de parecer que deve ser approvado o projecto de lei n.° 208 com os seguintes artigos: .

Artigo 1.° Serão submettidas á approvação do governo as tarifas relativas aos banhos.

Art. 2.° Fica obrigada a camara municipal, ou a companhia, ou individuo, que possua a concessão da propriedade das caldas de S. Pedro do Sul, a dar gratuitamente aos pobres, e ás praças do exercito e da armada os banhos de que carecerem para beneficio da sua saude.

Sala da commissão, em~5 de abril de 1878. = J. J. dos Reis e Vasconcellos = Marquez de Ficalho = Carlos Maria Eugenio de Almeida = Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.º 208

Artigo 1:° É concedida á camara municipal do concelho de S. Pedro do Sul a propriedade do estabelecimento de aguas de caldas, sito no logar do Banho, freguezia da Varzea, no mesmo concelho, com o seu hospital e mais pertenças.

Art. 2.° Se dentro do p raso de nove annos, a contar da data da concessão, á camara não tiver feito as obras que o governo indicar na approvação das respectivas plantas o orçamento, para melhorar aquelle estabelecimento, voltará este para a posse da fazenda nacional, som que a camara tenha direito a receber indemnisação alguma pelas despezas feitas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 7 do fevereiro de 1811.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Monta e Vasconcellos, deputado secretario =J3a?*ão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

O sr. Vaz Preto: - Este projecto está nas mesmas circumstancias que os outros que têem sido adiados, não se póde discutir sem estar presente algum dos srs. ministros, E notavel que no ultimo dia de sessão, quando nos restam apenas duas ou tres horas para discutir uma infinidade de projectos, estejam completamente desertas as cadeiras dos srs. ministros, e a camara se veja obrigada a tratar de differentes assumptos na ausencia, do ministerio. Na verdade não se póde explicar tal systema.

O sr. Presidente: - Eu peço perdão ao digno par. Eu tenho dado toda a latitude aos dignos pares para proporem os adiamentos que entenderem convenientes, e a camara tem até aqui votado os adiamentos propostos.

Por consequencia, o sr. Vaz Preto não tem motivo de queixa desde o momento em que, tendo proposto o adiamento da discussão de projectos até estar presente o governo, eu tenho consultado a camara sobre os adiamentos apresentados por s. exa., e ella tem-nos votado. Portanto, nem o digno par nem ninguem tem direito de se queixar; porque, torno a repetir, sempre que o digno par, ou qualquer outro membro da camara, tem achado conveniente o adiamento de qualquer projecto até estar presente o governo, eu tenho sempre consultado a camara sobre essas propostas e a camara tem n'as approvado.

O sr. Vaz Preto: - Eu não me queixo da mesa. V. exa. deu para ordem do dia todos estes projectos, e está cumprindo a sua missão com toda a regularidade; de quem eu me queixo e do governo que não está presente, quando tem obrigação de dar explicações sobre a maior parte d'estes projectos, de dizer a sua opinião, e de declarar se está de accordo ou não com aquelles que são de iniciativa particular.

Há aqui projectos que trazem augmento de despeza, outros que são concessões a camaras municipaes, e por consequencia não se podem votar sem que o governo de esclarecimentos. Este systema de discussão é um mau precedente que eu não desejo ver estabelecido.

O sr. Presidente: -O digno par estava no seu direito de fazer as observações que acaba de fazer, e eu não posso deixar de respeitar esse direito, que é igual para todos os membros da camara, assim como de propor o adiamento dos projectos até que esteja presente o governo; entretanto, ha aqui alguns projectos, que me pareceu que podiam, ser discutidos na ausencia do governo, e foi por isso que os submetti á discussão; o digno par, porém, entendeu o contrario, propbz o adiamento, acamara votou-o, e, portanto, não discutiremos esses projectos sem estar presente o governo.

O sr. Barros e Sá (sobre a ordem): - Mando para a mesa uma moção, que me parece poder apresental-a n'este