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658 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

reito. Porém, o direito das gentes ainda não passou do texto dos compendios e do papel dos tratados.

Abstrahindo, porem, d'estas considerações genericas, a esgrima é necessaria a todo o soldado, principalmente ao de cavallaria, porque a esgrima é a arte que ensina o uso da arma branca.

Ora, tendo eu procurado informações do estado em que esta arte se acha no nosso exercito, vim no conhecimento de que ella é com effeito ensinada, mas que é completamente ignorada.

A esta conclusão cheguei, não por juizo meu, porque o meu insignificante saber destas cousas não é para tanto, mas por auctoridades incontrastaveis e fidedignas.

Poderia, entre outras, citar a de um digno par, que me está escutando, e que eu considero a melhor auctoridade sobre este objecto em Portugal. .

Sendo assim, eu lembrarei a s. exa., o sr. ministro da guerra, que, dado o caso de querer introduzir no nosso exercito o ensino regular da esgrima, como julgo necessario, e como no artigo em discussão se providencia; eu lembrarei, repito, que ha um paiz onde o estudo da esgrima tem attingido o cume da perfeição - esse paiz é a França.

Assim parece-me que seria conveniente contratar temporariamente um professor francez para formar instructores para o nosso exercito. Esse homem não precisaria residir aqui mais que algum tempo. Em dois ou tres annos tem o tempo necessario para formar professores de esgrima, que vão depois dessiminar o ensino desta arte aos corpos.

Foi para fazer esta indicação que me levantei, e peço desculpa de me ter intromettido em um assumpto tão estranho ao meu modo de vida e á minha competencia.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Eu tomo na devida consideração as observações do digno par, que acho muito judiciosas.

Em Portugal tem-se descurado um pouco o uso da esgrima. Quando eu comecei a carreira das armas, havia, uns poucos de homens distinctos que ensinavam a esgrima, e que fizeram muito bons discipulos, e ainda hoje no nosso exercito ha um grande numero de officiaes que jogam perfeitamente as armas.

Em diversos paizes a esgrima tem tido muito, desenvolvimento, mas em França, como muito bem disse o digno par, é onde esta arte se acha mais adiantada.

Eu entendo que a escola, que se propõe, deve ser uma verdadeira escola normal, onde se formem os professores que vão depois levar a instrucção aos diversos corpos; e se for preciso recorrer a mestres estrangeiros para o ensino de disciplinas, que entre nós não estejam devidamente desenvolvidas, não haverá da parte do governo duvida alguma em recorrer a esses mestres.

Julgo ter respondido ao digno par, e concluo asseverando a s. exa., que estou perfeitamente de accordo com respeito á importancia do ensino da esgrima.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, eu não respondi logo ao sr. presidente do conselho, porque não quiz que se imaginasse que, discordando eu deste projecto, o meu fim era embaraçal-o.

Eu tenho visto que s. exa. se magoa um pouco com o desejo que eu tenho de me esclarecer.

Effectivamente não tenho tido outro intuito senão este, e confesso que as, explicações que s. exa. me deu não me poderam convencer, por isso mesmo que existe aqui o artigo 14.°, que diz:

(Leu.)

Eu não comprehendo como, tendo-se pedido mais 2:000 homens alem dos 21:000 que tinham sido pedidos pelo antecessor de s. exa., o sr. Fontes póde ir alterar a lei, tirando uma parte d'aquella força para o pessoal da escola, e é isto que eu desejo fazer notar á camara.

S. exa. não me convenceu; fique, pois, com a sua opinião, e eu ficarei com a minha.

O que me obrigou a pedir a palavra foram ainda as explicações dadas pelo sr. presidente do conselho, das quaes se deduz que o governo não tem mestres do esgrima, assim como uno tem picadores; o marcando a tabella A o pessoal permanente, falta-lhe ainda addicionar os professores destas especialidades, que são indispensaveis para poder a escola produzir os seus effeitos. Sem ter professores os resultados serão nullos.

Uma das cousas que precisâmos saber é o numero de picadores, e de mestres de esgrima e de gymnastica, porque a tabella não falla n'elles, nem designa a despeza que deve fazer-se com esta classe.

Isto prova que o orçamento feito é deficiente, e que os taes 68:000$000 réis, com que o sr. presidente do conselho quer pagar aos officiaes e professores, ainda assim não chega, embora d'ali não se pague aos soldados.

S. exa. imaginou que os soldados hão de ser pagos pelo orçamento do ministerio da guerra, considerando-os como se estivessem nos corpos, então a verba votada para a força de 23:000 homens hão chega tambem, porque a força fica sendo de 23:000 homens, e mais a força das praças de pret pertencentes á escola.

Fica, pois, evidente que os 68:000^1000 réis não chegam para satisfazer a todo o pessoal, entrando os mestres de esgrima, de gymnastica, da escola de tiro, e de todas as outras disciplinas, exceptuando apenas as praças de pret.

Eu perguntei já ao sr. Fontes qual era a despeza a fazer com estes professores.

Porque é, sr. presidente, para a questão financeira e economica que eu olho principalmente, porque o estado das nossas finanças não consente despezas tão avultadas. S. exa. nada disse, e como eu desejo ficar esclarecido, e que a camara tambem o fique, desejava que se me explicasse em quanto se calculam as despezas que resultam deste artigo.

(Leu.)

Quanto custarão todas estas cousas que tem de se comprar, e como se ha de obter o edificio para estas escolas? Ha de fazer-se um novo estabelecimento? Para isso de certo que não chegam os 6:000$000 réis destinados para as despezas de installação, e sé s. exa. quizer apropriar algum quartel, de certo que tambem não chega essa quantia; por consequencia, os taes 6:000$000 réis hão de se multiplicar, como se multiplicou a verba votada para a penitenciaria, e como se têem multiplicado as verbas votadas para os caminhos de ferro.

Portanto, já vê v. exa. que a despeza com a escola de cavallaria, não tendo nós estabelecimento proprio, ha de ser muito superior áquella que o sr. presidente do conselho declarou.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Eu já declarei que os picadores que hão de ir para a escola são os picadores do exercito, e para isso não preciso de auctorisação, porque é uma cousa regulamentar, e eu tirei do projecto tudo quanto era regulamentar, e só propuz o que era propriamente legislativo.

Emquanto ao mais, é claro que com os 6:000$000 réis. não se podem fazer quarteis, mas póde-se fazer o necessario para dotar esta escola com os accessorios indispensaveis, taes como a bibliotheca, o museu e todos os outros estabelecimentos que aqui vem mencionados.

Por consequencia, já vê o digno par que a referida somma é sufficiente para essa despeza.

Quanto aos picadores, hão de ser os que pertencem ao exercito os que hão de desempenhar o serviço da escola. Por emquanto basta-mo a auctorisação para nomear oificiaes instructores. Quando carecer de outras, virei pedil-as á camara.

O artigo 9.° foi approvado.

Foram lidos e approvados os artigos 10.º, 11.° e 12.°

Segue-se o

Artigo 13.°

O sr. Vaz Preto: - Já na sessão anterior chamei para