O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 57

SESSÃO NOCTURNA DE 11 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exma. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde Montufar Barreiros

SUMMARIO

Approvação da acta da sessão precedente. - Ordem da noite: Continua a discussão do parecer n.º 35, sobre o, projecto de lei relativo ao tratado de commercio com a França. - Usam da palavra os srs: ministro dos negocios estrangeiros, Agostinho de Ornellas e Cortez.- Approva-se que sejam aggregados á commissão dos negocios externos os srs. conde d'Alté, conde de Ficalho e barão de Cantos. - Apresenta-se o parecer da commissão dos negocios externos sobre a convenção addicional ao tratado de commercio com a França.

Ás oito horas e um quarto da noite, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta dá sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Estava presente o sr. ministro dos estrangeiros, e entraram durante a sessão, os srs. presidente do conselho e ministro do reino)

O sr. Presidente: - Segundo a resolução da camara, continua na ordem da noite á discussão do parecer n.° 35, e tem a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - (Serpa Pimentel): - Começou, notando que o distincto orador que tem combatido o tratado, querendo accumular todas as objecções possiveis contra as disposições d'este documento, terminou com uma observação que destroe todos os argumentos que tinha apresentado. Disse que, entre os sacrificios que nos impunha o tratado, havia o sacrificio da receita publica.

Este argumento era contraproducente, porque, se a diminuição dos direitos trazia desfalque na receita, era porque não conseguia augmentar a importação, e se a importação não augmentava, como é que se dizia que a industria nacional era prejudicada com o augmento da concorrencia estrangeira?

Disse que n'esta mesma contradicção laborava uma das representações enviada á camara, queixando-se de que o tratado de 1866 tinha arruinado a industria, e tinha ao mesmo tempo diminuido a receita em centenares de contos de réis.

Pois, fazendo-se a conta á diminuição da receita proveniente da diminuição dos direitos, partia-se da hypothese de que a importação, não tinha augmentado, e se ella não tinha, augmentado, em que tinha sido prejudicada a industria nacional?

Disse que o orador precedente tinha finalmente entrado no assumpto, porque nos seus primeiros discursos não fizera mais do que tirar referencias indirectas das expressões mais ou menos vagas dos negociadores, tiradas de um extracto resumido das conferencias que tinham tido logar em Paris, das asserções do relatorio do governo francez, quando apresentou o tratado ás camaras do que tinha dito governo portuguez no relatorio da proposta de lei apresentada na camara dos senhores deputados, do que dizia o parecer da commissão que examinou aquella proposta, e que tudo isto nada provava, quando existia ali o corpo de delicto, que era o proprio tratado, com as suas disposições claras e defenidas.

Que ía entrar na discussão dos pontos parciaes em que o tratado tinha sido combatido, e que responderia não segundo a ordem mais logica, mas seguindo os apontamentos que tinha tomado durante os discursos do seu illustre contradictor.

Que tinha sido accusado, dando-se a esta accusação a importancia de uma grande descoberta, de ter feito um tratado que não era quasi senão, reproducção das disposições de um documento que estava annexo a um relatorio do conselho geral as alfandegas, anterior á ida d'elle, orador, a França. Que isto não era uma accusação, mas quasi um elogio.

Que elle, orador, não fôra a París improvisar um tratado porque n'estes assumptos não se, improvisa, mas tratar de fazer acceitar pelo governo francez aquillo que aos homens praticos e competentes do seu paiz tinha parecido mais conveniente para os interesses nacionaes, e que se lisonjeava de o ter conseguido.

Que n'este ponto, alem da fonte proxima do tratado, que era o documento citado, havia outra fonte remota, que era o projecto de reforma da pauta, elaboração em 1818 por uma commissão policial composta de pessoas competentes e praticas, de diversas procedencias politicas. E que tinha tido a satisfação de obter do governo francez todas as concessões que tinha pedido, não dando em compensação mais do que aquellas diminuições de direitos que pelas pessoas competentes a que se tingia referido, eram julgadas como convenientes aos. nossos proprios interesses fiscaes e industriaes, e como vantajosas ao serviço aduaneiro.

Passou depois a explicar alguns pontos da discussão que houve nas conferencias de París, e de que mal se póde fazer idéa pelas actas impressas, mas muito resumidas, d'essas conferencias, e sobretudo a respeito da questão da classificação dos tecidos mixtos, e dos fios continuos, ou interrompidos, a respeito da clausula do tratamento de nação mais favorecida e da conversão dos direitos ad valorem em direitos fixos, tendo sido estes os dois primeiros pontos que julgou dever tratar previamente a todos os outros.

Que as aptas das conferencias provavam o contrario do que asseverava o digno par o sr. Aguiar, dizendo que se tinha negociado sem conhecimento dos resultados do inquerito.

Que, pelo contrario, antes de terminado o inquerito, se tinha tratado das duas questões que acabava de apontar, que nada tinham com os factos que podia revelar o inquerito; que se tinha tratado da tabella A, relativa aos direitos da entrada dos nossos generos agricola e colonias em França, que nada tinham tambem com o inquerito ás nossas industrias; e que sobre os direitos da tabella B tudo se fôra tratando successivamente sub conditione, não se julgando nada definitivo emquanto os negociadores portuguezes não tivessem conhecimento do inquerito. E que uma prova d'isto, como se vê da penultima conferencia, é que n'ella, os negociadores portuguezes retiraram algumas concessões que já tinham feito condicionalmente, a respeito de pontos importantes, como foram os pannos e cazimiras, galões de seda, algodões estampados, allegando justamente os resultados do inquerito.

Passando depois a fallar de varios artigos especiaes do

57

Eduardo Montufar Barreiros Visconde de Soares Franco