O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 57

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos srs.

Conde d’Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— A requerimento do sr. Luiz de Lencastre é dispensado o regimento e entra em discussão o parecer relativo á nomeação de par do sr. Luiz Bivar. Procede-se á votação e é approvado.— É lida a carta regia que nomeia par do reino o sr. marquei de Fontes Pereira de Mello.— O sr. Costa Lobo interroga o governo sobre a noticia do libertamento de dois francezes, prisioneiros do rei de Dahomé, pelo commandante do forte de Ajuda. Pergunta tambem se é verdade que o governo vae chamar ás fileiras a reserva, e refere-se ao serviço do cordão sanitario.— Responde o sr. ministro da fazenda.— O sr. Costa Lobo refere-se ainda ao assumpto da sua primeira pergunta, e propõe um voto de louvor ao commandante do forte de Ajuda.— Sobre este assumpto faliam os srs. Thomás Ribeiro, ministro da fazenda e Costa Lobo, que pede que fique adiada a sua proposta. A camara auctorisa o adiamento. — O sr. Vaz Preto interroga o governo sobre a execução da lei de 6 de março de 1864 e seu regulamento. — Responde o sr. ministro das obras publicas. — O sr. Vaz Preto declara-se satisfeito com a resposta. — O sr. José Luciano de Castro interroga o governo ácerca da execução da nova lei do addicional de 6 por cento. — Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. — O sr. Jeronymo Pimentel pede o caminho de ferro de Braga a Chaves. — O sr. ministro das obras publicas responde sobre o assumpto. — O sr. Thomás Ribeiro interroga o governo ácerca de um protesto da companhia do caminho de ferro da Beira Alta contra o prolongamento da linha de Arganil até á Covilhã. — Responde o sr. ministro das obras publicas. — O sr. Thomás Ribeiro declara-se satisfeito.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 07, sobre regimen de tabacos. — Usam da palavra o sr. Pinto de Magalhães, relator, e o sr. José Luciano, que apresenta uma proposta, a qual foi admittida. — O sr. Bernardo de Serpa apresenta o parecer sobre a carta regia que eleva a par o sr. marquez de Fontes Pereira de Mello. — Os srs. Luiz de Lencastre, Jeronymo Pimentel e Baima de Bastos apresentam pareceres.

Ás duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

O sr. Luiz de Lencastre: — Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes relativo á nomeação de par do reino do sr. Luiz Bivar.

O sr. Presidente: — O sr. Lencastre pede que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão a nomeação de par do sr. Luiz Bivar.

Os dignos pares que approvam que se dispense o regimento para este parecer entrar desde já em discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Está approvado.

Vae ler-se pera se votar.

Foi lido o parecer que é do teor seguinte:

PARECER N.° 73

Senhores. — Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi apresentada a carta regia de 30 de julho proximo findo, pela qual fora nomeado par do reino o juiz da relação de Lisboa e antigo deputado da nação Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.

E attendendo a commissão a que o referido diploma está em forma legal, a que nelle se menciona a categoria legal do agraciado, de ter sido deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, e que d’esta categoria do agraciado se não póde duvidar, tendo elle já tomado assento na camara dos dignos pares, como par electivo, nas legislaturas de 1886 e 1887, depois de se ter verificado que elle tinha effectivamente a mencionada categoria, alem da outra categoria proveniente da presidencia da camara dos senhores deputados em quatro sessões legislativas ordinarias; e attendendo finalmente a que o mesmo agraciado é cidadão portuguez por nascimento, e nunca perdeu nem interrompeu a sua nacionalidade, e que está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos: por estes motivos é de parecer que o referido Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa seja admittido a prestar juramento e tomar assento n’esta camara, como par vitalicio.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 4 de agosto de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = Eduardo M. Barreiros = Conde de Thomás = J. de Mello Gouveia—Conde do Bomfim = Bernardo de Serpa Pimentel, relator = Tem voto do sr. Conde de Gouveia.

Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, juiz do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação. Eu El-Rei vos muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço de Belem, em 30 de julho de 1890. = EL-REI. = A de Serpa Pimentel.

Para Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, juiz do tribunal da relação de Lisboa, antigo deputado da nação.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

(Pausa.)

Como não ha quem peça a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Entraram na uma 22 espheras.

Está approvado o parecer por 22 espheras brancas.

Vae ler-se uma carta regia.

Leu-se na mesa uma carta regia elevando á dignidade de par do reino o sr. marquez de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Costa Lobo: — Sr. presidente, eu desejava fazer umas perguntas ao sr. ministro da marinha a respeito de uma correspondencia publicada nos jornaes francezes e transcripta pela imprensa portugueza, elogiando o procedimento do commandante do forte de S. João Baptista de Ajuda, mas como vejo tambem nos jornaes que o sr. ministro da marinha se acha doente, n’estas circumstancias, o unico recurso que tenho é perguntar a algum dos srs.

62