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N.º 57

SESSÃO DE 26 DE JUNHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente. - O digno par Seabra de Lacerda participa que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei alguns decretos das côrtes geraes desempenhou a sua missão, sendo recebida com a costumada affabilidade. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro communica que o digno par Pimentel Pinto não póde comparecer a sessão de hoje, mas que virá á seguinte, pedindo por isso, para então, o comparecimento do sr. ministro da guerra. - O digno par Francisco de Castro Mattoso Côrte Real manda para a mesa um projecto de lei, que tem por fim mandar applicar aos juizes conselheiros do supremo tribunal de justiça as disposições do artigo 1025.° do codigo do processo civil. Reconhecido urgente, foi enviado á commissão de legislação. - O sr. ministro da guerra assegura ao digno par Ernesto Hintze Ribeiro que comparecerá a sessão de ámanhã. - O digno par Almeida Garrett manda para a mesa um requerimento do sr. Amaro Alfredo de Azevedo Araujo e Gama, reclamando contra uma desigualdade de vencimentos de que é victima.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 138 (remodelação da lei do sêllo). Entrando-se na especialidade, é approvado sem discussão o artigo 1.° É posto em discussão o artigo 2.°. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro manda para a mesa, e justifica, uma proposta. É admittida. - O digno par conde do Bomfim manda para a mesa dois pareceres, um relativo aos contingentes e outro á fixação da força do exercito. - Sobre o assumpto em ordem do dia usam da palavra os dignos pares Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro e o sr. ministro da fazenda. - O digno par Moraes Carvalho manda para a mesa, e justifica, uma proposta, É admittida, e em seguida approvado o artigo 2.° do projecto, salvas as emendas, que foram enviadas á commissão. É posto em discussão o artigo 3.° - Os dignos pares conde do Casal Ribeiro e Moraes Carvalho mandam para a mesa, e justificam, duas propostas. - Depois de algumas explicações do digno par Eduardo José Coelho, é approvado o artigo 3.°, salvas as emendas, e posto em discussão o artigo 4.° - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro manda para a mesa, e justifica, uma proposta. - Depois de usarem da palavra o digno par Moraes Carvalho, o sr. ministro da fazenda e o digno par Ernesto Hintze Ribeiro é approvado o artigo 4.°, salvas as propostas, e posto em discussão o artigo 5.° - Usam da palavra os dignos pares Ernesto Hintze Ribeiro e Eduardo José Coelho, e por fim o digno par conde do Casal Ribeiro, que manda para a mesa, e justifica, uma proposta. É admittida, e depois approvado o artigo 5.°, salvas as emendas. É posto em discussão o artigo 6.° - Usam da palavra os dignos pares Moraes Carvalho e Laranjo. - Tendo dado a hora, encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da guerra e da fazenda.}

Pelas duas horas e quarenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O sr. Seabra de Lacerda: - É para communicar a V. exa. e á camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade alguns decretos das côrtes foi recebida pelo mesmo augusto senhor com a sua costumada amabilidade.

A camara ficou inteirada.

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, o digno par o sr. Pimentel Pinto encarregou-me de communicar a v. exa. que não lhe era possivel comparecer á sessão de hoje, mas comparecerá á de ámanhã, e estimaria por isso a presença do sr. ministro da guerra, se s. exa. quizesse dar-lhe a honra de aqui vir.

O sr. Francisco de Castro Mattoso: - É para mandar para a mesa um projecto que passo a ler.

(Leu.)

Este projecto, sr. presidente, vae precedido de um pequeno relatorio em que, resumidamente, se justifica o fim a que visa, e por occasião da sua discussão farei algumas considerações sobre elle.

Pelo fim que tem em vista, parece-me de primeira necessidade que este projecto seja votado ainda n'esta sessão parlamentar.

No codigo do processo civil encontra-se esta lacuna, (Apoiado do sr. Eduardo José Coelho.) que é preciso remediar de prompto.

Quando foi redigido o primitivo projecto do codigo do processo civil, estabeleceu-se n'elle que não havia secções no supremo tribunal administrativo.

A commissão revisora do codigo supprimiu essa restricção, mas esqueceu-se de applicar essa mesma disposição que adoptou.

Ora, é esta falta que eu procuro remediar por meio do meu projecto.

Sr. presidente, já disse, e repito, que me parece de toda a urgencia que ainda n'esta sessão seja votado este projecto; portanto, requeiro a v. exa. que consulte a camara se admitte a urgencia para que elle siga quanto antes os seus tramites.

(O orador não reviu.)

Foi lido na mesa, e admittida a urgencia foi remettido á commissão de administração o projecto, que é do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° São applicaveis aos juizes conselheiros do supremo tribunal de justiça as disposições do artigo 1025.° do codigo do processo civil.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, e sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, em 23 de junho de 1899. = O par do reino, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real.

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Sr. presidente, pedi a palavra a v. exa. unicamente para affirmar ao digno par sr. Hintze Ribeiro que ámanhã comparecerei á sessão d'esta camara, como foi pedido pelo digno par sr. Pimentel Pinto.

O sr. Almeida Garrett: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento do sr. Amaro Alfredo de Azevedo Araujo e Gama, repetidor do instituto industrial e commercial do Porto, que reclama contra uma in-