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92 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Os homens de bem, como o sr. conde do Casal Ribeiro, procedem assim. Apresentara-se de fronte erguida e sem receio das accusações.

Pois, sr. presidente, em nome da força do direito e da força do governo, e para desaggravo de muita gente, venham essas testemunhas, venham os juizes aos seus tribunaes. Desejo levar á evidencia essas accusações, clarifique-se o que estiver puro, e receba o premio da sua insania ou da criminalidade áquelle que estiver complice.

Eu desejo tornar bem patente estes factos, porque emquanto tiver vida e força para proferir algumas palavras, emquanto tiver um logar no parlamento ou na imprensa (quando o não tenha n'esta casa), não hei de deixar que a verdade seja menosprezada e a justiça esquecida. Em nome pois da verdade, em nome da justiça e em nome dos principios que constituem os governos de força, peço aos srs. ministros que tenham em vista esta discussão que teve logar, e que pelos seus agentes, os agentes do ministerio publico, façam com que assim como se não devem demorar os processos dos cavalheiros, como o coronel Borges, que está jazendo em ferros, se não demore igualmente este, e se castigue o criminoso, se o ha, seja elle quem for, e appareça a virtude e a verdade onde a houver. Estes é que são os principios santos da igualdade, d'essa grande conquista da civilisação moderna, que é o apanagio de nós todos, o sonho querido dos martyres que soffreram pela liberdade. Este é que deve ser o desejo e a unica mira de todos que se prezam ser verdadeiramente sinceros e convictos liberaes.

Sobre este ponto nada mais tenho a dizer; e julgo que a verdade está sufficientemente esclarecida. Tenho apenas a manter este meu pedido dirigido aos srs. ministros, porque eu por força me hei de de dirigir a algum dos srs. ministro; dirijo me por isso a estes, que são os que se acham agora no poder; hão de estar de certo muito tempo, mas não hão de ser eternos; e quando s. exas. saírem d'aquellas cadeiras, então me dirigirei aos que os substituirem.

É necessario que se trate seriamente de uma lei de responsabilidade ministerial, ha tantos annos promettida. Em 1834, quando morreu o Senhor D. Pedro IV, prometteu o sr. duque de Palmella, então presidente do conselho, que havia de apresentar ao parlamento uma lei de responsabilidade ministerial. Porém, já lá vão trinta e sete annos, e ainda se não póde conseguir que tal lei apparecesse.

Já lá vae o anno de 1834, e depois já vão trinta e tantos annos, e ainda não podemos conseguir que se fizesse uma lei da responsabilidade dos ministros!

Mas eu não queria só essa lei, quero tambem a lei da responsabilidade dos empregados publicos, e creio que este é um principio liberal que se funda na justiça, que não é apanagio de ninguem, porque ella é mais alta do que aquelles que querem arrogar o direito de dispor d'ella ou que a não respeitam, e o seu fim é mais alto.

Não direi mais nada sobre esta questão, porque não quero tomar mais tempo á camara, que tem de se occupar de outros objectos importantes e urgentes, e a respeito de alguns d'elles pedirei a palavra.

O sr. Ministro do Reino: - São só duas palavras. A força do direito não é contrariada neste assumpto. Se estivessemos tratando de uma questão politica, e houvesse aqui um empregado de confiança, de certo que aquelle individuo não merecia a confiança do governo; mas como se trata apenas de um contrato, deve- se ser circumspecto a este respeito, porque não quero que a paixão politica me perturbe de fórma, que pareça que o procedimento do governo era uma vingança (apoiados).

Portanto, como é um contrato, o governo ha de cumprir o que tratou, e obrigar á outra parte que o cumpra tambem, e até aqui não ha senão direito, ou sem força ou com força.

O sr. Presidente: - Tem o sr. Larcher a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Pedia a v. exa. que me concedesse a palavra para fazer uma observação ao sr. ministro do reino.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - O que eu disse não era com relação ao contrato, mas com relação aos direitos dos differentes jornaes que estão querelados.

O sr. Presidente: - Tem o sr. Larcher a palavra.

O sr. Larcher: - Mando para a mesa um parecer das commissões de obras publicas e de fazenda.

O sr. Pestana: - Mando tambem para a mesa um parecer de commissão.

(Leram-se na mesa.)

O sr. Presidente: - Na conformidade da resolução da camara já está dispensado o regimento para se tratar dos projectos que tiverem pareceres das respectivas commissões. Portanto está em discussão este parecer.

Uma voz: - Não se ouviu.

O sr. Presidente: - É um projecto para o governo ficar auctorisado para subsidiar o prolongamento do caminho de ferro de Beja á fronteira de Hespanha.

Leu-se e foi approvado sem discussão, tanto o parecer como o projecto, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 26

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas, tendo examinado, com a attenção que o assumpto merece, o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, tendente a applicar á construcção dos prolongamentos dos ramaes do caminho de ferro de Beja á fronteira entre a estação dos Quintos e a margem esquerda do Guadiana, comprehendendo a ponte sobre este rio, e de Evora a Extremoz entre a estação de Valle de Pereiro e esta villa, o saldo positivo que houver no corrente anno economico de toda a receita e despeza dos caminhos de ferro do sul e sueste;

Considerando que, por todas as rasões sobejamente conhecidas, não póde haver melhor applicação d'aquelle saldo:

É de parecer que o dito projecto merece a approvação d'esta camara, e subir á sancção regia.

Sala da commissão, em 21 de setembro de 1871. = Conde de Castro = Jayme Larcher Visconde de Algés = Manuel Vaz Preto Geraldes = Marquez d'Avila e de Bolama = A commissão de fazenda conforma-se, Marquez d'Avila e de Bolama = Conde de Castro = José Ferreira Pestana.

Projecto de lei

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar á construcção do prolongamento dos ramaes do caminho de ferro de sul e sueste de Beja á fronteira de Hespanha, entre a estação dos Quintos e a margem esquerda do Guadiana, comprehendendo a ponte sobre este rio, e de Evora a Extremoz, entre a estação de Valle de Pereiro e esta villa, o saldo positivo que houver no corrente anno economico de toda a receita e despeza dos caminhos de ferro de sul e sueste.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 21 de setembro de 1871.= Antonio Ayres de Gouveia, deputado p residente = D. Miguel Pereira Coutinho, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Leu se o parecer sobre o projecto relativo á camara municipal de Faro.

O sr. Visconde de Algés (sobre a ordem): - É para dizer a v. exa. que foram remettidos á commissão de legislação dois projectos para ella dar os seus pareceres; e como d'esta commissão estão apenas presentes dois membros, eu pedia a v. exa. que consultasse a camara se queria que os srs. marquez d'Avila e Custodio Rebello de Carvalho fossem aggregados á commissão de legislação.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Parecer n.° 20

Senhores.- Á commissão de fazenda foi presente o projecto de lei vindo da outra camara com o n.° 21 para ser conce-