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94 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

as linhas de navegação, e os navios empregados nas carreiras navegarão com a bandeira portugueza.

Art. 4.° É o governo auctorisado a conceder á empreza ou emprezas concessionarias das linhas de navegação africana as vantagens designadas nos artigos 32.° a 35.° do programma do concurso para aquellas linhas, publicado no Diario do governo n.° 7, de 10 de janeiro ultimo.

Art.º5.° As carreiras de navegação para a Africa occidental serão uma, em cada mez, de partida e de regresso; não excedendo a viagem a vinte e oito dias na ida e trinta dias na volta. E as carreiras para a Africa oriental serão, pelo menos, uma (de dois em dois mezes) de partida e de regresso, não excedendo a viagem a cincoenta e quatro dias, tanto na ida cemo na volta.

§ 1.° Se forem seis as carreiras contratadas para a Africa oriental, o subsidio1 auctorisado para as duas linhas de Africa occidental com doze viagens redondas annuaes e para a Africa oriental com seis viagens redondas annuaes, não passará de 100:000$000 réis.

§ 2.° 0 subsidio auctorisado no artigo 1.° d'esta lei nunca poderá ser despendido por inteiro sessão com doze viagens redondas annuaes para a Africa occidental e outras tantas para a Africa oriental.

Art. 6.° O governo conservará em os novos contratos as condições uteis para o estado que se contêem no contrato actual de navegação para a Africa occidental, e estipulará todas as mais que forem vantajosas á nação e melhor concorrerem para o bom serviço das em prezas.

Art. 7.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer desta auctorisação.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 22 de agosto de 1871. = José de Mello Gouveia.

O sr. Presidente: - Este projecto tambem tem uma só discussão e votação.

O Sr. Marquez de Niza: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Niza: - Fez breves observações.

O sr. Conde de Linhares: - Eu assignei este parecer com declaração, porque dirigi uma interpellação ao sr. José de Mello Gouveia quando era ministro da marinha, e como nada se fez até hoje, parece-me que havia bastante espaço de tempo para se poder tratar, com tempo necessario, este negocio.

Não é agora occasião propria, no proximo encerramento da sessão, para repetir as observações que já fiz a este respeito n'aquella occasião. Mas tendo assignado este parecer com declaração, desejava muito que o sr. ministro da marinha estivesse presente para nos dizer se está resolvido a aceitar, no caso de apparecer, alguma proposta em que se não exija subsidio, e fazendo apenas uma pequena differença em quanto ao ponto de partida de Lisboa para os Açores em barcos de vapor, com 800 toneladas de carga.

Desejava, pois, que o nobre ministro me declarasse se está disposto a aceitar essa proposta, e a não conceder o subsidio, porque me parece que, comquanto haja certa vantagem em partirem, os navios do porto de Lisboa, não é ella de tanta importancia que se deixe de aceitar uma outra proposta em que não houvesse essa condição.

Eu ouvi ao ex-ministro o sr. Carlos Bento declarar em publico que tinha toda a certeza e confiança em que uma proposta n'este sentido seria apresentada, isto é, ou que se apresentaria, ou mesmo que já tinha sido apresentada, e justamente com todas as condições que se dão com a companhia Lusitania, menos a de fazer forçosamente ponto de partida do porto de Lisboa, mas sendo tambem obrigado a reservar um espaço de 800 toneladas e trazer de Africa para Lisboa toda a carga.

Este é que é o ponto da minha declaração, não querendo alargar-me mais visto que o tempo que resta de sessão não o permitte.

(O orador não reviu este discurso.)

o sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Responder ás precedentes indicações.

O sr. Visconde de Soares Franco: - Sr. Presidente, a occasião não é favoravel para entrar em largas considerações sobre o assumpto, que é realmente importantissimo, como já desenvolvidamente aqui o demonstrei.

Mas neste projecto trata-se unicamente de auctorisar o governo a fazer um projecto provisorio para que não seja interrompida a navegação a vapor para Africa occidental; não me parece provavel que isto acontecesse mediante algumas providencias que o governo poderia tomar, mas, não estando nada prevenido, podia isto acontecer, visto estarmos no fim do mez, e o contrato existente acabar era 15 outubro.

Eu entendo que nós não podemos deixar de subsidiar uma companhia que faça á navegação de Africa oriental; emquanto á Africa occidental podemos ter companhia mesmo sem subsidio (apoiados), porque o desenvolvimento dos productos agricolas e o augmento do commercio tem-se desenvolvido largamente, apesar dos direitos differenciaes, que produzem grande desfalque nos rendimentos da provincia de Angola, como já tive a honra de provar n'esta casa; mas apesar d'isto, já o anno passado foram directamente dezeseis embarcações para Inglaterra, prova isto que o commercio tende a augmentar em larga escala.

N'esta auctorisação o fim principal é que a companhia parta de Lisboa e tenha a bandeira portugueza para nacionalisar a carga, mas a verdade é que a actual companhia é completamente ingleza, gosando grandes privilegios; posto isto, eu não tenho duvida em votar um subsidio rasoavel, mas com a condição de que será incumbida da navegação da Africa oriental, cujas circumstancias por emquanto são mui differentes das da Africa occidental, para a provincia de Moçambique, muito mais liça que a de Angola, cujo commercio está completamente nas casas francezas e americanas, visto que a navegação de cabos a dentro é quasi nulla.

Nada mais direi sobre o assumpto; entendo portanto que a camara não póde deixar de dar a auctorisação que se pede para um contrato provisorio.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, vejo aqui duas questões, a de substancia, e a de accidente. Achei muito sensatas as observações do sr. presidente do conselho; s. exa. é de justiça confessar, apresentou com tal clareza o assumpto, mostrando-se tão conhecedor da materia, que não reputo indispensavel a presença do sr. ministro da marinha.

O governo prometteu e assegurou, que na proxima reunião das côrtes ha de apresentar o resultado dos seus trabalhos; não fez programma, mas o resultado das suas locubrações e estados ha de apresenta-lo á camara, desenvolvidamente traduzido em providencias administrativas, e eu desde já aproveito a occasião de prevenir o sr. ministro da marinha, na pessoa do sr. presidente do conselho e dos seus collegas, de que opportunamente hei de tratar d'estas materias, entre as quaes figura de certo a navegação de Africa, a que chamei questão accidental, porque a principal é a regeneração das nossas colonias (apoiados). Essa regeneração ha de realisar-se por meio de um conjuncto de medidas, que tornem verdadeiras as esperanças de muitos, esperanças que eu desejo bastante não ver convertidas em desenganos. Hei de, quando se tratarem estas questões, dirigir varias perguntas ao sr. ministro da marinha sobre diversos assumptos de administração. Hei de perguntar-lhe, se das nossas possessões do ultramar existem alguns estados geologicos, e bem assim as providencias que deseja adoptar para o desenvolvimento das nossas possessões, pois estou certo de que um bom ministro póde, pelo acertado de suas providencias, concorrer eficazmente para dar aquellas paragens todo o desenvolvimento.

Tenho esta convicção; mas era necessario que esse mi-