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N.°58

SESSÃO DE 7 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Entra na sala, presta juramento e toma posse o sr. Luiz Bivar.- O sr. Jeronymo Pimentel requer a dispensa do regimento para a immediata discussão do parecer que se refere á carta régia que elevou á dignidade de par do reino o sr. marques: de Fontes Pereira de Mello. É approvado este requerimento, e em seguida approvado o alludido parecer por 25 espheras brancas - O sr. Si Carneiro pergunta que motivos determinaram a sua aposentação. - Responde lhe o sr. ministro da fazenda.- O sr. Jeronymo Pimentel pede que a vacatura creada na commissão de administração publica pelo fallecimento do sr. visconde de Almeida seja preenchida pelo digno par Alves de Sá. A camara accede a este Cedido.- O sr. marquez de Vallada propõe que se lance na acta um voto de pezar pelo fallecimento do eminente escriptor francez Ferdinand Denis. - O sr. ministro da fazenda declara, por parte do governo, que se associa a esta proposta, a qual é unanimemente approvada.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 67. que auctorisa o governo a adjudicar o exclusivo da fabricação dos tabacos. - Usa da palavra o sr. Moraes Carvalho - O sr. Luiz de Lencastre requer que se prorogue a sessão até se votar o projecta Este requerimento é approvado! - O sr. Costa Lobo manda para a mesa o parecer da commissão encarregada de rever o regimento da camara, quando constituida em tribunal de justiça. Vae a imprimir. - Falla sobre o projecto em discussão o sr. Barros Gomes. - O sr. marquez de Vallada manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica. - O sr. conde de Carnide apresenta o parecer da commissão de negocios externos sobre a convenção com o Egipto.- O sr. Firmino João Lopes manda para a mesa o parecer da commissão de administração publica, relativo á illuminação a gaz na cidade de Leiria. Yào a imprimir estes tres pareceres. - Faliam sobre o assumpto em ordem do dia os srs. Calça e Pina, Franzini, Cypriano Jardim, Bandeira Coelho, ministro da fazenda e Pinto de Magalhães. - O sr. presidente annuncia que vae proceder se á votação. - O sr. José Luciano de Castro pede para retirar a sua proposta. A camara annue a este pedido. - O sr. Gusmão e Vasconcellos requer votação nominal sobre o projecto. É approvado este requerimento, e seguidamente approvado em votação nominal, por 43 votos contra l6, o projecto em ordem do dia. - O sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa o parecer que approva o contrato para a illuminação a gaz na Covilhã. - O sr. Sousa e Silva manda para a mesa o parecer que approva as expropriações precisas para as construcções de quarteis e hospitaes militares. Vão a imprimir estes dois pareceres. - Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Mencionou-se a seguinte:

Officios do sr. presidente da camara dos senhores deputados, enviando a proposta de lei que tem por fira fixar o maximo das percentagens que as juntas geraes poderão addicionar ás contribuições directas em 189l.

Proposta de lei para ser ratificada pelo poder executivo a convenção cominercial entre Portugal e o Egypto, assignada no Cairo em 11 de maio de 1890.

Officio do sr. ministro do reino, enviando uma representação da junta de parochia de Abaçães, do concelho de Villa Real, pedindo a isenção do pagamento das contribuições de tres annos que os seus habitantes devem.

O sr. Presidente: - Consta-me que se acha nos corredores da camara o sr. Luiz Bivar, cuja nomeação para par do reino vitalicio já foi hontem sanccionada pela camara.

Convido, pois, os dignos pares os srs. Bernardo de Serpa e Cau da Costa a introduzirem na sala s. exa.

Em seguida foi s. exa. - introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que foi hontem enviado para a mesa no fim da sessão e que se refere á nomeação para par do reino vitalicio do sr. marquez de Fontes Pereira de Mello.

(Foi lido.)

O sr. Jeronymo Pimentel: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão o parecer que acaba de ser lido na mesa.

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel requer a dispensa do regimento para entrar immediatamente em discussão o parecer que diz respeito á nomeação para par do reino vitalicio do sr. marquez de Fontes Pereira de Mello.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer.

Foi lido e é do teor seguinte:

PARECER N.° 77

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi apresentada a carta regia do 30 de julho findo, pela qual foi nomeado par do reino o marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, e a vossa commissão, verificando que o mencionado diploma está em forma legal, que n'elle se declara a categoria legal do agraciado de ter sido deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias; que pela certidão junta pelo agraciado se mostra haver elle exercido effectivamente o cargo de deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, e verificando igualmente que o agraciado tem a idade legal, como evidentemente se mostra pelo Almanach do exercito, que nasceu cidadão portuguez e nunca perdeu, nem interrompeu a sua nacionalidade, e que está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, é, portanto, de parecer que o referido marquez de Fontes Pereira de Mello, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado, seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara como par vitalicio.

Sala da primeira commissão de verificação de poderes, em 5 de agosto de 1890. = Augusto Cesar Cau da Costa = José de Mello Gouveia = Conde de Thomar == Eduardo Barreiros - Conde do Bomfim = Conde de Gouveia = Bernardo de Serpa Pimentel, relator.

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