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264 DIARIO DA CAMARA

tou, que havia entre nós couza, que se parecia com isso, que era uma porção de bens obrigada por uma modica pensão a reconhecer os direitos dominicaes: permitta, porêm, S. Ex.ª que eu diga, que isto vem a ser prazo da Corôa, e entre prazo e feudo, ha uma differença muito grande; e esses mesmos prazos da CorÔa já não existem entre nós, porque foram abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto. -- Parece-me, pois, que a minha opinião ainda fica em pé.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu não vou combater nem uma, nem outra couza; nem tambem approvar nenhuma dellas: o fim para que pedira palavra foi, para pedir um esclarecimento, e saber como hei de votar. Segundo a idéa que mais tem vogado na Camara, a qualidade de Par é uma couza, como tendo a natureza de morgado: ora, nos morgados - succede-se de differentes, modos; lá, em quanto ha descendentes do instituidor do morgado, vão succedendo nelle as linhas, conforme a sua ordem; mas quando se acaba o sangue do Instituidor, volta-se para traz, e vai-se buscar o descendente mais proximo do Instituidor, e não a linha, que tem mais representação; e muitas vezes não vai á linha, do irmão mais velho, vai á linha do irmão mais moço, e ás vezes mais remoto.

Perguntarei, pois (visto que o Pariato está considerado como morgado), como é, e para quem deve passar o Pariato, quando se acabar esta successão? Por que vejo que acabados os descendentes, vem o collateral, e ha de se ir andando para traz. Peço, pois, quese me esplique a quem vai esta alcaidaria mór?

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - De tudo quanto se tem dito, nada podia induzir o Digno Par, a fazer uma similhante comparação: isto não é alcaidaria mór, é uma magistratura muito alta, é muito digna. A hypothese que figura o Digno Par, nunca se póde dar, nem verificar.

A questão de ordem do Sr. Marques de Loulé foi rejeitada. - Passando-se á votação do Art.° 2.° do Projecto N.° 33 da Commissão, e substituição pelo Art.° 2.º do Projecto N.°34 do Sr. Barreto Ferraz, foi. o 1.°approvado até á palavra -descendentes - e o resto prejudicado pela approvação do §.°, que lhe additou as palavras, desde - segundo - até - dosmorgados - e desde - No caso - até - desde vinculo -- e o mais delle rejeitado. -- A substituição do Sr. Tavares de Almeida, foi rejeitada na especie, em que terminar" succeder o collateral em primeiro gráo.

O SR. SILVA CARVALHO: - Mas quando o Par não tiver vinculo, o neto ha de succeder no Pariato?

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A solução dessa duvida fica para a immediata Sessão, que será ámanhan, em que continuará a discussão deste Projecto. - Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.° 57. Sessão de 11 de Abril. 1843.

(PREESIDIU O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

fOI aberta a Sessão pela uma hora da tarde: estiveram presentes 28 Dignos Pares -- os Srs. Marquezes de Fronteira, de Ponte, de Lima, e de Santa Iria; Condes de Bomfim, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Semodaes; Viscondes de Fonte Arcada, de Labofim de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão; Barões de Ferreira, e de Villa Pouca; Barreto Ferraz, Osorio, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Pessanha, Geraldes, e Serpa Machado.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Tenho a honra de partecipar á Camara, que na fórma da sua resolução de hontem, passei a desannojar o Digno Par o Sr. Polycarpo José Machado, o qual, depois de agradecer esta prova de consideração, me pedio fizesse presente á Camara, que não poderia concorrer ás Sessões da presente semana. - (A Camara ficou inteirada.

Agora apresentarei a seguinte

Declaração.

Declaro que na Sessão de hontem votei pela emenda do Digno Par Tavares de Almeida, ao Artigo 2.º do Projecto N.° 34. - Conde de Lumiares.

Mandou-se escrever na Acta.

Mencionou-se depois um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre serem indemnisados das preterições, que estivessem soffrendo, os Officiaes do Exercito preteridos pelos acontecimentos politicos, desde 10 de Septembro de 1836. - Passou á Commissão de Guerra.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar teve a palavra para apresentar esta

Proposta.

Proponho que o intervallo do meio dia á hora e meia se destine: para o trabalho das Commissões, e que áquella hora se abra a Sessão, e feche ás cinco. - Palacio das Côrtes 11 de Abril de 1843, - Visconde da Serra do Pilar.

O SB. VISCONDE DE LABORIM: - Reserva-se tempo para as Commissões? Que tempo se reserva, é hora e meia?... Quando principia?...

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Póde a Proposta ficar para segunda leitura de ámanhan.

O SR. VISCONDE DR LABORIM: - Muito bem.

A Proposta ficou para segunda leitura.

O SR. VICE-PRESIDENTE: -- Passâmos á Ordem, do dia, que é o seguimento da discussão dos Projectos de Lei sobre à hereditariedade do Pariato. (V. pag. 248 col. 2.ª)

O SR. BARRETO FERRAZ: - Eu pedi à palavra antes de entrar na Ordem do dia, por que me parece, que para a boa ordem das idéas, e collocação das materias, era melhor, antes de passar á discussão do Art.° 4.º do Projecto da Commissão, se desse logar aos Art.ºs 3.°, 4.°, e 5.º da minha substituição,