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SESSÃO DE 21 DE ABRIL DE 1879

Presidencia do exmo. sr, Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

As duas horas o um quarto da tarde, sendo presentes vinte e um dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 80 exemplares da 2.ª parte do Livro Branco, publicado pela mesmo ministerio.

Mandaram-se distribuir.

Outro do ministerio da marinha, remettendo 80 exemplares do Orçamento das Provincias Ultramarinas, para o anno economico de 1878-1880.

Mandaram-se distribuir.

Uma representação dos escrivães da policia civil de Lisboa, pedindo que os seus vencimentos sejam augmentados com a quantia de 140$000 réis.

A commissão de fazenda.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

(Entraram durante a sessão, os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - Convido o digno par, o sr. D. Luiz da Camara Leme, a vir occupar o logar de segundo secretario.

O sr. Menezes Pita: - Participo a v. exa. e á camara, que tenho faltado ás sessões por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Nós deviamos continuar com o projecto que fixa o contingente de recrutas para o exercito e marinha; mas não estando presente o sr. ministro da guerra, e achando-se na sala o sr. ministro dos negocios estrangeiros, eu proporia que se discutisse o parecer n.° 24, sobre o projecto de lei n.° 16, que approva a convenção internacional relativo á phyltoxera. (Apoiados.)

Vae ler se.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Leu o seguinte

Parecer n.° 24

Senhores. - A vossa commissão dos negocios externos examinou o projecto de lei n.° 16, vindo da camara dos senhores deputados, a fim de ser approvada a convenção internacional celebrada em Berne,, em 17 de setembro de 1878, para concordar nos meios de combater a phylloxera vastatrix.

A vossa commissão é de parecer que as disposições da convenção a que se refere o projecto de lei não podem deixar de contribuir para proteger os paizes viticultores contra a invasão de um flagello que póde causar gravissimo damno á principal industria agricola de Portugal.

Julga pois conveniente a vossa commissão que seja approvado o projecto de lei de que se trata.

Sala das sessões da commissão diplomatica, em 16, de abril de 1879. = Conde do Casal Ribeiro = Marquez de Vallada = Agostinho de Ornellas = Visconde de Algés = Miguel Martins de Antas.

Projecto de lei n.°16

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção internacional sobre es meios de combater a phylloxera vastatrix celebrada em Berne aos 17 de setembro de 1878.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1879. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = A. C. Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Presidente: - A camara vae constituir se em sessão secreta, por assim o exigir o bem do estado.

Eram duas horas e vinte cinco minutos.

Ás duas horas e meia reabriu-se a sessão.

(Entrou durante a sessão secreta o sr. Montufar Barreiros, que occupou o seu logar de segundo secretario.)

O sr. Presidente: - Devo declarar á camara que o projecto de lei n.° 16, sobre que recaiu o parecer n.° 24, foi approvado por unanimidade.

Vão ler se os nomes dos dignos pares que approvaram o projecto.

O sr. secretario Montufar Barreiros, leu os nomes dos dignos pares que approvaram é projecto de lei n.° 16.

O sr. Presidente: - Se ha algum digno par, cujo nome não se ache mencionado na lista que acaba de se ler, tenha a bondade de o indicar, para se fazer a devida rectificação.

Alem do parecer n.° 19 sobre o projecto de lei n.° 20, ha outros, que tambem foram dados para ordem do dia, os quaes me parece que podem entrar em discussão; porque está representado o governo, embora não estejam os ministros, a cuja repartição especial dia respeito a materia d'esses projectos.

N'estes termos, talvez a camara consinta que se entre desde já na discussão, d'esses projectos. (Apoiados.) Temos, em primeiro logar o projecto a que se refere o parecer n.° 20, que tem por fim legalisar a despeza que se effectuou com o serviço extraordinario e imprevisto de saude publica no exercicio de 1876-1877. Em vista da manifestação da camara, vae ler-se este projecto para entrar em discussão.

O sr. Secretario: - (Leu.)

Parecer n.° 20

Senhores. - Foi presente a commissão de fazenda o projecto, de lei, vindo da camara da senhores deputados, e que recaiu sobre uma proposta do governo, tendendo a legalisar a despeza de 12:726$511 réis, que se effectuou com o serviço extraordinaria e imprevisto de saude publica no exercicio de 1876-1877, alem da auctorisada pela carta de lei de 25 de abril de 1876.

Parece á commissão de fazenda que o dito projecto de lei merece ser approvado. A maior affluencia de passageiros, obrigados a recolher no lazareto, de Lisboa, impunha á administração d'este estabelecimento a obrigação de lhes proporcionar o maior numero de commodidades compativeis com as suas condições, concorrendo por este modo para minorar as queixa, mais ou menos fundamentadas e sempre aggravadas com a agglomeração dos quarentenarios. É

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