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N.° 59

SESSÃO DE 8 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcelos Pimentel

Secretarios - os exmos srs.

Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Thomás Ribeiro chama a attenção do governo para a questão da moeda dos Açores.- Responde o sr. ministro da fazenda.

Ordem do dia: parecer n.° 69. E lido e posto em discussão-Faz algumas observações o digno par o sr. Bandeira Coelho.- Toma assento na camara o digno par o sr. marquez do Fontes Pereira de Mello.- Retoma a palavra o digno par o sr. Bandeira Coelho.- Falia largamente sobre o projecto o digno par o sr. Thomás Ribeiro.- Dá explicações sobre o mesmo projecto o sr. ministro da fazenda. - Combate e o digno par o sr. Barros Gomes. - Responde extensamente o sr. ministro da fazenda. - Torna a fallar o digno par o sr. Barros Gomes. É approvado, na generalidade e na especialidade. - E lido o parecer u.° 70. É approvado na generalidade. - Pede algumas explicações sobre o projecto o digno par o sr. Thomás Ribeiro. - Responde o digno par o sr. Antonio José Teixeira. - Falia ainda o sr. Thomás Ribeiro, ao qual responde novamente o mesmo digno par. É lido e approvado o artigo 1.° e paragraphos. - Usa outra vez da palavra o sr. Thomás Ribeiro. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - Termina as suas considerações o sr. Thomás Ribeiro. - O digno par o sr. Vaz Preto faz uma declaração de voto. - São lidos dois officios do sr. presidente da camara dos senhores deputados. É lido o parecer n.° 68 - Analysa-o largamente o digno par o sr. José Luciano de Castro. - O sr. ministro da fazenda manda para a mesa uma proposta de accummulação, relativa ao digno par o sr. Luiz Bivar. É approvada. - Faz uma declaração de voto o digno par o sr. Oliveira Feijão. - O digno par o sr. Bernardino Machado manda para, a mesa uma representação dos professores da escola normal. - É encerrada a sessão e designada a ordem do dia.

Ás duas horas e quarenta minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia,

Officios do sr. presidente da camara dos senhores deputados, enviando as seguintes propostas de lei:

Uma que tem por fim contar de 25 de fevereiro de 1885, para o effeito da reforma, a antiguidade de Antonio Marianno Ribeiro da Fonseca, no posto de coronel.

Outra que auctorisa o governo a conservar e reorganisar a insigne e real collegiada de Nossa Senhora da Oliveira, de Guimarães, tendo annexo um instituto de instrucção publica e gratuita.

Foi lido o decreto real prorogando as côrtes geraes até 15 do corrente exclusivamente.

O sr. Presidente. - Disse que a camara ficava inteirada.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda. Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro da justiça.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Disse que tomava a palavra por estar presente o sr. ministro da fazenda Era um dever officioso, porque, quando o paiz está nas actuaes circumstancias, é preciso relatar aqui o que se sabe, para pôr de sobreaviso o governo, sobre o que póde acontecer nos dominios da corôa portugueza.

Leu hontem os jornaes chegados dos Açores, jornaes que não podem de nenhuma forma ser suspeitos ao governo; n'elles se diz que na ilha Terceira se reuniu toda a imprensa, de todas as cores politicas, e deliberou o seguinte: 1.°, fazer, por via do governador civil respectivo, uma representação ao governo, pedindo que suspenda a lei que altera o valor da moeda nos Açores, para o fim da construcção do cabo submarino; 2.°, resistir em todos os casos a essa lei.

O orador não póde apoiar esta segunda deliberação, por a julgar revolucionaria. Mas parece lhe de todo o ponto conveniente que, antes de se pôr em execução essa lei, o governo trate de saber o que se passa n'aquellas ilhas, aã principaes interessadas, que á custa d'aquelle sacrificio nem querem o cabo submarino.

O orador recebeu jornaes dos Açores e entre esses recebeu dois, que não costumava receber, por consequencia era uma remessa especial, que o levou a procurar o motivo d'aquelle obséquio, lembrando-se de chamar a attenção do nobre ministro para que se não vá á força implantar nos Açores uma lei considerada prejudicial.

Esperava, portanto, que o sr. ministro da fazenda tomasse em consideração os pedidos d'aquelles povos.

(O orador não revê as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Achava, effectivamente, extraordinarias as noticias a que o digno par alludia, por isso mesmo que aquella lei merecera a approvação de todos os representantes dos Açores, sem distincção de côr politica.

O que lhe parece é que por emquanto ha um errado conhecimento das disposições da lei nos Açores; segundo era informado, imagina-se que, em relação á contribuição predial, o pagamento é feito pelo novo valor da moeda, o que trazia grandes encargos; mas na lei ha precisamente essa excepção. Por isso entende que ha necessidade de mandar explicar isto, a fim de evitar conflictos.

(Este com os outros discursos do orador, n'esta sessão serão publicados na integra e em appendice logo que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.)

O sr. Thomás Ribeiro: - Agradece as explicações do sr. ministro da fazenda, e concorda com s. exa. em que effectivamente ha por emquanto pouco conhecimento nos Açores da essencia da lei.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia, lendo se o parecer n.° 69. É o seguinte:

PARECER N.° 69

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 24, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual se substituem os direitos de tonelagem, ancoragem, sanitarios, de quarentena e o addicional de 6 por cento, por um unico direito denominado direito de carga.

A vossa commissão, tendo devidamente estudado o as-

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