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N.º 59

SESSÃO DE 28 DE JUNHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - É lida uma carta regia que proroga as côrtes geraes até o dia l5 de julho, inclusive. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro allude a referencias que aos seus discursos foram feitas na outra casa do parlamento; pede que sejam publicados no Diario do governo uns documentos em que baseou considerações adduzidas no debate sobre a remodelação da lei do sêllo; e, por ultimo, communica á camara que não compareceu á sessão de hontem, como não poderá comparecer ás que se seguirem, attento o seu estado de saude. A camara, previamente consultada, delibera que sejam publicados na folha official os documentos a que o digno par se referiu. - O digno par Cypriano Jardim participa que não tem assistido ás ultimas sessões por motivo de saude, e pede á commissão de guerra que quanto antes elabore um parecer sobre o projecto que apresentou na sessão de 30 de maio. - O digno par Pereira Dias, em nome da maioria parlamentar, manifesta o sentimento de que ella se acha possuida por ver afastado das lides parlamentares o digno par Ernesto Hintze Ribeiro. - O sr. presidente do conselho associa-se ás palavras do digno par. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro agradece as palavras dos oradores antecedentes. - O digno par Pimentel Pinto pede ao sr. ministro da guerra o obsequio de comparecer na sessão proxima, e este membro do governo declara que gostosamente accede ao pedido do digno par. - O sr. presidente do conselho, referindo-se ao que na sessão anterior fôra dito em relação á sua interferencia na nomeação de officiaes para a futura expedição a Moçambique, declara que não tem fundamento o que então foi adduzido. - O digno par Pimentel Pinto regista a declaração do sr. presidente do conselho.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 138 (remodelação da lei do sêllo). Continuou em discussão o artigo 10.º - Os dignos pares conde do Casal Ribeiro e Moraes Carvalho apresentam e justificam propostas. São admittidas. -Depois de algumas explicações trocadas entre o sr. ministro da fazenda e o digno par Moraes Carvalho é approvado o artigo 10.° e posto em discussão o artigo 11.° - O digno par conde do Casal Ribeiro manda para a mesa uma proposta. É admittida. - Depois de explicações do digno par Eduardo José Coelho é approvado o artigo 11.° É posto em discussão o artigo 12.° - O digno par Fernandes Vaz manda para a mesa uma proposta. É admittida. - É approvado este artigo e, em seguida, approvados sem discussão os artigos 13.°, 14.°, l5.° e 16.° - É posto em discussão o artigo 17.°, e approvado depois de considerações apresentadas pelos dignos pares Fernandes Vaz e Eduardo José Coelho. - Posto em ordem do dia o artigo 18.° é approvado sem discussão, e em seguida approvado tambem o artigo 19.° depois do digno par Moraes Carvalho ter mandado para a mesa e justificado uma proposta. - É posto em discussão o artigo 20.°, e approvado depois de reflexões feitas pelos dignos pares conde do Casal Ribeiro, Eduardo José Coelho e Fernandes Vaz, que termina mandando para a mesa uma proposta. É admittida. -Approvado o artigo 21.°, é posta em discussão a tabella n.° 1. - Os dignos pares conde do Casal Ribeiro e Moraes Carvalho apresentam e justificam propostas. São admittidas. - Approvada a tabella n.° l, são em seguida postas em discussão as tabellas n.ºs 2, 3 e 4. - Os dignos pares Frederico Laranjo, Moraes Carvalho e conde do Casal Ribeiro apresentam e justificam propostas. - O digno par Frederico Laranjo requer que a sessão seja prorogada até se votar toda a restante especialidade do projecto. Este requerimento é approvado. - Apresentam ainda propostas os dignos pares Moraes Carvalho e Fernandes Vaz. - São approvadas as tabellas n.os 2,3 e 4, salvo as propostas, que foram á commissão. - Encerra-se a sessão, designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, e os srs. ministros da fazenda e da guerra.}

Pelas duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio do ministerio do reino, incluindo a carta regia datada de 24 do corrente, pela qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes até o dia 15 de julho inclusive.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Consta-lhe que na outra casa do parlamento se fizera referencia ás apreciações que apresentou no decorrer do debate sobre o prejecto que remodela a lei do sêllo.

Não ouviu essas referencias; mas, ainda mesmo que as tivesse ouvido, abster-se-ía de qualquer resposta, por entender que lhe não asssiste o direito de, n'esta camara, alludir ao que se passa, ou ao que se diz, na outra casa do parlamento.

Com estas suas palavras não faz censura a ninguem. Não está isso, nem nos seus propositos, nem no seu animo.

Respeita o modo de pensar e de proceder de todos; mas na sua vida publica, que já não é curta, nunca se afastou do proposito, em que se mantem, de não alludir a factos passados onde não tem voz nem voto.

Como a camara sabe, na discussão da lei do sêllo, não fez mais do que apreciações ácerca de um decreto, e do relatorio que o precedia, relatorio em que se fazia uma larga apreciação de actos da sua responsabilidade.

Defender o que era da sua responsabilidade, e apreciar o que pertencia á responsabilidade do governo actual, era, não só o seu direito, mas o seu dever, de que poderia usar, e de que usou, nos termos em que o fez, isto é, no terreno puramente politico, e sem preoccupações pessoaes de qualquer ordem, de que por completo se abstem sempre, não só em relação aos presentes, como aos ausentes.

Tem sido directamente visado em discursos proferidos na outra casa do parlamento, e nunca sentiu a necesssidade de liquidar aqui essas apreciações, porque em ambas as casas do parlamento tem amigos politicos, e porque a justiça da sua causa é a justiça de qualquer governo a que tenha pertencido, ou a justiça da causa do partido em que tem a honra de militar.

Não lhe cabe exclusivamente; é tambem d'aquelles que estiveram no governo de que fez parte, e dos que pertencem ao partido em que milita.

Dito isto, puramente como explicação á norma do seu procedimento, respeitando, como deve, o procedimento de qualquer digno par ou sr. deputado, vae mandar para a mesa os documentos em que baseou as apreciações a que ha pouco se referiu, pois que não apresentou um unico ar-