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SESSÃO DE 18 DE AGOSTO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Sousa Franco
Conde de Fonte Nova

Pelas duas horas e um quarto da tarde, tendo se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual se não fez reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do sr. bispo de Vizeu, participando que por incommodo de saude se ausentou da capital, e que por essa rasão não póde comparecer ás sessões da camara.

Inteirada.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo copia da relação dos possuidores de titulos de divida publica interna fundada com assentamento, que em conformidade com o disposto nas leis de 8 de junho de 1843 e 24 de janeiro de 1854 podem eleger ou ser eleitos ou nomeados membros effectivos ou substitutos da junta do credito publico, a fim de que possa ter logar a eleição da pessoa que por parte da camara dos pares ha de exercer o cargo de membro effectivo da dita junta.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo copia dos pareceres da maioria e minoria do conselho d`estado sobre a pretensão do coronel Coelho Borges, requerida pelo digno par, o sr. marquez de Vallada, em sessão de 30 de julho ultimo.

Para a secretaria.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei sobre o augmento extraordinario da contribuição predial no continente do reino e ilhas no corrente anno de 1869.

Á commissão de fazenda.

Outro officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei sobre serem abonados aos officiaes de artilheria, que servirem nas baterias de campanha e de montanha dos regimentos chamados de guarnição, as gratificações estipuladas para commissões activas.

Ás commissões de guerra e fazenda.

O sr. Presidente: — Em cumprimento da lei, ha de dar se para ordem do dia da seguinte sessão a eleição de um membro d`esta camara, que tem de fazer parte da junta do credito publico.

O sr. Larcher: — Tenho a honra de participar a v. exa. que recebi por parte de alguns individuos, que pertenceram ao extincto corpo de engenheria civil, 40 exemplares de uma obra que estes senhores desejam que seja distribuida pelos membros d`esta camara. Como os exemplares da obra a que me refiro já chegaram a esta camara, peço a v. exa. que lhes dê o destino conveniente.

O sr. Presidente: — Serão distribuidos pelos dignos pares.

O sr. Fernandes Thomás: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Aproveitarei a occasião para tratar de um outro objecto. Tendo ouvido ha pouco ler um officio em que se pede a esta camara que eleja um vogal para ajunta do credito publico, e em vista do proximo encerramento da actual sessão legislativa, peço a v. exa. se digne fixar o dia em que essa eleição deverá ter logar, e a que me parece ser conveniente proceder com brevidade, por isso que me consta que os vogaes d`aquella junta estão reduzidos a um pequeno numero, carregando por conseguinte sobre elles um grande trabalho, que talvez não possam satisfazer cabalmente, como convem ao serviço publico, quando aliás muito se podia aproveitar se o numero dos membros da junta não fosse tão diminuto.

Insisto pois para que a eleição se faça, sendo dada para ordem do dia com a brevidade possivel.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer que o digno par o sr. Fernandes Thomás acaba de mandar para a mesa. Mas antes devo declarar ao digno par que o seu pedido será satisfeito, dando para a ordem do dia de ámanhã a eleição do membro d`esta camara, que ha de fazer parte da junta do credito publico.

Leu se na mesa o parecer.

Entraram na sala os srs. presidente do conselho e ministro do reino, e ministro das obras publicas.

O sr. Presidente: — Este parecer será opportunamente dado para ordem do dia. Vae entrar-se na que está designada para hoje.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 31

Senhores. — O projecto de lei n.° 41, approvado pela camara dos senhores deputados, contém uma auctorisação conferida ao governo para pagar á companhia do caminho de ferro de sueste o valor nominal de 1:850:000 libras, em bonds de 3 por cento, com o juro desde 1 de julho do corrente anno, comprehendida n`aquelle valor a somma de 2.376:653$75l réis, com a mesma applicação, consignada no artigo 4.° da lei de 16 de julho de 1869.

A commissão de fazenda, apreciando reflectidamente a materia do referido projecto, considera como determinação necessaria, na conjunctura financeira em que nos achâmos, a prompta e definitiva resolução das repetidas e pendentes reclamações da companhia do caminho de ferro de sueste, e n`este sentido aceita o pensamento do projecto approvado pela camara dos senhores deputados; attendendo porém a que só por meio de accordo celebrado entre o governo e os interessados na companhia se poderá realisar o indicado proposito, a que outro alvitre se offerece, que, atenuando o sacrificio acima referido, proporciona ao mesmo tempo a conclusão das linhas ferreas de sul e sueste, sem contribuição alguma do thesouro, e a que tanto nas disposições do projecto remettido pela camara dos senhores deputados, como nas modificações offerecidas pela vossa commissão, se reconhece a obediencia ás indicações da equidade que sempre deve adoçar o rigor do direito stricto em relações como estas de tão difficil meneio como precario successo, tem a commissão de fazenda, de accordo com o governo, a honra de submetter á vossa approvação a seguinte substituição:

Projecto de lei n.º 41

Artigo 1.° Realisado na sua totalidade o emprestimo a que se refere a carta de lei de 16 de julho de 1869, fica o governo auctorisado a pagar á companhia do caminho de ferro de sueste, ou a quem de direito for, a somma nominal de 1.850:000 libras esterlinas em bonds de 3 por cento, com o juro desde 1 de julho de 1869 em diante.

N`esta somma se comprehenderá o deposito e seus ju-

Substituição ao projecto de lei n.º 41
Artigo 1.º Realisado o emprestimo a que se refere a carta de lei de 16 de julho de 1869, fica o governo auctorisado a pagar aos interessados no caminho de ferro de sueste, ou a quem legitimamente os representar, precedendo accordo definitivo e legal que ponha termo a todas as reclamações, ou uma somma nominal não excedente a 1.850:000 libras esterlinas, em bonds de 3 por cento, com

henderá o deposito e seus j u- em bonds de 3 porcento, com