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N.º 60

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Miguel Martins Dantas

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes vinte e um dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiro?, remettendo 100 exemplares das contas da gerencia do mesmo, relativos ao anno economico de 1877-1878 e ao exercicio de 1876-1877.

Mandaram-se distribuir.

(Estava presente o sr. ministro da marinha. E durante a sessão entrou o sr. ministro dos negocios estrangeiros.}

O sr. Presidente: - Passâmos á

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 25

Senhores. - As commissões de marinha e de fazenda, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 23 da camara dos senhores deputados, approvando e declarando definitivo o contrato provisorio feito em 14 de fevereiro ultimo entre o governo e a British India Steam Navigation Company limited, para a navegação a vapor entre os portos de Lisboa,; Goa e Moçambique, e julgam que o mesmo projecto de lei merece a vossa approvação e subir á sancção real.

Sala da commissão, 19 de abril de 1879. = Conde do Casal Ribeiro = Visconde de Soares franco = Barros e Sá = Visconde da Silva Carvalho = Marino João Franzini = Carlos Bento da Silva = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo = Visconde de Bivar = Joaquim Gonçalves Mamede = Augusto Xavier Palmeirim.

Projecto de lei n.° 23

Artigo 1.° É approvado e declarado definitivo o contrato provisorio, feito a 14 de fevereiro de 1879, entre o governo e a companhia British India Steam Navigation Company limited para a navegação a vapor entre os portos de Lisboa, Goa e Moçambique.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 15 de abril de 1879. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente - Antonio Maria Pereira Carrilho, deputado secretario = A. C. Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Este projecto tem apenas um artigo, e por consequencia está em discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, eu voto este contrato a que se refere o projecto em discussão, e por isso parece, á primeira vista, que eu não deveria fazer uso da palavra; mas faço-o, porque desejo chamar a attenção do sr. ministro, da marinha para lhe observar, que s. exa. deve tomar em toda a consideração, que uma das maiores garantias que podemos dar ás nossas colonias é sem duvida a facilidade de communicações com a metropole, mas para que, não só essa mas as demais garantias que lhe damos, possam ser uma realidade e dêem o resultado desejado, é indispensavel olhar com toda a seriedade para a primeira questão, para a principal, de que dependem todas as outras, e é a boa administração das provincias do ultramar. É para isto que principalmente o sr. ministro deve voltar as suas attenções, (Apoiados.) sem uma boa e sabia administração todos os esforços serão inuteis.

Sr. presidente, as colonias não podem ser bem administradas senão havendo pessoal competentemente habilitado, e é por isso indispensavel que haja a mais rigorosa escolha nas pessoas dos governadores. (Apoiados.}

Nós podemos decretar e governar de longe as nossas possessões ultramarinas, mas não as podemos bem administrar, porque as cousas e as exigencias apparecem muitas vezes de repente, e para que o sr. ministro não seja victima de qualquer embaraço, é indispensavel que na distancia a que nos achamos alguem competente possa e saiba dar solução immediata a questões importantes, que, muitas vezes, não sendo resolvidas com prudencia e saber, podem comprometter gravemente as situações.

A nossa despeza do ultramar comparada com a receita apresenta-nos um deficit, segundo se vê no relatorio do orçamento das provincias ultramarinas.

Antes, porém, de continuar, preciso dizer que eu não censuro, mas antes louvo a apresentação do orçamento das colonias.

No entanto, repito, segundo esse relatorio eu vejo que as nossas finanças exigem, cada vez mais, que lhe preste mós toda a nossa attenção, porque nós temos hoje deficit áquem e alem mar.

Em o nosso paiz só ás camaras municipaes é que não é permittido ter deficit, o mais, tudo e todos o podem ter, porque isso até dá uma certa importancia. (Riso.)

Ora, as provincias do ultramar têem deficit, porque nós temos votado sommas importantes para o ultramar, na idéa de que as colonias pagariam essas sommas, mas tem sido uma perfeita illusão; pelas contas do ultramar se póde bem concluir que nem mesmo os juros das sommas votadas ellas são capazes do pagar, e ainda o que se vê no nosso orçamento, d'áquem mar, figurar como receita na importancia de uns 300:000$000 réis, que as provincias d'alem mar são obrigadas a pagar á metropole, é uma espectativa que me parece que não póde ser seguida nem o o tem sido pela realidade.

Sr. presidente, no contrato em discussão a companhia tem o direito de distractar, quando lhe aprouver, ao passo que o governo só póde distractar quando se formar uma companhia nacional.

Isto será muito bom; mas eu, no entanto, não sou tão partidario das companhias nacionaes, que entenda que a salvação publica mande que o governo empreste réis 500:000$000 a companhias nacionaes, que nunca lh'os pagam, como já se tem visto.

Entendo, pois, que o governo não póde arriscar assim sommas importantes a companhias que nunca poderão pagar.

Por consequencia desejava que houvesse mais bilatarie-

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