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N.º 60

SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Henrique de Macedo Pereira Coutinho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Não houve correspondencia. — Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 259 sobre o projecto de lei n.° 271.— Usam da palavra o digno par o sr. conde de Valbom e o sr. ministro dá fazenda.— O digno par o sr. Franzini manda para a mesa um parecer da commissão de marinha e ultramar.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.}

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 259

O sr. Presidente: — Como nenhum digno, par pede a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

Continua com a palavra o sr. conde de Valbom.

O sr. Conde de Valbom: — Continuando o seu discurso interrompido na vespera, ponderou haver já dito que, na situação actual, entendia dever-se abreviar quanto possivel o periodo parlamentar, a fim de se proceder a eleições e concluir-se a revisão constitucional.

Igualmente lhe parecia que o governo, estando n’isso de accordo, segundo as suas proprias affirmativas, reputava tambem de conveniencia publica que viessem á téla da discussão apenas aquelles projectos indispensaveis a fim de poder gerir os negocios do estado.

No em tanto, pelo opposto, via agora que o augmento de despezas consideraveis e os pedidos de auctorisações n’esse sentido ameaçavam invadir a discussão parlamentar, julgando por isso muito inconveniente a insistencia no projecto que se discutia.

Estando ambas as casas do parlamento sujeitas a uma reforma constitucional, e de tal necessidade resultando que o systema representativo não está entre nós nas melhores circumstancias, de certo não era opportuno discutirem-se agora leis de tão alta importancia.

Assim o fizera, com assentimento geral, o parlamento inglez, por isso que ali tambem se votara uma reforma de lei eleitoral.

Tal doutrina não era em si, pois, inspirada por um mero espirito de facção, mas pela norma das boas praxes constitucionaes.

Sobrava, ainda que por menos correcto e acceitavel julgava que o governo, á sombra das tréguas provenientes do accordo, imaginasse estar, supprimida toda a opposição, e, assim, quizesse fazer passar quaesquer projectos, sem a devida fiscalisação parlamentar, quando esse accordo era apenas restricto a este fim: facilitar as reformas constitucionaes, acceital-as, respeital-as depois de feitas, obtendo-se em troca a vantagem de alguns melhoramentos na lei eleitoral, a fim de se tornar mais genuina a representação do paiz.

A tudo, pois, que não fosse isto, podia o partido progressista fazer opposição ou resolver como entendesse.

Referindo-se á declaração do sr. conde do Casal Ribeiro,. ácerca de se haver constituido um novo partido, com a denominação de «conservador-liberal», declarou não estar filiado n’esse partido, a despeito de o affirmarem, por de ha muito, serem diversos os seus principios.

Condemnou em absoluto o fraccionamento dos partidos, mas dada a circumstancia anormal de haver um, que se dizia conservador, e não mantinha as suas doutrinas, sendo ora radical, ora conservador, era progressista, assumindo todas as cores a exemplo do camaleão, e apropriando-se das idéas alheias, debaixo d’este ponto de vista achava conveniente a creação de um novo gremio politico, cujos membros tivessem a mesma communhão e unidade de principios.

O sr. conde do Casal Ribeiro faria portanto um grande serviço ao paiz, se debaixo da sua bandeira reunisse todo o partido conservador liberal, de modo que houvesse apenas o d’esse nome e o progressista. Desde longos annos militava n’este ultimo, ao qual era necessario apoiar e revigorar, ponderada a tendencia absorvente e dissolvente do partido regenerador, sem que esta sua maneira de ver Dignificasse n’elle o desejo de formar parte do governo ou de vir a reger os destinos do seu partido, onde para isso havia gente mais idónea e habilitada, senão sómente o sincero e independente intuito de que perseverando esse partido nas boas doutrinas, idéas e praticas de governo, se constituisse fortemente, a fim de bem gerir os negocios publicos.

Que de outra maneira, pois, lhe não interpretassem a sua posição.

Dissera o governo que a fim de resumir o actual periodo legislativo, se tanto fosse mister, pediria a lei de meios; não podendo conseguintemente deixar de estranhar que, em vez d’isso, fossem apresentados projectos de tanta importancia como o que se discutia e outros que importavam um tamanho augmento de despeza. (Apoiados.}

Se o governo se mantivesse no seu antigo proposito, cumpria-lhe então começar pela discussão do orçamento do estado, que, segundo lhe constava, ainda não tinha o parecer da outra camara, e o qual, com a lei eleitoral, importava que viesse na vanguarda de todas as medidas, tanto na camara dos senhores deputados, como na dos dignos pares.

Mas que a tactica do sr. Fontes estava em fazer passar mansamente todas as propostas, emquanto não achasse resistencia, sendo que de um tal processo só resultava desvantagem para o paiz, cabendo a todos o dever de estarem prevenidos contra isso.

Lembrára o sr. ministro da fazenda que o emprestimo de 18.000:000$000 réis era o resultado das despezas votadas pelas côrtes e dos deficits accumulados; mas muito melhor perguntára o sr. visconde de Moreira de Rey, se não se podiam discutir essas despezas, a fim de buscar evitar que este facto se não d’esse outra vez.

Effectivamente podiam e deviam-se discutir, para se atalhar a origem do mal, que provinha da má organisação da fazenda publica, de se calcular nos orçamentos um certo deficit e depois apparecer outro muito maior, o de ter pro-

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