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N.º 60

SESSÃO DE 9 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos srs.

Conde d’Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — O digno par o sr. Jeronymo Pimentel pede se consulte a camara sobre se permitte que entre já em discussão o parecer n.° 72. A camara resolveu afirmativamente.— O digno par o sr. Thomás Ribeiro faz alguns reparos a estas resoluções.— Responde lhe o sr. presidente.— O mesmo digno par analysa depois e impugna o projecto. — Defende-o o sr. presidente do conselho e o sr. relator. — No uso da palavra combate-o o sr. Coelho de Carvalho. — Responde-lhe o sr. presidente do conselho. — Insiste sobre o mesmo assumpto o sr. Thomás Ribeiro, e manda para a mesa uma proposta. É lida e admittida á discussão.— O digno par o sr. Pinto de Magalhães manda para a mesa uma proposta para que seja aggregado a commissão de inquerito agricola o sr. Firmino João Lopes. É approvada. — O sr. Moraes Carvalho manda outra para que á commissão de negocios externos sejam aggregados os dignos pares Bivar, Jeronymo Pimentel, Alves de Sá, Lencastre e Firmino João Lopes. É tambem approvada. — O sr. Luiz de Lencastre pede igualmente que seja aggregado á commissão do ultramar o sr. visconde da Silva Carvalho.

Ordem do dia: continuação da discussão sobre o parecer n.° 68. — O digno par visconde da Azarujinha, relator, responde ao sr. José Luciano de Castro. — O sr. Moraes Carvalho pede se consulte a camara sobre se permitte que a commissão de negocios ecclesiasticos se reuna durante a sessão para tomar conhecimento de um projecto vindo da camara dos senhores deputados. A camara approva.— Igual pedido, e pelo mesmo motivo, faz o sr. Luiz de Lencastre com referencia ás commissões de fazenda e do ultramar. É tambem approvado.— O digno par o sr. Luciano de Castro de novo impugna o projecto em discussão. — Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. — O sr. Luiz de Lencastre manda para a mesa o parecer da commissão dos negocios ecclesiasticos e de justiça sobre um projecto de lei relativo á collegiada de Guimarães. A imprimir. — O sr. Pereira de Miranda faz varias considerações e declara votar contra o projecto. — O digno par Luciano de Castro interpreta o sentido de algumas palavras que anteriormente proferira. Em seguida foi o projecto approvado na sua generalidade e especialidade. — O digno par o sr. Cypriano Jardim pede se consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer n.° 79. A camara resolve afirmativamente. Ninguem pede a palavra, e o projecto é approvado. — O digno par o sr. Luiz de Lencastre pede que entre já em discussão o parecer n.° 80. A camara approva.— O sr. Thomás Ribeiro impugna o projecto e declara votar contra elle. — Defende-o o sr. ministro da justiça. — Secunda-o n’esta defeza o digno par Barbosa du Bocage.— O sr. Vaz Preto faz igual declaração á do sr. Thomás Ribeiro. — O sr. visconde de Alemquer pergunta se o governo sabe oficialmente alguma cousa com referencia á noticia de ter sido executado nos Estados Unidos um subdito portuguez. —Responde-lhe o sr. ministro da justiça. — O digno par o sr. conde d’Avila manda para a mesa o parecer da commissão de guerra, relativo ao projecto de lei n.° 36.— Levanta se a sessão e designa-se a immediata, bem como a ordem do dia.

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Não houve correspondencia.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho de ministros, e ministro da fazenda. Entrou durante a sessão o sr. ministro da justiça.)

O sr. Jeronymo Pimentel: — Requeiro a v. exa. que queira ter a bondade de consultar a camara sobre se permitte que entre já em discussão o parecer n.° 72.

O sr. Presidente: — O sr. Jeronymo Pimente requer que o parecer n.° 72, que estava dado para ordem do dia, entre já em discussão.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECEU N.° 72

Senhores. — A vossa commissão de guerra, depois de examinar com a maior attenção o projecto de lei n.° 150, vindo da camara dos senhores deputados, conforma-se com a doutrina do mesmo projecto, entendendo que os officiaes do exercito servindo no corpo de engenheiros de minas devem ser equiparados aos que prestam serviço no corpo de engenheiros das obras publicas, e que portanto deve o projecto ser approvado.

Sala da commissão, 2 de agosto de 1890.= L. Duiz da Camara Leme = José Baptista de Andrade = Marino João Franf.ini = Conde d’Avila = Sarros e Sá = Visconde de Paço de Arcos = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Cypriano Jardim.

PARECER N.° 72-A

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas, examinou o projecto de lei n.° 21, e concordando plenamente com as suas disposições e com a doutrina do relatorio que o acompanha, é de opinião que o mesmo projecto de lei deve ser approvado.

Sala da commissão, 2 de agosto de 1890. = Placido de Abreu = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Visconde da Azarujinha = Conde de Gouveia = J. da Cunha Pimentel — Conde d’Avila = Bandeira Coelho.

Projecto de lei n.° 21

Artigo 1.° Aos officiaes do corpo do estado maior e das differentes armas do exercito, constantes da relação a que se refere o decreto de 21 de outubro de 1886 e que fazem parte do corpo de engenheiros de minas, organisado pelo decreto com força de lei de 28 de julho do mesmo anno, são applicaveis as disposições do artigo 101.° e seus paragraphos da organisação dos serviços technicos de obras publicas, approvada pelo decreto de 24 de julho do referido anno.

§ unico. Os officiaes a que se refere a presente lei, preteridos por não terem sido equiparados aos engenheiros de obras publicas, serão promovidos aos postos que lhes houvessem pertencido, com as respectivas antiguidades, nos termos da segunda parte do § 1.° do referido artigo 101.° da organisação de 24 de julho de 1886.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 28 de julho de 1890. = Pedro Augusto de Carvalho, deputado presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Julio Antonio Luna de Moura, deputado vice-secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade o projecto de lei a que se refere o parecer n.° 72.

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