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reino, e para este fim attender-se mais ao que a mesma lei essencialmente quiz estabelecer, que ella pareceu litteral-determinar (apoiados).

Ora que foi o que a lei quiz, exigindo "provas de moralidade, de instrucção, e de rendimento? Quiz que não tomasse aqui assento um homem evidentemente conhecido como vadio, proletário ou ignorante.

Quanto á moralidade, contentou-se com um attestado as-signado por tres dignos pares, salva comtudo uma convicção em contrario que a camará pôde implicitamente exprimir por uma votação repulsiva.

Quanto a instrucção, somente exigiu uma superior á secundaria, aliás teria estabelecido que o filho ou neto do par fosse bacharel formado em direito, com conhecimentos das sciencias politicas e administrativas, que são aquellas, de que os dignos pares carecem para o acertado desempenho das suas funcções legislativas.

Mas não o exigiu assim, de modo que uma habilitação superior em theologia, em mathematica ou em medicina, satisfaz plenamente ao fim da lei, não por outra rasão, senão porque qualquer d'estas habilitações presuppõe necessariamente uma instrucção superior á secundaria.

E, todavia, o pretendente successor do par, pôde ser um escriptor publico, de merecimento notório, e, em tal caso, a camará poderia, sem offensa da lei, dispensar similhante habilitação.

Quanto aos meios de fortuna, para não acontecer que nenhuns tivesse, estabeleceu a lei como base o quantitativo de 1:600)51000 réis de rendimentos: mas, em primeiro logar, a camará sabe que não é esta uma quantia sufficiente para constituir a independência de um par do reino; em segundo logar sabe que 160^000 réis de pagamento de impostos, como presumpção ou prova legal, não prova a exactidão d'esse rendimento, pois ninguém ignora que 160)5000 réis de impostos directos são pagos, ora de bens que têem um rendimento inferior a 1:600)5000 réis, ora de bens que o tem muito superior, principalmente hoje que o systema tributário de quota ou da decima se acha mudado ou substituído no de repartição.

Assim quando o successor do par não poder provar o seu rendimento pela prova presumptiva do pagamento dos impostos, necessariamente hade reccorrer á prova directa da avaliação judicial dos bens que possue ou que administra, e foi isto mesmo o que a lei expressamente auctorisou.

Eu concordo pois em que ha na lei uma dijunctiva, em virtude da qual são permittidos os dois meios de prova, ou o indirecto pelo pagamento do imposto na relação que se prescreve, ou o directo por meio da avaliação do rendimento que se estabelece, tudo a fim somente de afastar da successão o descendente, constituído em estado de notória pobreza.

Que foi isto mesmo que o legislador quiz, prova-se, porque não exigiu que esses bens, que o cavalheiro pretendente diz possuir, ficassem inalienáveis, hypothecados ou sujeitos ao exercicio de par, de modo que passados poucos dias não podesse como pôde, ficar sem cousa alguma.

Se o legislador quizesse que o par do reino tivesse um rendimento subsistente, teria adoptado providencias para que esse rendimento ficasse tendo a natureza de morgado ou de bens dotaes.

Mas pondo estas considerações de lado, as quaes me moveriam a interpretar a lei a favor d'este cavalheiro, temos o documento que elle junta, que é authentico, que é sufficiente: eu julgo aqui pela prova, e nào da prova, que se me apresenta, que é uma avaliação judicial.

E não se lhe chame um documento gracioso, porque esta avaliação foi feita com legitimo contradictor á vista, que é o ministério publico; ha sobre ella uma sentença, e a nós não pertence julgar do valor ou mérito d'esse julgado mas sim reconhece-lo em seus effeitos jurídicos.

Para mim a prova está dada; a lei está cumprida.

Mas em conclusão, sr. presidente, se acaso é preciso alguma cousa mais para superar alguns escrúpulos, eu direi que os talentos d'este cavalheiro são já conhecidos, farão honra a esta camará, e elle saberá supprir o que porventura lhe possa faltar, porque tem na sua intelligencia, e confio que terá no seu caracter, maior somma de independência e de capital do, que aquella que prova com os seus documentos (Muitos apoiados) le savoir á sonprix (Apoiados).

O sr. Marquez ãe Vallada:—Sr. presidente, não me farei cargo de tecer o panegyrico de um homem que todos respeitam, e cujas acções a historia contemporânea do nosso paiz regista com gloria para nós todos. O sr. barão de Chan-celleiros era ura homem muito conhecido; serviu o seu paiz com honra e dignidade; todos que o conheceram e têem noticia do seu nome, não podem deixar de lhe prestar ho menagem (apoiados). Entretanto, eu creio que os paes ou ascendentes dos dignos pares, ou pretendentes ás cadeiras de par, ficam fora da discussão, e que só devemos oceu-pàr-nos do parecer que apresenta a illustre commissão, em relação ao pretendente, como vou fazer a respeito d'aquelle de que hoje se trata.

Ouvi com a devida attenção a explicação de voto que deu o digno par o sr. Larcher; ouvi em seguida os com-mentarios dos dignos pares os srs. Joaquim Antonio de Aguiar, e Silva Ferrão, e depois de ter ouvido a ss. ex.** digo, sr. presidente, que quando a camará dos pares, e sobretudo n'estes últimos tempos, tem sido victima das injurias dos diversos partidos, e quando ella, por assim dizer, é presa da inveja e da malquerença de tantos, creio que mais que nunca em todo3 os nossos julgados, em todas as nossas deliberações, devemos proceder com uma tal circum-specção que não deixe duvida sobre a justiça e a circum-specção das nossas decisões.

Sr. presidente, não vejo aqui o illustre pretendente, nem

como filho do digno par e respeitabilissimo cavalheiro, o fallecido sr. barão de Chancelleiros, nem como o próprio sr. Sebastião José de Carvalho, que tem já uma vida publica e actos seus, que podemos apreciar. Não entendo que a benemerência de seu pae deva influir na deliberação que hajamos de tomar. Se eu procedesse com espirito faccioso, como homem de partido, e olhasse apenas para os meus interesses partidários, eu (e talvez por isso algumas pessoas lhe fossem adversas) deveria votar a favor do candidato, pois estou bem certo que vem sentar-se nos bancos da opposição : é mais um companheiro que vou ter ao meu lado; e muito hei de folgar de ter um collega distincto, que ha de illustrar esta camará com o seu voto nas differentes questões que n'ella se tratarem.

Mas, sr. presidente, não são estas considerações que devem influir no meu animo, nem influem de certo no dos meus nobres collegas; nós só podemos encarar o ponto essencial do debate.

Sr. presidente, suscitou-se uma duvida por parte do digno par, o sr. marquez de Ponte de Lima. S. ex.* pediu a palavra, e eu julguei, ao principio, que era para approvar as idéas que apresentou o digno par, o sr. Larcher; mas não foi assim; s. ex.* limitou-se a pedir os documentos para ser esclarecido na sua duvida, que também se tem suscitado em muita gente, sobre esses documentos com que o illustre pretendente instruiu o seu requerimento.

Eu creio, sr. presidente, que a lei não deve ser attendi-da só em relação á sua letra, mas também ao seu espirito. Todos os actos humanos, todas e quaesquer deliberações, quer na politica quer na vida social, têem um fim a que tendem, e um principio que os dirige. O que quiz a lei? Diz o digno par, o sr. Ferrão: «Quiz que não entrassem n'esta camará pessoas destituidas completamente de bens e de illustração». Marcou, digo eu, um certo e determinado rendimento. Mas o que vemos nós, pela declaração que fez o digno par, o sr. Larcher? Vemos que houve uma avaliação de bens na importância de 14:000)5000 réis; c que depois d'essa houve outra, com audiência do ministério publico, em que os mesmos bens passaram a valor 35:000)5000 réis. Ora, sr. presidente, encarando mesmo o negocio debaixo d'este ponto de vista, direi de passagem, que se porventura algum successor ao pariato pretender entrar n'esta camará, e apresentar inscripções como prova de que tem os meios marcados, eu, confesso a verdade, não me satisfaço muito cora isso. (Vozes:—Tem-se feito.) Pois sim: mas é necessário que isso não continue, é necessário uma nova vida. Nós não podemos invocar nunca precedentes, porque não ha virtude nem crime que não tenha tido precedente nos annaes da humanidade; e é certo que nas inscripções como prova, acontece que um pretendente dirige-se a um amigo qualquer, e pede-lhe uma porção de inscripções; passa-lhe depois uma letra ou declaração de divida: as inscripções servem para provar a renda, o pretendente é julgado apto, toma assento, e no dia seguinte restitue as inscripções, resgatando a declaração de divida. Eu quereria que uma reforma se operasse na lei do pariato; quereria que as inscripções, quando servissem de prova de rendimento, tivessem pelo menos, se nào caracter de vinculação, ao menos a clausula dotal, para que não podessem ser transferidas e o rendimento fosse certo. Nós não devemos querer ficções;,não as deve querer a camará, nem os poderes públicos. E depois direi, em geral, que de todos os principios se tiram consequências.

Diz-se: este cavalheiro tem quatro mil crusados de renda. É ou não um vinculo, perguntam alguns?... Respon-de-se: não é vinculo. Ora, seu pae teve onze filhos; sua mãe devia ter metade nos bens, logo temos, por um lado quarenta e quatro mil crusados, que com outros quarenta e quatro faz oitenta e oito mil crusados, que é uma renda superior aquella que têem as casas vinculadas mais abastadas, a não ser a do" sr. duque de Palmella. Para resolver pois todas estas duvidas, para socegar todos os espiritos, e mais, para não dar logar no futuro a que se proceda de um modo que pareça inspirado pelo espirito de partido, porque os caprichos partidários não são d'este ou d'aquelle partido, são de lodos; todos nós temos as nossas affeições, que algumas vezes guiam por certos caminhos de preferencia ás regras que nos devem servir de norma ás acções; para que se não diga isso è preciso decidir pela justiça e só pelos seus dictames.

Sr. presidente, no que levo dito não quero outra cousa. Eu tenho ouvido dizer a algumas pessoas que não estão esclarecidas sobre o assumpto, eu mesmo não o estou bastante. Lembra-me o que succedeu n'outra occasião, e o que então disse o digno par conde de Lavradio. Pediu alguém, julgo que foi o sr. Thomas de Mello, diversos esclarecimentos, porque se punham duvidas sobre certo ponto, e o sr. conde de Lavradio disse que logo que appareciam duvidas não se devia passar á votação sem virem os esclarecimentos; e tenho idéa que o digno par o sr. conde de Thomar cedeu (apesar de não ser dos mais doceÍ3 n'estas cousas politicas);^ addiou-se a decisão até chegarem os esclarecimentos. E que desde que se suscita uma duvida, parece que é do dever de todos desejar que essa duvida se dissipe, e que o espirito duvidoso se esclareça.

Muito folgarei, sr. presidente, que todas as duvidas se dissipem e que o pretendente possa ser admittido nesta casa; e que recordando-se da memoria de seu illustre pae, cumpra dignamente os seus deveres e torne brilhante a sua carreira parlamentar; em quanto porém essas duvidas subsistirem não posso de maneira nenhuma dar o meu voto, sem comtudo ter a menor aminosidade para com o pretendente.

Tendo eu sustentado sempre n'esta camará, com todas as minhas forças, uma certa ordem de idéas e de princi-| pios, não posso deixar de me manifestar mais uma vez fran-

co e sincero, como é o meu caracter, pedindo que estes documentos, para esclarecimento de todos, sejam impressos e distribuídos pelos dignos pares, (O sr. Reis e Vasconcellos—Apoiado) e assim com mais segurança poderão pronunciar o seu voto e manifestar uma opinião mais fundamentada. Ao menos não se dirá com rasão, (diga-se embora sem ella) que andámos de leve n'este negocio: todos nós estamos expostos á injustiça das facções, mas não lhes demos pretexto e muito menos uma apparencia que seja de rasão.

Sr. presidente, também me parece que não devemos guiar-nos por precedentes, porque não devem servir de norma sendo maus. A lei quiz que este rendimento fosse uma verdade, e não uma ficção; é então necessário que examinemos estes documentos, porque muitos, e eu sou um d'elles, apenas os viram de passagem, e por isso não posso considera-los devidamente; não pude compara-los, nem tirar d'elles uma conclusão favorável ou desfavorável ao perten-dente. Por exemplo, parece-me ter lido que houve yuma composição dos irmãos, e que não ha vinculo nem praso em vidas; mas pôde também per que eu esteja em erro, porque não tenho conhecimento cabal do negocio. Diz-se: ha uma composição feita com os irmãos, ha uma cessão, agora perguntarei: esses irmãos poderão rehaver a parte que cederam? nós não podemos julgar que a herança do sr. barão de Chancelleiros podesse dar em resultado uma quantia igual a oitenta e oito mil crusados de renda: s. ex.a vivia com decência, mas não era capitalista. Foi um dos poucos homens que nem a calumnia dos jornaes se atreveu a morder, tanta era a consideração que todos tinham por elle.

Em vista d'estas considerações que apresentei, e como conclusão d'ellas e dos principios que sempre defendo e sustento, mando para a mesa um requerimento tendente a esclarecer este objecto. Este requerimento vou escreve-lo, e v. ex.* lhe dará o andamento em conformidade com o regimento, concluindo estas minhas observações com a reserva de tomar de novo a palavra se me for necessário.

O requerimento é o seguinte:

«Requeiro que se mandem imprimir os documentos com que instruiu o seu requerimento o nobre requerente, o sr. Sebastião José de Carvalho, que pede para ser admittido a prestar juramento n'esta camará como par do reino, na qualidade de successor de seu pae o sr. barão de Chancelleiros.

«Camara dos pares, 7 de agosto de 1861. = O par do reino, Marquez ãe Vallaãa.»

O sr. Visconãe ãe Castro: — Sr. presidente, assento que n'esta matéria devemos fallar o menos possivel, porque o espirito da lei é que estes negócios se façam por assim dizer secretos; collocam-se aqui duas urnas para que cada um vote segundo a sua consciência e em segredo, porque a lei não quer que entrem aqui os novos pares com inimi-sades declaradas, como aconteceria depois de uma longa discussão, que até certo ponto não pôde deixar de ser pessoal ; por isso entendo que devo fallar muito pouco n'e3te negocio, e começarei por dizer, em resposta ao digno par que me precedeu, que aqui não pôde haver interesses partidários, o próprio facto o está mostrando; o digno par que é syatematico membro da oppo-úção, e o sr. Aguiar que também faz parte delia, estão em divergência entre si, e eu que sou ministerial e que me preso do ajudar quanto posso a administração, estou fallando no mesmo sentido que o digno par, o sr. Aguiar; portanto aqui ha uma plena liberdade de voto e de opiniões; respeito todas as opiniões e gosto sempre de lhes dar o máximo desenvolvimento, mas acho que é' desvantajoso para esta camará o sermos muito extensos em negócios desta natureza.

O digno par que fez a declaração que se acha no parecer, resumiu a sua opinião quasi em duas sentenças; eu entendo, disse elle, que a lei manda tomar o tributo como base do rendimento, e que só a dispensa quando o rendimento for em inscripções, que não pagam tributo; ora a lei não faz este argumento. Podia ser que a mente do legislador fosse a do sr. Larcher, mas também podia ser a difficuldade de achar uma base certa no pagamento dos tributos por ser ainda a sua derrama tão desigual em o nosso paiz, havendo províncias aonde se paga mais do que a lei manda, e outras em que se não paga o que se deve pagar; mas fosse um do3 dois, ou qualquer outro, o fundamento da disposição legislativa, o certo é que estamos no nosso direito tomando para base, ou o tributo ou o rendimento. Mas o digno par também confrontou o rendimento do inventario com o da avaliação, e n'esta confrontação persuado-me que não tinha as cifras bem presentes, porque disse que os bens aformalados ao requerente estavam avaliados no inventario em 14:000)5000 réis, e que depois foram avaliados em 35:000)5000 réis; não creio que seja assim. O que consta d'esses papeis, e sinto muito que o sr. marquez de Vallada se não tivesse dado ao trabalho de os examinar, é a somma total de 21:000)5000 réis, cujo rendimento se deve suppor superior a 1:000)5000 réis, sendo como é sabido que estas avaliações para os inventários são sempre favoráveis, sempre menores que a realidade. Que fez então o nosso futuro collega? Podia recorrer a diversos expedientes, e até aqui já se apontaram alguns, mas não quiz nada d'isso; só quiz entrar pela porta legal n'esta casa; requereu que se fizesse nova avaliação com audiência do ministério publico, e sujeita á decisão do poder judicial, e esta avaliação deu em resultado um rendimento superior ao de 1:600)5000 réis que exige a lei. Havemos, sr. presidente, de sujeitar estes dados positivos que constam d'aquelles papeis? Havemos de rejeitar uma sentença do juizo competente para nos entregarmos a ditos e contos particulares?

Isto é uma questão muito delicada, e já o meu illustre collega, o sr. Ferrão, provou que os legisladores de 1845