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N.º 61

SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. Larcher justifica a sua falta a algumas sessões e pede que seja publicada no Diario do governo, uma relação dos officiaes do extincto regimento de lanceiros n.° 2, o que foi approvado. - O sr. Telles de Vasconcellos manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto que reorganisa os quadros da caixa geral de depositos. - O sr. Antonio de Serpa apresenta o parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto relativo aos depositos não excedentes a réis 200$000 provenientes de heranças arrecadadas nas provincias ultramarinas. - Primeira parte da ordem do dia: Discussão do parecer n.° 17, relativo ao projecto que tem por fim desdobrar algumas cadeiras na academia polytechnica do Porto. - Depois de algumas observações do sr. Miguel Osorio, a que respondeu o sr. ministro do reino, foi o projecto approvado tanto na generalidade como na especialidade. - Segunda parte da ordem do dia: Discussão do parecer n.° l5, sobre o projecto de lei que modifica alguns artigos da carta constitucional. - Usam da palavra os srs. Thomás Ribeiro (relator), e é sr. visconde de Chancelleiros. - O sr. Thomás de Carvalho apresenta o parecer da commissão de instrucção publica relativo ao projecto que auctorisa o governo a adquirir 500 exemplares da obra Garrett, memorias biographicas. - O sr. Barros e Sá manda para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre o projecto de lei que concede a alguns alumnos dos cursos de infanteria e cavallaria as garantias e vantagens do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863. - O sr. presidente dá para ordem do dia do segunda feira, 1 de junho, a continuação da que vinha para hoje.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. ministro do reino.)

O sr. Larcher: - Sr. presidente, em primeiro logar peço a v. exa. e á camara me desculpem algumas faltas que, por incommodo de saude, tenho dado ás sessões d'esta casa; e, em segundo logar, peço a v. exa. queira consultar a camara sobre se permitte a publicação no Diario do governo da relação que mando para a mesa, e que eu requisitei e me foi enviada pelo ministerio da guerra, dos officiaes do extincto regimento de lanceiros n.° 2.

Consultada a camara sobre o pedido do digno par, resolveu affirmativamente.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre a reorganisação da caixa geral de depositos.

Leu-se na mesa e foi a imprimir.

O sr. Antonio de Serpa: - Sr. presidente, mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei relativo aos depositos não excedentes a 200$000 réis, provenientes de heranças arrecadadas nas provincias ultramarinas.

Leu se na mesa e foi a imprimir.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do projecto sobre o desdobramento de algumas cadeiras da academia polytechnica do Porto

O sr. Presidente: - Não havendo mais ninguem inscripto, vae entrar-se na primeira parto da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 17. Vae ler-se.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 17

Senhores. - As vossas commissões reunidas de instrucção publica e de fazenda examinaram, com a minuciosa e demorada attenção que o caso requeria, o projecto de lei n.° 14, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por objectivo principal o desdobramento de algumas cadeiras da academia polytechnica do Porto, e vem hoje dar-vos conta resumida e succinta dos resultados d'esse consciencioso estudo.

Senhores. Não se propozeram os auctores do projecto tão elevado designio como o de reconstruir de um só jacto, sobre novas e mais largas bases, de harmonia com mais amplos e modernos planos, a já tão antiquada, carcomida e acanhada fabrica da nossa instrucção superior e especial.

Não os guiou mesmo o intuito de reconstruir de prompto sob uma fórma, se não definitiva e perfeita, ao menos notavelmente duradoura e completa, uma das partes mais importantes d'esse edificio, transformando desde já a academia polytechnica do Porto em uma verdadeira polytechnica industrial, modelada sobre o organismo das suas similares em outros paizes mais adiantados na resolução do problema da instrucção publica, dando-lhe assim e a final uma feição technica bem caracteristica e distincta que faria d'ella um dos orgãos mais essenciaes e proficuos da nossa instrucção superior.

Não é que aos auctores do projecto fallecesse o animo, ou não sobrasse a intelligencia e cultura para tão altos commettimentos, nem que a algum d'elles escapasse esta verdade já agora banal e como que axiomatica, de que "uma instrucção solidamente organisada é fundamento essencial de toda a moderna actividade social, e a mais segura garantia do progressivo desenvolvimento das nações".

A historia; nas suas paginas mais recentes, como o raciocinio a priori, ensinaram por certo aos esclarecidos auctores do projecto, como aos membros das vossas commissões reunidas, como a nós todos, que o paiz que se não inspira d'esta verdade dá em breve a todos os outros o espectaculo lastimoso da irremediavel decadencia das suas instituições, da profunda viciação nos seus costumes, do fatal definhamento das suas industrias, e da consequente diminuição nas suas riquezas.

Convencidos, porém, os auctores do projecto, como as vossas commissões reunidas, de que a realisação de tão elevados planos, a resolução por completo de tão momentoso, complexo e difficil problema como o da reorganisação definitiva de todos ou de algum dos orgãos da nossa instrucção superior theorica e technica, mal cabe na iniciativa e nas forças de outros que não sejam os supremos representantes da sociedade, limitaram a proporções mais modestas, se bem que manifestamente uteis e immediatamente realisaveis, o objectivo do projecto de lei que ás vossas commissões reunidas incumbe estudar.

Antes, porém, de emprehender este estudo mais minucioso do projecto, as vossas commissões reunidas, convencidas de que, em Portugal, os governos, distrahidos porven-

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