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N.° 61

SESSÃO DE 3 DE JULHO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. José fiaria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente.

Ordem do dia: falla o digno par D. Luiz da Camara Leme, concluindo por apresentar um projecto e uma proposta, que são lidos. Responde o sr. ministro da guerra. - O sr. Telles de Vasconcellos pede que a commissão do ultramar se reuna durante a sessão, o que é approvado. - O sr. conde de Bertiandos manda para a mesa um parecer da commissão de agricultura. - O sr. Cypriano Jardim apresenta uma proposta, que justifica, sobre a qual faliam o sr. presidente e o sr. Pereira Dias. - Usam ainda da palavra os srs. conde do Bomfim e Bandeira Coelho. - São rejeitadas as propostas dos srs. camara Leme e Jardim, e approvado o projecto. - É encerrada a sessão e designada ordem do dia para a subsequente.

(Estiveram presentes os srs. ministros da guerra, da justiça e da marinha.)

Pelas duas horas e quarenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a manter e estabelecer certas vantagens para promover o desenvolvimento industrial das colonias.

Para a commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, acompanhando a proposição de lei que tem por fim estabelecer o imposto de producção de alcool e aguardente nos districtos de Loanda, Benguella, Mossamedes e Lunda, da provincia de Angola.

Para a commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim fixar as bases para a compra de trigo nacional, importação de trigo ou milho exotico, fabrico de pão e de farinha, e importação e exportação d'esta.

Para a commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

Officio da mesma procedencia, juntando a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a contrahir um emprestimo destinado á aquisição e reparações do palacio e quinta dos herdeiros do conde de Mesquitella, junto ao edificio do real collegio militar.

Para a commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Officio do ministerio do reino, pedindo á camara que auctorise o digno par Gonçalo Xavier de Almeida Garrett a ausentar-se, por ter de assistir a trabalhos escolares na universidade de Coimbra, onde é lente da faculdade de mathematica.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que auctorisam o sr. Almeida Garrett a ausentar-se da camara para Coimbra, por motivo de serviço publico, tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida a auctorisação pedida.

O sr. Presidente: - Como mais nenhum digno par pede a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

ORDEN DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 141 que fixa a força do exercito

O sr. Presidente: - Continua com a palavra o digno par D. Luiz da Camara Leme.

O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Sr. presidente, resta-me apenas tratar da questão scientifica ou profissional, como lhe quizerem chamar, e, para não abusar da benevolencia da camara, tenciono fazel-o ainda mais syntheticamente do que o fiz na outra sessão.

A base fundamental da reorganisação apresentada pelo sr. ministro da guerra deve consistir, na minha opinião e na de outros mais conspicuos militares que têem apreciado esta questão, em estudar primeiro qual deve ser a defeza do paiz e subordinar depois a reorganisação a esse plano, maduramente estudado.

Creio que o sr. ministro da guerra não tem esta opinião, mas permitta-me s. exa. que lhe diga que é a opinião das maiores sumidades militares portuguezas, como eram Gomes Freire e Dias Cardoso, que escreveu uma memoria excellente sobre a defeza do paiz, publicada em 1823; era a do marechal Saldanha, cuja opinião para mim tem um grande valor e era a do sr. José da Silva Costa.

Tratar-se, sr. presidente, do exercito unicamente não póde ser.

Esta questão não póde ser considerada como a do ovo e da gallinha, porque é evidente que um paiz pequeno como Portugal, que tem poucos recursos, e que tem de attender a todas as suas despezas, deve ter só o exercito indispensavel para se defender.

Está estudado este assumpto? pergunto.

A illustre commissão superior de guerra já concluiu os seus estudos?

O paiz encontra-se em estado de defeza, como deve ser?

Não, sr. presidente, e o sr. ministro da guerra sabe isto tão bem como eu.

Os governos começaram logo a seguir uma orientação errada ao traçarem a directriz dos seus caminhos de ferro, todos feitos de modo a favorecer o inimigo. Não sou eu que o digo, sr. presidente, porque a minha opinião não vale de nada, mas é o estado maior prussiano.

O sr. ministro da guerra, que é muito illustrado, por certo não ignora o que estou dizendo á camara, e s. exa.