O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 62

SESSÃO DE 28DE ABRIL DE 1879

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde da Ribeira Grande

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes vinte e tres dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve corespondencia.

(Estavam presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da justiça.)

O sr. Presidente: - Sou informado do que se acha nos corredores da camara o sr. João Antonio Gomes de Castro.

Peço aos dignos pares, os srs. conde do Casal Ribeiro e marquez de Vallada, queiram introduzir na sala o novo digno par para prestar juramento e tomar assento.

(Introduzido na sala o sr. João Antonio Gomes de Castro, prestou juramento e tomou assento.)

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, os meus illustres collegas deverão lembrar-se que eu, occupando esta tribuna, tratei largamente da questão da reforma telegraphica, e que por essa occasião apresentei o alvitre da ligação de duas repartições importantes, a direcção geral dos telegraphos e a direcção geral dos correios.

Pedi providencias, instei pela reforma, e prometti, como conclusão e epilogo do que havia avançado, apresentar um projecto de lei n'este sentido.

Vou, pois, ter a honra de ler o relatorio e o competente projecto de lei.

(Leu.)

Sr. presidente, peço que, em conformidade do regimento, seja enviado este projecto ás commissões competentes.

Peço tambem para que sejam desde já impressos no Diario do governo o relatorio, o projecto e a tabella annexa, porque é altamente conveniente que a opinião se forme sobre um negocio de tanta importancia e de tão reconhecida utilidade para todos, principalmente para o commercio.

Espero que as commissões a que o relatorio e o projecto forem remettidos, apresentem um parecer, depois de ouvirem o governo: se n'esse parecer se contiverem algumas modificações, hei de acatal-as, porque não posso ter a louca pretensão de querer que seja seguida á risca á letra do meu projecto.

Tenho dito.

(O orador não reviu este discurso.)

Leu-se na mesa o projecto de lei e é do teor seguinte:

Senhores. - O projecto de lei, que tenho a honra de submetter á vossa apreciação, tem por fim, seguindo o exemplo de todas as nações mais adiantadas do mundo civilisado, annexar em Portugal o serviço telegraphico ao dos correios; juncção que, ao passo que vae dar um grande desenvolvimento a estes dois ramos de serviço, permittirá que esse bem publico se alcance sem grande sacrificio na actualidade para o thesouro, e que dentro de poucos annos se converta em seu beneficio, já pela economia de pessoal para os executar, já pelo augmento de receita que advirá da maior rapidez das communicações, e conseguintemente da confiança do publico relativamente a ambos os ramos de serviço, e com especialidade ao telegraphico que, segundo todos reconhecem, é deficientissimo e está muito a quem de preencher a importante missão que nas relações officiaes, commerciaes e particulares tem de desempenhar.

Para a direcção geral dos correios, á qual fica annexo o serviço de telegraphos e pharoes, julguei conveniente transferir o inspector dos telegraphos para ser encarregado d'este ramo especial de serviço, e bem assim a repartição technica e de material, uma secção da repartição central e as duas da repartição de contabilidade da direcção dos telegraphos e pharoes do reino, que entendo deve ficar extincta. D'esta fórma, sem ferir interesses, se economisa um director e dois chefes de repartição, que têem os seus logares ou na corporação da engenheria civil ou no exercito, e bem assim oito empregados cujos serviços vão ser aproveitados em outros misteres do serviço telegraphico.

A organisação de oito administrações centraes em tudo identicas ás dos correios, tem por fim melhorar o serviço das linhas, quer relativo á sua construcção, quer ás reparações e fiscalisação, tudo o que junto com o trabalho de gabinete e direcção do serviço das estações de suas dependencias se achava entregue a um só funccionario, que não podia de fórma alguma desempenhar cabalmente tantas e tão diversas e importantes attribuições.

Na mesma organisação tive sobretudo em vista estabelecer o pessoal necessario para em areas mais vastas poder garantir a segurança das communicações telegraphicas, e bem andamento do serviço, e bem assim melhorar a situação extremamente precaria dos empregados, facilitando-lhes o accesso e estabelecendo-lhes remuneração em harmonia com a carestia na vida nas localidades onde se acham collocados.

A creação de uma classe de praticantes auxiliares com o vencimento de 200$000 réis annuaes, tem por fim obter empregados com a instrucção preparatoria para mais tarde, com a acquisição de outros conhecimentos e já com o sufficiente tirocinio telegraphico, poderem preencher as vacaturas que se derem no quadro dos praticantes, aproveitando a sua coadjuvação nas estações de Lisboa e Porto, onde a affluencia de serviço é maior e se torna portanto necessario maior numero de braços.

A impossibilidade de ser posto em execução em 1 de julho proximo o que diz respeito á completa composição dos quadros das administrações, levou-me a propor que apesar d'isso deveria estar n'essa data nomeado todo o pessoal dos quadros respectivos, afim dos empregados começarem a receber desde logo o vencimento respectivo, ainda que fóra das localidades e dos logares para que foram nomeados.

Da verba em que imporia a organisição proposta, incluindo os vencimentos de 112 empregados que ficam fóra dos quadros estabelecidos, boletineiros e guardas fios que é de réis..................... .. .. .. .. .. .. 155:962£020

Deduzindo averba orçamental do pessoal telegraphico
que é de réis.................... .. .. .. .. ... .. . 122:582$020

A que na actualidade se despende com pessoal
admittido existente para coadjuvar o mes-

62 .