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N.º 62

SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1883

Residencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco.
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Ferrer manda para a mesa um requerimento pedindo documentos do ministerio da justiça, justificando.— Responde-lhe o sr. presidente do conselho. — O sr. Mendonça Cortez pergunta se já vieram esclarecimentos que pedira pelo ministerio da fazenda.— O sr. presidente responde que ainda não vieram. — Ordem do dia: Continúa a discussão do orçamento da receita. — Usam da palavra os srs.: conde de Valbom, presidente do conselho e Mendonça Cortez.— É prorogada a sessão até se votar a proposta do sr. Mello e Carvalho. — São successivamente approvados os capitulos restantes e tabella annexa, depois de breves considerações do sr. Pereira de Miranda. — O sr. presidente nomeia a deputação que ha de levar alguns autographos á assignatura real. — O sr. presidente do conselho declara que Sua Magestade receberá a deputação ámanhã pela uma hora de tarde. — O sr. Jayme Larcher apresenta uma representação. — São apresentados: um parecer das commissões reunidas de guerra e de fazenda, outro da commissão de fazenda, outro das commissões reunidas de marinha e de fazenda, e outro da commissão de guerra.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 28 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Uni requerimento do sr. Arthur Raphael Calheiros Lobo, pedindo que, no projecto do lei n.° 15. reorganisando o corpo de engenheria civil, por modo que admitte (artigo 86.°) sómente a fazer parte dos quadros de engenheiros de obras publicas, na primeira organisação, os individuos que na data da publicação da lei estejam ao serviço do ministerio das obras publicas, ou que, tendo estado áquelle serviço, se acham em goso de licença, se faça a necessaria alteração, de forma que o supplicante fique equiparado, com a graduação que lhe compete, aos engenheiros que, nos termos do artigo 16.° do mesmo projecto, são considerados habeis para fazerem parte do novo corpo de engenheria de obras publicas, deixando de o confundir injustamente, pelo facto de não estar actualmente ao serviço do ministerio com os engenheiros districtaes.

Á commissão de obras publicas.

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

Auctorisando o governo a conceder a Salomon Benchimol, ou á empreza que elle formar, até 20:000 hectares de terrenos baldios, na provincia de Moçambique.

As commissões de fazenda e ultramar, reunidas.

Abrindo no ministerio da fazenda um credito de réis 11:368$010, supplementar ao auctorisado na secção l.ª do artigo 2.° da tabella da despeza do ministerio dos negocios da fazenda.

Á commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.}

O sr. Ferrer: — Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.}

Direi breves palavras a este respeito. Estará lembrada a camara do que eu no anno passado fiz grandes esforços por muitas e repetidas vezes para que estes documentos viessem á camara. Não foi possivel conseguil-o. Agora torno a instar por elles e com maior rasão ou fundamento porque, não só as negociações com a curia romana estuo concluidas, mas tambem a suppressão dás dioceses extinctas é negocio concluido. Não póde, portanto, o sr. ministro da justiça apegar-se hoje ao Noli me tangere das negociações pendentes.

Negociações pendentes!... Palavra magica que impõe silencio a todos!

Parece que não se entende o que são negociações pendentes. Veja-se o que na Inglaterra, na Belgica, na França e em outros paizes civilisados se entende por negociações pendentes para os ministros com esse fundamento guardarem o seu silencio.

Esto pretexto póde dar-se por parte do governo, com relação a certos e determinados pontos das negociações, cuja publicidade o ministro entenda que póde prejudicar o seu andamento. Tudo o mais se póde e deve declarar no parlamento. Tome-se o exemplo da Inglaterra; ali interroga-se o ministro durante as negociações, supponhamos, dos tratados. O ministro diz todos os passos que se vão dando e só reserva um ou outro ponto em que as negociações não estão concluidas e em que elle entende não dever ser explicito. Tudo o mais é publico.

Sr. presidente, torna-se necessario que a correspondencia entre os poderes politicos seja uma realidade.

O parlamento tem direito a ser informado de tudo quanto se passa, porque e fiscal do governo.

Peço, portanto, que estes documentos venham, e digo mais, nem devia ser necessario que eu os pedisse.

Era dever do governo, depois de uma negociação tão importante, como é a da circumscripção de algumas dioceses, quando podem d’ahi vir grandes prejuizos aos cidadãos que vivem n’essas localidades, trazer o livro branco, onde viessem todos os documentos que dizem respeito a essa negociação e por onde se podesse conhecer tudo o que se tem dado até ao seu termo final.

Creio que valia a pena que isto se fizesse, mas o facto é que o livro branco não apparece nem os documentos pelos quaes eu tanto tenho instado.

Cada um interpreta o caso a seu modo, a imprensa anda ás cegas, e isto porque o governo está calado, nada quer dizer, quando elle é justamente o mais interessado em fazer luz n’esta questão, para que se veja a rasão e justiça com que tem procedido.

Sr. presidente, já que estou com a palavra, aproveito a occasião para dizer alguma cousa sobre um facto que aqui se passou na ultima sessão.

Tendo o sr. Pereira de Miranda pedido ao governo esclarecimentos sobre alguns pontos importantes relativos ao sr. arcebispo de Braga, o sr. presidente do conselho respondeu que esta questão tinha uma certa gravidade (são

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