O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° 62

SESSÃO DE 3 BE AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvaçao da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. visconde de Bivar justifica as suas faltas ás sessões. - O digno par o sr. Pereira Dias manda para a mesa o parecer sobre o bill de indemnidade. - Ordem do dia: discussão dos pareceres sob n.ºs 99, 100, 101, 102, 104, 106 e 107. - Usa da palavra ácerca do primeiro, como seu relator, o digno par o sr. Franzini e manda para a mesa uma proposta. É admittida á discussão. - O digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme faz varias considerações sobre a parte accidental do projecto. Responde-lhe o sr. Franzini. - O digno par o sr. Henrique de Macedo declara as rasões pelas quaes assignára o parecer com declarações. Replica-lhe o sr. ministro da guerra, referindo-se tambem ao sr. D. Luiz da Camara Leme. - Este digno par secunda e desenvolve mais o que já dissera. - Impugna-lhe a sua argumentação o sr. Franzini. - O digno par o sr. Candido de Moraes justifica o ter assignado o parecer com restricções e expende varias doutrinas. - A final approva se o parecer n.° 99, sobre o projecto de lei n.° 64, salva a redacção d'este no que respeita á proposta do sr. Franzini, a qual foi igualmente approvada. - O digno par o sr. conde de Castro manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda. - O digno par o sr. Francisco de Albuquerque manda um parecer da commissão de administração publica. - O digno par o sr. Baptista de Andrade envia outro da commissão de marinha. - O digno par o sr. Augusto José da Cunha envia uma representação dos estofadores e vendedores de papel para forrar casas. - O digno par o sr. Quaresma estranha que ainda não fosse distribuido o parecer n.° 109. Responde-lhe o sr. presidente. - O digno par o sr. Pereira de Miranda manda para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda. - Lê-se depois o parecer n.° 107, sobre o projecto de lei n.° 54. - O digno par o sr. visconde de Moreira de Rey condemna que se anteponham aos projectos da iniciativa do governo outros de menos importancia. Responde-lhe o digno par Adriano Machado. -A este proposito usam ainda da palavra os srs. visconde de Moreira de Rey, José Tiberio e conde de Castro. - Por ultimo approva-se o parecer n.° 107. - Em seguida, sem discussão, approvaram-se tambem os que têem n.ºs 100, 101 e 106, sobre os projectos de lei n.ºs 58, 72 e 67. - O digno par o sr. Francisco de Albuquerque propõe que entre em discussão o parecer n.° 104, sem embargo de estar ausente o sr. ministro da fazenda. A camara assim resolve. - Lê-se depois esse parecer, que recáe sobre o projecto de lei n.° 73, e é tambem approvado sem discussão. - Levanta-se a sessão e designa se a immediata, bem coma a respectiva ordem do dia.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim organisar a secretaria da escola polytechnica.
Ás commissões de fazenda e de instrucção publica.

Outro, enviando a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a jubilar o arcediago da sé de Loanda.

A commissão do ultramar.

(Estava presente o sr. ministro da guerra.)

O sr. Visconde de Bivar: - Declaro a v. exa. e á camara que tenho faltado ás ultimas sessões por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Registar-se-ha na acta a declaração do digno par.

O sr. Pereira Dias: - Por parte da commissão especial, mando para a mesa o parecer relativo ao bill de indemnidade.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 99 e é do teor seguinte:

PARECER N.° 99

Senhores. - As vossas commissões de guerra e de fazenda examinaram atténtamente o projecto de lei n.° 64 da camara dos senhores deputados, com o fim de dotar as praças de guerra de primeira classe com o pessoal devidamente habilitado para este importante serviço, e bem assim organisar o quadro do pessoal das praças de guerra e almoxarifes, de modo a harmonisar mais a promoção d'esta classe com a das outras do exercito.

Concordam as vossas commissões na generalidade do projecto de lei referido; julgam, porém, de conveniencia para o serviço publico que lhe sejam feitas algumas modificações que em nada alteram a sua essencia e que passam a expor e fundamentar.

Tem sido objecto de larga e esclarecida controversia entre os mais distinctos e abalisados militares, a conveniencia ou desvantagem da conservação das praças de guerra mais afastadas dos pontos em que, no caso de invasão, por considerações de ordem estrategica e de outras, se deva concentrar a defeza da nação invadida. Sem, comtudo, entrarmos na apreciação de tão importante assumpto com relação ao nosso paiz, não devemos, comtudo, deixar de tornar bem evidentes os perigos que resultariam de concentrar, unicamente nas linhas de defeza da capital, toda a resistencia ao invasor, abandonando-lhe o resto do paiz, privando assim a defeza de recursos importantissimos, e deixando assolar quasi todo o territorio nacional.

Pôde-se, portanto, affirmar que, alem das praças de guerra destinadas a desempenhar importante parte na defeza das linhas que cobrem a capital, convem conservar outras que possam demorar e embaraçar o inimigo, servindo de pontos de reunião e apoio efficaz ás forças que marcharem a embargar-lhe o passo.

N'este ultimo caso estão as praças de Elvas e forte da Graça, e secundariamente Marvão, destinadas a opporem a primeira resistencia e obstaculo á invasão pelo alto e baixo Alemtejo, Almeida, quando o invasor pretender entrar pela Beira Alta, e Valença, quando o Porto e norte do reino for ameaçado por forças que da Galliza tentem entrar em Portugal.

Achando-se a praça de Abrantes situada na proximidade do campo de Tancos, região estrategica importantissima para a defeza da capital, está, portanto, no caso de ser considerada como uma parte d'aquelle todo, e não ha inconveniente em que continue a ser considerada como pra-

62