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PARTE NilO OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 12 DE AGOSTO

PRESIDÊNCIA DO EX.mo SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

c . . j. (Barão da Vargem da Ordem

Secretários: os dignos pares jConde de Linèarea.

(Assistiam os srs. ministros ãa guerra e ãa fazenãa).

Pelas tres horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario deu conta do seguinte expediente: Doze officios da presidência da camará dos senhores de

putados, acompanhando igual numero de proposições, cujo

objecto e direcção passa a mencionar-se.

I.8 Sobre ser auctorisado o governo a satisfazer ao con-

selheiro Antonio Luiz de Seabra, redactor do projecto do código civil a quantia de 5:349(5590 réis, importância das prestações que deixou de receber pertencentes a exercicios findos.

A' commissão ãe fazenãa.

2. " Sobre ser confirmada a isenção estipulada na condição 9.* do contrato com a nova companhia utilidade publica.

A' commissão de fazenãa.

3. " Sobre ser o governo auctorisado a pagar a Alexandre James Beresford Hope, a quantia de 5:359)5136 réis, importância em divida da sua pensão.

A' commissão ãe fazenãa.

4. * Sobre ser o governo auctorisado a legislar os créditos de 9:500(5000 réis, applicados ao pagamento da importância de géneros que fazem porte das côngruas dos ecclesiasticos da ilha da Madeira, com relação aos annos económicos de 1859-1860 e 1860-1861.

A' commissão ãe fazenãa.

5. ° Sobre a creação de um novo banco de circulação na cidade do Porto.

A' commissão ãe agricultura.

6. a Sobre ser approvada a despeza de 10:142)5462 réis em que o governo excedeu a de 6:000)5000 réis, votada no orçamento de 1860-1861 para o transporte de degradados.

A' commissão ãe fazenãa.

7. ° Sobre a fixação da força de mar para o anno eco-nemico de 1861-1862.

A' commissão ãe marinha.

8. ° Sobre ser o governo auctorisado a mandar restituir á companhia lusitania a quantia de 2:622(5484 réis, que se acha em deposito na alfandega grande de Lisboa, como garantia que deixou de ser necessária.

A' commissão ãe fazenãa.

9. ° Sobre ser o governo auctorisado para a cobrança dos impostos e mais rendimentos respectivos ao anno económico de 1861-1862, e applicação do seu producto ás despezas do estado até que sejam votadas as leis de receita e despeza para o referido anno económico.

A' mesma commissão.

10. * Sobre o modo de regular a antiguidade dos juizes de direito de segunda instancia.

A' commissão ãe legislação.

11. ' Sobre ser o governo auctorisado a mandar proceder á venda de certos prédios e foros pertencentes ao almoxarifado da Bemposta, constantes das relações A e B, que acompanham, para com o seu producto adquirir novos prédios e bemfeitorisar os que ficarem existindo.

A' commissão ãe fazenãa.

-Do ministério do reino, participando que o requerimento do digno par José Maria Baldy, que por esta camará lhe fora enviado, pedindo vários esclarecimentos, só podem ser fornecidos pelo ministério da fazenda, ao qual se remettia o mencionado requerimento para que possa mais promptamente ser satisfeito. Ficou a camará inteirada.

-Do digno par visconde de Balsemão, participando

que, por motivo de moléstia, não pôde assistir ás sessões da camará, sendo obrigado a retirar-se por algum tempo para fora da capital.

O sr. Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa:—Leu e mandou para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Disse que seria mui breve, porque é preciso entrarse na ordem do dia, e que por isso diria apenas que, tendo-lhe sido enviados os documentos que havia pedido, relativamente ás contribuições municipaes de alguns concelhos, pediria á camará consentisse em que elles fossem impressos, pois são dignos do maior apreço. Não quer, como já disse, alongar muito o seu discurso, mas não deixará de notar que ha um concelho em que pagam os seus moradores, alem das contribuições indirectas, 33 por cento de contribuições directas, e os de fora do concelho 16 l/i por cento, ao passo que ha outros concelhos que não pagam contribuições directas, mas pagam 48)5000 réis de direitos de consumo por cada pipa de vinho maduro de vinte e cinco almudes. N'este mesmo concelho pagam os deventres e meudos das rezes 6 réis por arrátel, isto é, o mesmo que paga a carne limpa. Parece-lhe que isto deve merecer a attenção do parlamento e do governo, é isto o que o leva a pedir á camará, haja de mandar imprimir estes documentos. A impressão não ha de ser volumosa, visto que ha folhas que apenas contêem muito poucas linhas. Será preciso que faça por escripto o seu requerimento?

Uma voz: — Não é preciso.

O Oraãor:—Pede ainda ao sr. presidente, que lhe reserve a palavra para apresentar um outro requerimento depois d'este estar votado.

Posto á votação o requerimento foi approvaão.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—O outro requerimento é o seguinte:

requerimento

Requeiro que pelo ministério do reino se peça ao governo, que remetta a esta camará um mappa das contribuições municipaes, directas e indirectas, ou de qualquer outra natureza, que paga cada concelho dos diversos governos civis do continente do reino, bem como os accordãos dos respectivos concelhos de districto que as auctorisam.

Camara dos dignos pares, 12 de agosto de 1861.=Vis-conãe ãe Fonte Arcaãa.

(Continuando.) Disse que isto que agora pede é tão urgente, que já o governo, pela portaria de 10 de julho de 1853, mandou que se fizesse; e por esta occasião não pôde deixar de notar que está inédita, e que o código administrativo até ao artigo 151.° tem cem portarias inéditas, portarias que desenvolvem estes artigos. O orador não con-

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cebe como a legislação do paiz, em matéria tão importante, qual é a administração publica que esteja explicada por portarias inéditas não entende como isto possa ser.

As portarias referem-se a differentes artigos, isto é, até a pagina 88; (deu-se ao trabalho de contar as portarias inéditas) isto é, até ao artigo 151.', como se pôde ver á face do código, edição de 1854; da qual não conhece quem foi o editor, sabe somente que é trabalho de grande utilidade e digno de louvor.

Mandou para a mesa o requerimento, e pediu que se po-zesse á votação.

O sr. Presidente: — Este requerimento é da natureza d'a-quelles que se costumam votar immediatamente.

Posto a votos o requerimento foi approvado.

O sr. Felix Pereira de Magalhães: — Mandou para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Será impresso, e distribuido competentemente pelos dignos pares.

O sr. Visconãe ãe Castro: — Sr. presidente, tenho de mandar para a mesa este parecer de commissão, que é a auctorisação para a cobrança dos impostos. Vou leio á camará, e espero que ella obrará como procedeu na sessão passada, quando tratou d'este objecto, votando-o immediatamente.

O sr. Secretario Barão ãa Vargem leu o.

O sr. Presiãente: — O sr. relator da commissão pede á çamara que ella prescinda das formalidades do estylo e conceda que este objecto entre já em discussão. Vou consultar a camará a este respeito.

Deciãiu se afirmativamente.

O sr'. Conde do Bomfim: — Mandou para a mesa dois pareceres de commissão.

O sr. Presiãente: — Hão de imprimir-se para serem distribuídos competentemente.

O sr. Conãe ão Bomfim: — Tenho ainda de mandar para a mesa mais projectos (leu).

Isto é em relação á força de mar, é preciso que o governo fique com ella votada. Tenho mais a apresentar este projecto que diz respeito ás subvenções para Angola e Moçambique (leu).

O sr. Braamcamp: — E para mandar para a mesa um parecer da commissão de administração publica (leu).

O sr. Presiãente: — Hão de ser impressos e distribuidos.

O sr. Ferrão: — E pára mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda (leu-o).

O sr. Visconãe ãe Castro: — Devo declarar que a commissão de guerra, sendo ouvida sobre este assumpto, foi de accordo.

O sr. Larcher: — Devo declarar á camará que o digno par Francisco Simões Margiochi me encarregou de participar que não pôde assistir á sessão de hoje, nem mesmo pôde vir amanhã, em consequência de ter fallecido seu irmão. '

Em taes casos a pratica julgo ser mandar-se desanojar o digno par.

O sr. Presiãente: — Será desanojado. O projecto apresentado pelo digno par visconde de Castro, e do qual s. ex.a pediu a urgência, vae ser lido para entrar em discussão.

Entrou em âiscussão o seguinte

\ PARECER 42)

Á commissão de fazenda d'esta camará foi presente o projecto de lei n.° 55, vindo da camará dos senhores deputados, prorogando o praso estabelecido pela carta de lei de 27 de junho ultimo para a cobrança dos impostos e mais rendimentos respectivos ao anno económico de 1861-1862, e applicação de seu producto ás despezas do estado, até que sejam votadas as leis de receita e despeza para o referido anno económico.

A commissão, reconhecendo que esta auctorisação pedida pelo governo é indispensável para se cumprir um preceito constitucional; e reconhecendo igualmente que está a findar o praso estabelecido pela referida carta de lei; é de parecer que o projecto de que trata seja approvado para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 12 de agosto de 1861.=Visconâe ãe Castro =Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Felix Pereira ãe Magalhães — Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 55

Artigo 1.° O praso estabelecido pela carta de lei do 27 de junho ultimo para a cobrança dos impostos e mais rendimentos respectivos ao anno económico de 1861-1862, e applicação do seu producto ás despezas do estado, é proro-gado até que sejam votadas as leis de receita e despeza para o referido anno económico.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario,

Palacio das cortes, em 10 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario=ilf

Posto á votação foi approvaão sem ãiseussão.

ORDEM DO DIA

O sr. Presiãente: — Vae entrar em discussão o PARECER N.M7

Senhores. — A commúsão de marinha e ultramar, a que foi commettido o exame do projecto de lei n.° 25, vindo da camará dos senhores deputados, que torna extensivas aos officiaes, officiaes marinheiros e artistas embarcados nos navios do estado estacionados e que de futuro estacionarem em Macau as disposições das cartas de lei de 16 e 31 de agosto de 1858; tendo em attenção os motivos que se deram para crear as leis indicadas no projecto em favor de certos servidores do estado, e que agora se pretende tornar extensivas a outros que -se acham em idênticas circumstancias por effeito de exercerem igual serviço: a commissão, reconhecendo profícuo o fim a que se propõe o projecto, é de parecer que deve ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 7 de agosto de 18Qí. = Conãe ão Bomfim = Marino Miguel Franzini = D. Antonio José ãe Mello e Saláanha-=.José ãa Costa Sousa Pinto Basto. = Tem voto dos dignos pares, Conãe ãe Linhares = Marquez ãe Ficalho.

PROJECTO DE LEI N.* 25.

Artigo 1.* São extensivas aos officiaes, officiaes marinheiros e artistas embarcados nos navios do estado estacionados e que de futuro estacionarem em Macau as disposições das cartas de lei de 16 e 31 de agosto de 1858.

Art. 2.° O augmento de vencimentos estabelecido por esta lei será abonado aos officiaes e mais praças referidas no artigo antecedente actualmente estacionados em Macau, a contar do dia da sua chegada aquelle porto.

Art. 8." Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 30 de julho de 1861. = Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente => Clauãio José Nunes, deputado secretario = Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

O sr. Conãe ão Bomfim: — Isto mesmo já se fez em relação ao ultramar; e é um negocio de tanta justiça e tão simples que me parece não necessita grande discussão.

O sr. Presiãente:—Visto que ninguém pede a palavra vou pôr á votação o parecer.

Foi approvaão; e bem assim o projecto.

Entrou em âiscussão o

PARECER N.° 10

Senhores.—Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n." 29, vindo da camará dos-senhores ideputa-dos, tendo por fim permittir o transito do Lisboa para Elvas do material fixo e circulante que tiver de ser empregado na construcção do caminho de ferro de Ciudad Real a Badajoz e á fronteira portugueza, pagando o direito de transito estabelecido na carta de lei de 22 de fevereiro ultimo; e bem assim auctorisar o governo, quando o julgar conveniente, para fazer idênticas concessões por quaesquer portos do reino a todas as emprezas de caminhos de ferro em construcção no reino visinho; e a commissão, tendo at-tentamente examinado as disposições contidas no mesmo projecto, e sendo da maior evidencia as rasões de utilidade e de reciprocidade internacional, resultantes de toda e qualquer protecção em tal objecto; conclue sem a menor hesitação que eate projecto é digno de ser approvado por esta camará, a fim de que, reduzido a decreto das cortes geraes, possa subir á sancção real.

Sala da commissão, 7 de agosto de 1861.=Visconãe ãe Castro — Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Simões Margiochi—Francisco Antonio Fernanães ãa Silva

Fôwcio ¦* PROJECTO DE LEI N.° 29

Artigo 1.° É permittido o transito de Lisboa para Elvas do material fixo e circulante que tiver de ser empregado na construcção do caminho de ferro de Ciudad Real a Badajoz e á fronteira portugueza, pagando o direito de transito estabelecido na carta de lei de 22 de fevereiro ultimo.

Art. 2." E o governo auctorisado, quando o julgar conveniente, a fazer idênticas concessões por quaeaquer portos do reino a todas as companhias ou emprezas de caminhos de ferro em construcção no reino visinho.

Art. 3.' Ficam em vigor, na parte relativa aos casos marcados nos artigos antecedentes, as disposições da carta de lei citada e do seu respectivo regulamento.

Art. 4.° Fica revogada 'toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 3 de agosto de 1861. = Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario=Antonio Carlos ãa Maia, deputado secretario.

Approvaão sem âiscussão, tanto na generaliãaâe como na especialiãaãe.

Seguiu se o PAKECERN.o21

Senhores.—'Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 31, vindo da camará dos senhores deputados tendo por objecto a concessão á misericórdia de 'Figueiró dos Vinhos, districto administrativo Se Leiria, da igreja do extincto convento do Garmo id'aquella villa e outras perten-; ças do -mesmo convento, para o estabelecimento de um hospital, e 'bem assim a eoneessTio de parte do mesmo edifício á camará municipal da mesma villa para os estabelecimentos da casa da camará, tribunal judicial, administração do concelho e cadeia; e a-commissão, tendo-em consideração que estas concessões se justificam plenamente por 'motivos de utilidade e de necessidade pUblica incontestáveis, é de parecer que o mesmo projecto* merece ser approvado por esta camará, a fim de que reduzido a decreto das cortes geraes possa ser levado á sancção real.

Sala da commissão, 7 de agosto de 186\.=Visconâe ãe Castro — Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Simões Margiochi=Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão. PROJECTO DE LEI N.« 81 '

Artigo 1.° E concedida á misericórdia da villa de Figueiró dos Vinhos, districto administrativo de Leiria, a igreja do extincto convento do Carmo d'aquella villa e corredor contiguo á mesma, o corredor do lado do sul desde a sachristia próxima á rua publica até á varanda inclusivamente, com todas as pertenças inferiores, e a parte correspondente do claustro, para o estabelecimento de um hospital e para todos os piedosos fins da sua instituição.

Art. 2.° A parte do edifício do mesmo extincto convento do Carmo, não comprehendida na concessão feita pelo artigo 1.° á misericórdia da villa de Figueiró dos Vinhos, é concedida á camará municipal da mesma villa para o estabelecimento da casa da camará, tribunal judicial, administração do concelho e cadeia.

Artigo 3.° A concessão feita nos artigos 1." e 2." acaba, revertendo para o estado o edifício cedido, se dentro do praso

de oito annos lhe não forem dadas as applicações designa das nos mesmos artigos.

Art. 4.* Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 6 de agosto de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado secretario = Fortunato Frederico de Mello, servindo de secretario.

Foi approvado igualmente sem .discussão, o parecer e & projecto.

Entrou em discussão o

PURECER 1N.-° 20

'Senhores.—A commissão de administração publica examinou com a devida attenção o projecto de lei n.°'80, vindo da camará dos senhores deputados.

Este projecto >tem ipor 'fim auctorisar a camará rmunici-pal de Guimarães a contrahir um empréstimo de 13:8370500 réis, a juro que não exceda a 6 por cento, applicavel ex-" clusivamente á construcção de um mercado publico e re-construcção de calçadas.

Os meios consignados no projecto, para o pagamento de juros e amortisação do capital, consistem principalmente cm impostos sobre os carros e sobre a importação de peixe fresco, de sumagre e de casca.

A commissão, reconhecendo a necessidade das obras propostas, e folgando de ver que as camarás municipaes tomam a iniciativa nos melhoramentos materiaes dos seus concelhos, lastima todavia que ellas procurem recursos como aquelles que ficam indicados, os quaes são por sua natureza vexatórios, desiguaes, difficultam o transito, restringem o commercio e perturbam completamente o systema tributário do paiz.

Todavia como estes inconvenientes só podem ser remediados por uma lei que regule e assente a administração municipal segundo os bons principios económicos e administrativos, na alternativa de ou impedir obras e melhoramentos urgentes ou continuar por mais algum tempo no systema até agora seguido, a commissão opta por este ultimo arbítrio, e por isso é de parecer que o presente projecto seja approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 7 de agosto de 1861.= José Augusto Braamcamp = Joaquim Larcher = Antonio ãe Azeve-âo Mello e Carvalho = Joaquim Filippe ãe Soure = Tem voto do digno par o sr. Julio Gomes ãa Silva Sanches.

PROJECTO DE LEI N.' 30

Artigo 1.° È auctorisada a camará municipal do concelho de Guimarães a contrahir um empréstimo até á quantia de 13:8370500 réis, com o juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2.° Ao pagamento do juro e amortisação d'este empréstimo applicar-se-hão:

1. ° O saldo de 9000000 réis consignado no orçamento geral da me-ma camará, já approvado, do anno económico de 1860-1861;

2. ° O imposto de 40 réis sobre cada carro do concelho ou de fora d'elle que entrar na cidade com chapa de trilho estreita e com pregos não embebidos n'ella;

3. ° O de 40 réis em cada arroba de peixe fresco;

4. ° O de 30 réis em cada arroba de sumagre;

5. ° O de 8 réis em cada arroba de casca. '

§ único. Os impostos de que trata eate artigo serão cobrados tão somente por espaço de doze annos, a contar da publicação da presente lei.

Art. 3.° A totalidade d'este empréstimo será levantada por series, á proporção que se tornar necessária a immediata applicação da sua importância.

§ único. A emissão dos titulos de cada serie ficará dependente da approvação especial do governo, verificadapre-viamente a sua opportunidade e a sufficiencia dos meios applicaveis ao pagamento dos respectivos juros e amortisação.

Art. 4.° O producto do empréstimo será exclusivamente applicado á construcção de um mercado publico n'aquella cidade, e á reconstrucção e melhoramento das respectivas calçadas e rua de Santa Maria.

Art. 5.° As obras seião feitas por meio de arrematação em hasta publica, no todo ou em parte, conforme parecer preferivel ao governador civil em conselho de districto, o qual dará em tal caso as regras e instrucções necessárias.

Art. 6.° Os vereadores e quaesquer outros funecionarios que effectuarem, auxiliarem ou approvarem o desvio das quantias mutuadas ou dos impostos que lhes servem de garantia, para qualquer applicação diversa da que lhes é pres-cripta por esta lei, incorrerão nas penas estabelecidas no artigo 54.* da carta de lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 3 de agosto de 1861. = Custodio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Visconãe ãe Benagazil:-"Parece-me que este projecto não deve ser tratado com tão diminuto numero de dignos pares, porque é uma'lei sobre impostos; e portanto é preciso que seja discutido com mais alguma demora.

O sr. Presiãente:—Este projecto foi dado para ordem do dia, e é o que se segue na numeração para ser discutido.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Sr. presidente, pelos documentos cuja impressãoha pouco pedi, e que a camará resolveu seimprimssem no Diário ãe Lisboa, f-e mostra a demasiada facilidade que ha em lançar contribuições municipaes cujo excesso de certo ha de impossibilitar a cobrança das contribuições geraes já excessivamente pesadas.

Os tumultos de Loulé, de Olhão e de Coura o anno passado, em que foi preciso empregar a força para fazer pagar alguns impostos, municipaes, e em que ficaram feridos alguns soldados e paizanos, segundo me constou, e os de Beja

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este inverno, que só acalmaram por se prometter ao povo que os impostos de que se queixou não seriam pagos, não tiveram outra origem senão os demasiados tributos, quer geraes quer municipaes que o povo paga.

As. circumstancias,, sr» presidente, estão muito delicadas,, a mais. pequena industriai não escapa ás contribuições que vão pesar sobre o-povo,, que jáxestá excessivamente gra-vadoi por contribuições municipaes y é preciso que o governa e> o parlamento» olhe pahi este estado de cousas com toda a. attenção,. e não> estar continuamente1 a> fazei) leis de impostos que-vãoi affectar as industrias daquelles-que apenas ganham para. se- sustentarem, Sa isto- assim, continuar dentro em pouco tempo- ha- de ser preciso fazer pagar as contribuições á ponta da espada.

Porventura podem-se estar lançando contribuições de toda a natureza sobre aquelles que mal ganham para o sustentei da sua pobre familia? Só se nós estamos aqui. para assistir á dissolução da sociedade portugueza.

Hoje é outra cousa.

Agora apresenta-se um projecto de lei auctorisando-se aí camará de Guimarães para contrahir um empréstimo de 13:000$000 réis, impondo-se sobre o consumo imposto e outros altamente nocivos ao commercio interno e industria do paiz; 40 réis sobre cada arroba de peixe fresco, 30 réis sobre cada arroba de sumagre, e 8 réis em cada arroba de casca, etc.

Estes tributos em geral são d'aquelles prohibidos pelo código e disposições vigentes, e por resoluções do conselho d'estado administrativo, approvados e declarados por decreto real como vou mostrar.

Os proprietários e fabricantes de Tortosendo, concelho da Covilhã, districto de Castello Branco, recorreram de um ac>-cordão do conselho de districto daquelle governo civil que tinha confirmado o imposto municipal imposto pela camará da Covilhã, de 20 réis por cada arroba de lã suja, e de 40 réis por cada uma lavada que entrasse para o consumo, pedindo que esta forma de redacção por capciosa e por viciosa fosse emendada. O conselho d'estado deferiu favoravelmente o recurso interposto, á vista do artigo 142.° e seus paragraphos do código, que definem o que é venda para consumo, cujo característico é a venda a retalhos. O governo conformou-se com esta resolução, e por decreto do executivo a approvou e publicou.

O governo por portaria de 6 de março de 1853 foi d'esta mesma opinião, ordenando aos governadores civis que averiguassem se em algum concelho dos seus respectivos districtos se exigiam contribuições indirectas, a despeito das expressas e terminantes disposições do artigo 142.* e seus paragraphos do código, e que n'este caso os fizessem logo cessar, porque um tal lançamento não é só offensivo das determinações das leis, mas também porque é contrario ás regras da justiça, aos legítimos interesses e facilidade de commercio.

O conselho d'estado, artigo 8.°, composto de pessoas cuja illustração é bem conhecida, tem sempre seguido os verdadeiros principios de administração económica, não assim os conselhos de districto.

Sabe porém v. ex.a o que acontece?

Algumas camarás estão impondo e recebendo impostos que já foram declarados illegaes por accordãos do conselho d'estado approvados e publicados por decreto do rei.

Assim tendo a camará municipal do concelho de Aldeia Gallega do Ribatejo, recorrido para o conselho d'estado, de um accordão do conselho do districto de Lisboa, pelo qual fora attendida a representação de um cidadão d'aquelle concelho, sobre um tributo que a camará de Aldeia Gallega tinha imposto a titulo de medição, sobre o azeite que ía para os depósitos, o conselho d'estado confirmou o accordão recorrido, e o azeite depositado nada paga; mas outras camarás, como a de Abrantes e Barquinha, como se verá- pelos documentos que esta camará mandou imprimir, lá- e3tão recebendo e impondo este tributo a titulo de medição, apesar de ter sido competentemente declarado illegal.

É assim como o paiz é administrado; as portarias inéditas, e estes factos mostrara que a administração do paiz não passa de uma parodia.

A camará de Guimarães quer um empréstimo para fazer um mercado e para as calçadas, mas em que gasta ella a parte das suas rendas que só devem ser empregadas na viação que é uma despeza obrigatória?

Não se sabe.

Esta camará não devo approvar um projecto de lei especial, que está em contradicção com as leis vigentes e doutrina seguida pelo governo, e pelo conselho d'estado que em administração económica do paiz é uma auctoridade de muito peso.

Sr. presidente, em Portugal por muito tempo se despre-saram os seus mais vitae3 interesses, seguiram-se depois esforços para melhorar a sua condição que eu applaudo, porque é justo e tende a fazer progredir o paiz na vereda en* cetada poi* tantos' outros; mas querer fazer tudo logo por um-fiat e obter dentro em. pouoo tempo o que paizes mais ricos só' obtiveram depois dos esforços de séculos; isto não é possivel,- e será a ruina do paiz.

Estou altamente convencido d'isto; e que- a> opinião «os ha-deobrigarraíaeguiroutro caminho, mas1 desgraçadamente ha de seu tarde, e quando- o mal estiver feitoi Ora o que eu quero é evitado'a tempo-, rasgar a< venda que embaraça os nossos homens d'estado' de ver as cousas- como na verdade- são. i

Sr: presidente, eu não' sabia» que- hoje se tratava d'estó projecto, que potf mim tinha', passado, desapercebido^uando cTélle se; tratou na outra camará,- nem tinha tenção algnmn de fallar hoje, todavia porque algum estada tenho feito'» de administração publica, pela influencia que tem sobre1 a vida do povo, por isso não pude ficar silencioso sobre um pro-

jecto que vae destruir a legislação económica do paiz, e por isso o regeito.

O sr. Ferrão:—Sente discordar da opinião do digno par em quanto a considerar este projecto como offensivo dos bons principios de administração, porque a vida material das cidades e villas descentralisa-se da acção geral, e quando os seus rendimentos especiaes não chegam, o remédio é este. Quem contrae um empréstimo, contrae igualmente a obrigação de>o amortisar; para isto são necessários meios, e estes meios não vêem senão'dos tributos, e por isso a lei, auctorisando o empréstimo,, auctorisa também o tributo; isto' faz-se em todos os paizes civilisados. A sociedade do credito predial em França tem um quadro das suas operat-ções,, no qual se mostra qual o capital emprestado para estes melhoramentos.

Agora descendo um pouco á especialidade, acha-se constatado que na cidade de Guimarães as ruas aeham-se em um estado deplorável, e que as rendas d'aquelle município não são sufficientes para as obras necessárias; não pôde haver portanto imposto mais popular para o povo de Guimarães do que aquelle que sirva para o concerto das suas ruas. Não lhe parece por isso que o projecto, nem na sua generalidade nem na sua especialidade, dê logar ás observações do digno par. Concorda com o espirito das idéas de s. ex.a, emquanto a considerar um grande mal o abuso das contribuições municipaes, porque difficulta o pagamento das ¦geraes; mas não se trata d'isso, e sim de um imposto especial para uma determinada applicação. Neste sentido não duvida approvar o projecto, que lhe parecia até não poder ter impugnação.

('Entrou o sr. ministro ãa justiça).

O sr. Larcher: — Para dizer a verdade, sympathisamuito com a opinião que defendeu o sr. visconde de Fonte Arcada. Effectivamente todos sabem a grande perturbação que causa cm todo o paiz a ampla faculdade com que as camarás municipaes estão lançando tributos; a commissão de administração publica reconheceu isso mesmo, e consignou-o no seu parecer, diz ella: (leu.) Isto é innegavel, e é necessário remediar tamanho mal. So estivessem presentes os srs. ministros do reino e da fazenda, o orador convidaria ss. ex.as a olharem seriamente para este objecto, que interessa a ambos os ministérios. Não concorda comtudo no que disse o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, emquanto a estar tudo desorganisado no paiz; porque se está organi-sando o nosso systema tributário, e apenas elle festeja bem estabelecido, então será o sr. Larcher de opinião que se não' lancem novas contribuições senão por meio de addicionaes. No estado actual, corre-se o risco continuando as camarás municipaes no methodo que têem seguido, de sobrecarregarem tanto a matéria collectavel que tornem muito difficil o pagamento das contribuições geraes. A commissão reconhece isto mesmo, mas reconhecendo também, como diz no seu parecer, que isto depende de uma lei geral que regule a matéria de tributos municipaes e de contabilidade municipal, que se/acha em grande desordem. Mas entretanto que isto se não faz, entende s. ex.a que não pôde deixar de appro-var-se o projecto, que é para obras de muita necessidade.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—Eu pergunto aos dignos pares se sabem quaes são as contribuições que paga o concelho municipal de Guimarães? (Uma voz: — Não.) Então se os dignos pares membros da commissão não tinham d'isso conhecimento, como é que se conformaram com este projecto para se lançarem mais tributos sobre aquelle concelho, sem se saber quaes são os que elle já paga! O concelho do Guimarães não deixa de pagar para a viação publica; mas convém saber se os impostos actuaes já são excessivos Diz-se que o governo approva esta proposta, mas o que eu vejo é que o sr. ministro da fazenda o homem mais competente para fallar a este respeito, achando-se aqui presente, c ouvindo-me apresentar estas duvidas ou objecções contra o projecto, ligou tanta importância á questão que se retirou, e não se dignou dizer-nos alguma cousa jara esclarecimento da camará. (O sr. Larcher: — Sobre a ordem.) Isto, juntamente com a demonstração que me deram já os membros da commissão de que não estavam suf-ficientemente habilitados para responder ás minhas duvidas, são rasões mais que sufficientes para votar contra, e ó certamente para em casos análogos eu votar com conhecimento de causa que requeri hoje certos documentos que acho hão de servir de muito ao parlamento. (O sr. Larcher:—Apoiado.) E, preciso que todos tenham um exacto conhecimento de todas as contribuições municipaes, e assim eu proponho

0 adiamento d'este projecto até que estando o parlamento devidamente habilitado com o conhecimento das contribuições que já pagam os diversos concelhos, se voja até que ponto é possivel lançar mais contribuições sobre' 03 povos. Vou escrever a minha proposta para a mandar para a. mesa.

t O sr. Larcher (sobre a orãem por parte ãa commissão):— É para propor que o projecto volte á commissão para o pôr em harmonia, com a nova lei sobre o novo systema métrico decimal relativo aos.pesos e medidas,.fporque no projecto veio estabelecido que se pagaria (leu), E obvio pois que para este projecto* ser convertido em lei, é necessário reduzir esta nomenclatura aos termos decimaes1, e portanto- a commissão considerando' sobre a conveniência de se attender á mudança

, qUe se acaba de fazer no systema de pesos e medidas, propõe que lhe seja remettido de novo o projecto para o har-

, monisíir com a nova legislação.

1 O sr. Ministro ãa Guerra (Sá ãa Banãeira): — Eu-pe-1 dia a v. e'x.a que desse para primeira parte da ordem, do

dia da primeira sewão'0 parecer sobre o projecto da-fixação da forçai armada de terra*, cujo parecer se acha já impresso o distribuído' (apoiaãos), ,

O' sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa: — Mando para a mesa. a mjnha proposta de adiamento concebida n'estes termos, comprin'do-me" declarar que não cerlò1 delia (leu).

«Proponho que este projecto fique adiado, até que sendo remettidos a esta camará os mappas das contribuições que paga cada concelho, a camará possa ver até que ponto se podem lançar mais impostos municipaes. =Visconãe ãe Fonte Arcaãa.»

O sr. Larcher: — Eu também mando para a mesa a minha proposta n'este sentido (leu).

«Requeiro que este projecto volte á commissãotpara o por em harmonia com o systema métrico decimal. = J. Larcher.d

Foram aãmittiãas.

Não havenão quem peãisse a palavra, foram successiva-mente entregues á votação, e foi approvaãa a do sr. Larcher, tenão sido rejeitaãa a ão sr. visconãe ãe Fonte Arcaãa.

Entrou em discussão o

PARECER N.° 22

Senhores. —Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.9 32, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por objecto auctorisar o governo a satisfazer os soldos pertencentes aos officiaes dos extinctos batalhões nacionaes já reformados e aos que o forem, em conformidade com a carta de lei de 14 de agosto de 18G0; e a commissão, considerando que esta auctorisação não é mais que a consequência necessária das disposições da mesma lei, é de parecer que o mesmo projecto está nos termos de ser approvado por esta camará, a fim de que, reduzido a decreto das cortes geraes, possa subir á saneção real.

Sala da commissão, 7 de agosto de 1861. =Visconde ãe Castro= Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa = Francisco Simoes Margiochi = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI" N.° 32

Artigo 1.* E o governo auctorisado a satisfazer os soldos pertencentes aos officiaes dos extinctos batalhões nacionaes já reformados, e aos que ulteriormente o forem, segundo o preceito da carta de lei de 14 de agosto de 1860.

Art. 2.* Para se realisar este pagamento poderá o governo abrir créditos supplementares pelas quantias que forem necessárias para satisfazer esta nova despeza no presente anno económico de 1861-1862, á medida que se forem liquidando os direitos dos interessados a que a lei deva ser applicada.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 6 de agosto de 1861. == Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = Clauãio José Nunes, deputado secretario = Fortunato Freãerico ãe Mello, servindo de secretario.

Approvaão sem ãiscussão, tanto na generaliãaãe como na especialiãaãe.

Seguiu-se o

PARECER N.° 23

Senhores:—A commissão de fazenda-examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 34 da camará dos senhores deputados, prorogando até 31 de dezembro do corrente anno o praso estabelecido pelo artigo 8.* da carta de lei de 11 de agosto de 1860 para a apresentação dos diplomas dos empregados que requereram o seu encarte até 28 de dezembro do anno próximo pretérito, e estabelecendo outras providencias a respeito do assumpto de que se trata.

Fundando-se as provisões d'este projecto de lei na conveniência de ser prorogado o praso, por não ter sido possivel liquidar todas as quantias em divida por direitos de mercê, como se declara no relatório apresentado pelo governo com a sua proposta de lei de 12 de junho ultimo; e tendo a commissão em consideração as rasões de equidade que são obvias, e pelas quaes convém favorecer e facilitar a execução da referida carta de lei: é de parecer que deve ser approvado o dito projecto de lei, a fim de ser submettido á saneção real.

Sala da commissão de fazenda, 7 de agosto de 1861.= Visconãe ãe Castro = Barão de Villa Nova ãe Foscoa'= Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão=Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 34

Artigo 1,' £ prorogado até 31 de dezembro do corrente ,anno o praso estabelecido no artigo 8.' da carta de lei de 11 de agosto de 1860 para a apresentação aos respectivos chefes, dos diplomas dos empregados que requereram o seu encarte até 28 de dezembro do anno passado.

Art. 2.° A prorogação determinada no artigo antecedente será apenas de dois meze3 para aquelles empregados cujas liquidações estiverem já concluídas, ou o forem até ao dia 30 do corrente mez.

§ único. Os devedores de direitos de mercê, que antes da lei de 11 de agosto, mencionada na artigo 1.°, tinham requerimentos pendentes para se lhes passarem titulos de divida publica, dos que a esse tempo eram admittidos no pagamento de taes direitos,, serão attendidos pelo governo, marcando-lhes praso rasoavel para a apresentação dos ti-;tulos, e admittindo-os no pagamento, se estiverem no caso id'isso.

i Art. 3.-° Pela secretaria-destado dos negócios da fazenda se dará conhecimento aos diversos ministérios das liquidações concluídas até aquella data", a fim de que aos respectivos empregados possa ser applicada a pena estabelecida ,no referido artigo 8.° da carta de lei de 11 de agosto de ,1860.

1 Art. 4* Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das-cortes, em 6 de agosto de 18Q1.= Custodio-Rebello de Carvalho, deputado presidente — Cláudio José fNunes, deputado secretario = Fortunato Freãerico ãe Mello?, .servindo de secretario- '

O sr. Ferrão:—Por parte de alguns empregados interessados na execução d'ejtalei, e por consequência no be-

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neficio que d'ella resulta, me foi entregue uma representação em que se pede a ampliação d'esta lei, porque ella na realidade contém bastantes durezas em relação á situação de diversos empregados e também de devedores do estado por direitos de mercê.

Ora quando ba tantos annos se descontam duas decimas e mais aos empregados, quando o governo reconhece que é necessário ir levantando pouco a pouco estas deducções, porque os ordenados se não acham em relação com o progressivo augmento de rendas de casas, carestia das subsistências, e mais objectos necessários para se viver com decência, é realmente repugnante que o empregado seja forçado a pagar direitos de encarte n'um curto praso, quando, alem dos sacrifícios constantes porque têem estado a passar e continua a estar passando, têem tido os saltos nos seus pagamentos, as capitalisações, meios pagamentos, etc.

Parece pois que nada mais justo do que prorogar o praso para esse pagamento, a oito annos em vez de quatro, ou fazer-se-lhes os descontos em partes tão módicas, como se faz, por exemplo, aos militares relativamente a descontos de seus soldos. E isto tanto mais que na lei vem a alternativa, ou de pagar em inscripções por uma só vez, ou de pagar em quatro prestações a dinheiro corrente, valor real, de que resulta que quem menos meios tiver, mais ha de pagar, pois o que pagar em inscripções por uma só vez, paga metade, porque paga pelo valor nominal, emquanto que o outro que não teve meios para fazer esse sacrifício, ha de vir a satisfazer tudo em dinheiro, quer dizer que paga pelo juro da mora, mais do que o que exige o usurário (apoiaãos); isto não se justifica de forma alguma. -

Tenho também a apresentar alguns argumentos sobre o que ha muito entendo relativamente aos encargos que trazem as mercês honorificas, encargos incompatíveis com o serviço de natureza remuneratória, pois parecia mais conforme que n'esse caso houvesse um artigo no código penal em que se dissesse, que o empregado em taes circumstancias seria castigado e não remunerado, porque a remuneração vem muitas vezes para elle a importar uma pena, pois que se vê obrigado a sacrifícios que não teria de fazer se não fosse de natureza remuneratória o seu serviço. Effectivamente a verdade é que a remuneração assim torna-se um castigo; ou se ha de fazer tal remuneração, ou se ha de desempenhar bem o serviço para ser castigado, parecendo que se é remunerado.

Esta matéria foi approvada sem que eu estivesse presente, e por isso não tem a meu voto. Se eu tivesse sido presente teria de certo impugnado uma tal disposição. Mas não quero agora com isto impedir a discussão d'este obje

cto, e por isso não dou mais desenvolvimento ás minhas idéas.

Entretanto o governo pôde e deve considerar muito bem este objecto, e elle verá quaes são os benefícios que é compatível fazerem a esta classe, tendo em vista as circumstancias do thesouro e as dos empregados.

Peço que esta representação, quando não possa ser considerada agora, o seja na sessão seguinte (apoiaãos); mas sempre a tempo de ser admissivel o conceder-se a proro gação do beneficio na forma requerida, pois que me parece justa. E a camará entretanto attenderá estas minhas bre ves reflexões pelo modo que melhor julgar. Vozes:—Votos, votos.

Não havenão quem mais peãisse a palavra, foi o projecto posto a votos na generaliãaãe e approvaão.

Passanão-se á especialiãaãe, foi successivamente appro vaão sem ãiscussão em toãos os seus artigos.

O sr. Presiãente: — Está terminada a ordem do dia.

Agora devo observar que não posso dar ordem do dia para amanhã sem que a camará dispense as formalidades do regimento, porque os projectos que estão sobre a mesa foram distribuídos hoje, e não está portanto ainda preen chida a disposição do regulamento, quanto ao intervallo entre a distribuição e a discussão.

Portanto vou consultar a camará.

O sr. Aguiar:—Mas é necessário que a camará não vote ás cegas, a primeira cousa que se deve fazer é dar-lhe co nhecimento d'esses projectos.

O sr. Presiãente:—Eu poderei dar á camará conheci mento d'elles, mas parecia-me que não havia necessidade de o fazer, visto que já foram destribuidos.

O sr. Aguiar: — Mas essa destribuição não significa nada, porque eu recebi-os ha pouco e não se segue que os po desse logo ler.

O sr. Visconãe ãe Castro (sobre a orãem):—Se nós consi derarmos que não ha projecto nenhum sobre o qual tenham decorrido os tres dias marcados pelo regimento, parece que estamos, em certo modo, obrigados a tratar d'esses que já foram distribuídos, e isto póde-se fazer sem inconveniente, votando se os que não offerecerem duvida e ficando reservados aquelles sobre os quaes alguns dignos pares se não acharem habilitados para votarem, do contrario deixam de passar objectos que aliás se poderiam decidir sem inconveniente, antes de decorridos os tres ou quatro dias que nos restam de sessão.

O sr. Aguiar:—Eu não sei quando se fechará a sessão, mas devo suppor que havendo objectos importantes ella se não fechará sem nos occuparmos d'elles.

O sr. Presiãente:—Eu vou consultar.a camará se dispensa o regimento para eu dar para ordem do dia os pareceres que foram distribuídos.

O sr. Visconãe ãe Castro:—Eu peço que se indique na mesa o numero dos pareceres e objecto de cada um dos projectos sobre que versam, para á vista d'isso a camará decidir. N'este meu pedido vou inteiramente de accordo com o digno par o sr. Aguiar.

O sr. Secretario (Conãe ãe Linhares):—Leu os números dos pareceres sobre os seguintes projectos de lei, indicando o seu objecto: 26, 27, 28 e 28-A, 29, 30 e 31. I

O sr. Presiãente:—Não sei se a camará achará algum inconveniente em que fiquem dados para ordem do dia?...

O sr. Aguiar:—Não ha nenhum (apoiaãos).

O sr. Presiãente: — N'esse caso ficam dados para ordem do dia de ámanhá.

Está levantada a sessão.

Eram mais ãe cinco horas.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 12 de agosto de 1861

Os srs. Visconde de Laborim; Marquezes de Ficalho, de Niza; Condes do Bomfim, de Linhares, da Louzã, do Rio Maior; Bispo de Beja; Viscondes de Benagazil, da Borralha, de Castro, de Fonte Arcada, da Luz, de Sá da Bandeira; Barões da Vargem da Ordem, de Foscoa; Mello e Carvalho, Avila, Mello e Saldanha, F. P. de Magalhães, Ferrão, Costa Lobo, Aguiar, Soure, Larcher, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Baldy, Vellez Caldeira, Sebastião José de Carvalho.

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