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SESSÃO DE 23 DE AGOSTO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os Dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde de Fonte Nova

(Assiste o sr. presidente do conselho.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um oificio do ministerio do reino, remettendo um exemplar do programma para a sessão real do encerramento das côrtes geraes ordinarias da nação pnrtugueza, que ha de realisar-se no dia 25 do corrente, pelas cinco horas da tarde.

Inteirada.

Um ofFicio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição, auctorisando a camara municipal do Porto a contrahir um emprestimo, applicando a suajmportancia a obras publicas.

Á commissão de administração publica.

Outro da presidencia da mesma camara, remettendo a proposição sobre a ampliação e alteração das verbas do sêllo, que constam das tabellas juntas ao regulamento de 4 de setembro de 1867.

Á commissão de fazenda.

Outro da presidencia da mesma camara, remettendo a proposição sobre ser auctorisado o governo a resolver, se julgar necessario, quaesquer reclamações justificadas da real companhia dos caminhos de ferro portuguezes do norte e leste sem augmento dos encargos da lei de 16 de julho do corrente anno de 1869.

Á mesma commissão.

O sr. Presidente: - Devo participar á camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade El Rei diversos autographos das côrtes geraes, foi recebida com a costumada benevolencia pelo nosso augusto monarcha.

O sr. Conde da Ponte: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre as contas da camara.

Leu-se na mesa o

Parecer n.° 47

Senhores. - A commissão de fazenda, tendo examinado detidamente as contas da commissão administrativa d'esta camara, que dizem respeito á gerencia do anno economico de 1868-1869, e havendo-as julgado conformes, é de parecer que ellas se acham em termos de serem approvadas pela camara.

Sala da commissão, em 23 de agosto de 1869. = Conde d'Avila = Manuel Vaz Preto Geraldes = Felix Pereira de Magalhães = José Augusto Braamcamp = Conde da Ponte.

Dignos pares do reino. - A commissão administrativa d'esta camara, cumprindo o que se acha disposto no artigo 89.° do regimento interno, e bem assim o prescripto na carta de lei de 20 de agosto de 1853, vem submetter ao vosso exame e apreciação as contas que dizem respeito á sua gerencia, durante o anno economico proximamente findo, e offerecer uma breve exposição de algumas disposições extraordinarias que lhe fôra forçoso adoptar no correr do referido anno.

Foi a receita total, no anno de que se trata, a quantia de 37:685$933 réis, provenientes das seguintes fontes: l.ª, saldo da ultima conta, 1:592$312 réis; 2.ª, producto da venda de um objecto que com a acquisição de agua se tornou inutil, 6$000 réis; e 3.ª, recebido do thesouro em virtude de requisições que lhe foram feitas, 36:087$621 réis.

Importou o pagamento de documentos de despeza legalisada a quantia de 37:359$186 réis. Da comparação das duas verbas acima mencionadas, resulta haver o saldo de 326$747 réis, do qual ha a deduzir a quantia de 313$815 réis, que se acha em deposito para auxiliar o pagamento das dividas restantes das obras da camara, existindo conseguintemente em disponibilidade a quantia de 12$932 réis, que deverá figurar como parte da receita no proximo anno economico.

Á commissão cumpre observar que, achando-se votada no orçamento para despezas da camara dos pares a cifra de 37:920$000 réis, e que tendo sido requisitada a quantia de 36:087$621 réis, se offerece para menos d'aquella a de 1:832$379 réis; havendo porém a notar o haver a deduzir d'aquella cifra as verbas provenientes das disposições do decreto de 26 de janeiro, que manda fazer deducções nos vencimentos dos empregados, e das do decreto de 15 de abril, que supprimiu as gratificações ao secretario geral e a outros empregados, importando a primeira verba em 1:529$809 réis, e a segunda em 580$210 réis, que perfazem a somma de 2:110$019 réis, sendo portanto evidente o haver-se transposto a verba votada com a quantia de 277$640 réis.

Cumprindo todavia ponderar que, havendo acrescido a despeza com a creação do Diario das sessões da camara, e sendo forçoso verificar o pagamento d'ella, desde 27 de abril até 18 de junho, na importancia de 901$440 réis, e tendo-se igualmente pago um semestre adiantado de Diarios do governo, na importancia de 333$000 réis, verbas estas que sommam a quantia de 1:234$440 réis, é evidente que a differença notada de 277$640 réis entrára no computo da despeza extraordinaria acima apontada.

A commissão, em sessão de 22 de fevereiro, sendo-lhe presente um officio do administrador geral da imprensa nacional, dirigido ao secretario geral d'esta camara, ponderando-lhe não poder receber aos trimestres, na rasão de 6$000 réis ao anno, a importancia de cada assignatura do Diario do governo, por affectar um tal expediente a disposição da lei, na qual são fixados differentes preços segundo a duração das assignaturas, attendendo a commissão a que feita a assignatura por todo o anno se dava uma economia de 110$000 réis, resolveu que se fizesse por esse tempo, e se requisitasse ao ministerio da fazenda a quantia necessaria para completar seu pagamento, o que effectivamente se verificou com pequena demora. Cumpre porém observar, que em presença de uma das disposições do decreto de 15 de abril, que mandou suspender o abono do referido Diario aos membros do corpo legislativo, o secretario geral, em sessão da commissão de 19 de abril, fazendo algumas observações, terminou perguntando se uma vez que no fim do anno economico cessava o abono do Diario do governo aos dignos pares, deveria requisitar ao administrador da imprensa a quantia excedente áquelles mezes que entravam no futuro anno economico, visto o haver-se já pago até ao fim do anno civil de 1869; tendo porém a commissão attendido a que esta despeza tinha sido satisfeita em data anterior ao sobredito decreto, e a varias considerações apresentadas por alguns dos seus membros, resolveu adiar a sua decisão. Sendo portanto evidente que não tendo havido uma solução definitiva a tal respeito,