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N.º 63

SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. Pereira de Miranda propõe que entre em discussão o parecer n.° 217. — A camara approva. — O sr. Francisco Costa apresenta um parecer das commissões de marinha e de fazenda. — Por proposta do sr. Palmeirim resolve a camara que opportunamente entre em discussão este parecer, dispensando-se o regimento. — Entra em discussão o parecer n.° 217 sobre o projecto de lei n.° 233. — Usam da palavra os srs. Pires de Lima, Viscondes de Moreira de Rey e de Bivar, Pereira de Miranda, e ministro das obras publicas, sendo em seguida approvado o projecto. — É tambem approvado sem discussão o parecer n.° 209 sobre o projecto de lei n.° 226.— O sr. Mexia Salema manda para a mesa o parecer sobre o projecto de lei que adjudica ás respectivas juntas de parochia os bens pertencentes ás antigas cathedraes de Leiria e Elvas, e pede se dispense a impressão para ser discutido opportunamente. — A camara assim resolve. — O sr. Visconde de Villa Maior pede que se discuta o parecer n.° 214. — A camara não approva este pedido. — Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 193 sobre o projecto n.° 141. — Usam da palavra sobre a ordem os srs. Henrique de Macedo, Jayme Larcher, Pereira de Miranda, e Visconde de Moreira de Rey, que todos mandam para á mesa as suas moções. — Respondem-lhes os srs. ministro das obras publicas e Conde de Gouveia, relator. — Esta sessão foi prorogada por uma hora a requerimento do sr. Conde de Fonte Nova.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes o nu-numero legal de dignos pares para a camara poder funccionar, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver, reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos srs. deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim approvar o plano da organisação do corpo de engenheiros das obras publicas.

Ás commissões de fazenda, de guerra, e das obras publicas.

(Assistiram a sessão os srs. ministros da marinha e das obras publicas.}

O sr. Visconde de Bivar: - Mando para a mesa alguns pareceres da commissão de fazenda.

Foram a imprimir.

O sr. Visconde de S. Januario: — Mando para a mesa uma representação de alguns conductores de obras publicas que reclamam contra o projecto sobre a organisação da engenheria civil, já approvado na camara dos senhores deputados.

Foi á commissão de obras publicas.

O sr. Francisco Costa: — Mando para a mesa o parecer das commissões de fazenda e de marinha sobre o projecto de lei que auctorisa o governo a conceder a Salomon Benchimol, ou á empreza ou companhia que elle formar, até 20:000 hectares de terreno na provincia de Moçambique.

Foi a imprimir.

O sr. Palmeirim: — Pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se consente que p parecer que o digno par, o sr. Francisco Costa, acaba de mandar para a mesa, seja discutido desde já e antes de ser impresso. Trata elle de um negocio importante, e que diz respeito a uma concessão de terreno na provincia de Moçambique.

O sr. Pereira de Miranda: — Pedia a v. exa. consultasse a camara sobre se quer discutir desde já o parecer n.° 217, que é da iniciativa do governo, e que tem de voltar á outra camara em consequencia de uma emenda que lhe foi feita na commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — O digno par, o sr. Palmeirim; acaba de pedir que seja consultada a camara, a fim de que entre desde já em discussão, embora não esteja impresso, o parecer que foi mandado para a mesa e que se refere a uma concessão de terreno na provincia de Moçambique, Os dignos pares- que approvam esta proposta tenham, a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Tambem o digno par o sr. Pereira de Miranda, propoz que o parecer n.° 217, que estava já dado para ordem do dia, entre desde já em discussão, attendendo ás rasões que s. exa. acaba de apr,e-sentar."0s dignos pares que approvam este pedido, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se na mesa o parecer n.° 217, que a camara resolveu entrasse desde já em discussão.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PARECER N.° 217

Senhores. — Á vossa commissão: de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 233, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim conceder aposentação aos escrivães de fazenda que se impossibilitarem physica ou moralmente para continuar no exercicio de suas funcções.

Esta medida proposta pelo governo é por sem duvida um acto de boa administração, e a vossa commissão, compenetrada das justas bases em que assentou a approvação que lhe foi dada pelo outro ramo do poder legislativo, não póde deixar de vos aconselhar identico procedimento.

O limite maximo dos encargos em que importa a referida proposta é de 10:000$000 réis, e para esta quantia contribue com somma relativamente avultada, a importancia da deducção de 5 por cento das quotas dos funccionarios que se pretende beneficiar.

A vossa commissão, porem, attendendo ás rasões que foram apresentadas pelos escrivães de fazenda de Lisboa na petição de 12 do corrente mez, e que pela camara lhe foi remettida, entende ser de justiça que a tabella dos vencimentos destes empregados seja alterada elevando os mesmos vencimentos, no caso de aposentação de 600$000 a 900$000 réis. quanto áquelles que tiverem sessenta annos de idade e trinta de serviço.

N’estes termos, é a vossa commissão, de accordo com o governo, de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo l.° Os escrivães de fazenda que tiverem sessenta annos de idade e se inhabilitarem para continuar a servir, por impossibilidade physica ou moral devidamente com-

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