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N.º 63

SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1884

Presidencial exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente declara constituida a commissão encarregada de organisar os serviços tachygraphicos e de redacção. - O digno par o sr. conde de Rio Maior manda para a mesa um projecto de lei, concedendo á associação protectora de escolas asylos o convento e igreja de S. Salvador d'esta cidade. - O digno par o sr. Henrique de Macedo propõe entre em discussão o parecer n.° 277, que é approvado. - São tambem approvados, sem discussão, os pareceres n.º 261 e 276. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.º 259 sobre o projecto de lei n.° 271. - Usam da palavra o digno par o sr. conde do Casal Ribeiro e o sr. ministro da fazenda, sendo em seguida approvado o projecto na generalidade e especialidade. - É approvado, sem discussão, o parecer n.° 271. - O digno par o sr. Francisco Maria da Cunha manda para a mesa um parecer da commissão de marinha.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Tendo por fim approvar a nova reforma penal e auctorisar o governo a fazer uma nova publicação official do codigo penal.

Á commissão de legislação.

2.ª Regulando a substituição dos juizes presidentes dos tribunaes commerciaes de Lisboa e Porto.

Á commissão de legislação.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Presidente: - De accordo com a resolução da camara nomeio para a commissão que ha de tratar da reforma da tachygraphia e redacção, os dignos pares, os srs.:

Conde do Casal Ribeiro.
Conde de Gouveia.
José Horta.
Thomás de Carvalho.
Henrique de Macedo.

O sr. Conde de Rio Maior: - Em meu nome e no do sr. conde do Casal Ribeiro, tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei.

(Leu.)

O sr. Henrique de Macedo: - Sr. presidente, distribuiu-se hoje n'esta casa um projecto a respeito do qual eu tinha pedido n'uma das ultimas sessões á commissão respectiva houvesse por bem dar o seu parecer, por motivos ponderosos e que não se me affigura necessario reproduzir agora.

Esse projecto é o que auctorisa, o governo para este anno, quando as operações de revisão dos recenseamentos eleitoraes tenham deixado de se concluir nos prasos legues, a fixar para essa revisão novos prasos de duração igual aos ordinarios.

V. exa. e a camara comprehendem a importancia excepcional d'este projecto no momento em que que se diz, e todos crêem, estar proxima uma eleição politica geral, que póde vir a realisar-se já dentro do mez de julho, e portanto pelos recenseamentos actualmente em revisão, segundo um preceito do projecto da nova lei eleitoral approvado pela outra camara, sob cujo regimen como lei do estado, será por certo feita a proxima eleição geral.

V. exa. e a camara apreciam portanto tambem quanto importa que esses recenseamentos estejam promptos a tempo para que por falta d'elles não tenha de ser adiado o dia da eleição.

Peço, portanto, a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que, dispensando-se a formalidade regimental, este projecto entre em discussão na primeira parte da ordem do dia de hoje.

E, já que estou com a palavra, peço licença a v. exa. e á camara para pedir ao sr. ministro da fazenda, que vejo nos bancos do governo, que visto não estar presente o sr. ministro da marinha, s, exa. tenha a bondade de transmitir-lhe uma pergunta que vou fazer ao governo, mas a que só o sr. conselheiro poderia de prompto responder.

Em uma das sessões de dezembro proximo passado e discutindo-se a ultima reorganisação ministerial, affirmei eu, de passagem, que em occasião mais asada e opportuna procuraria realisar uma interpellação ao sr. ministro da marinha e colonias, a respeito do contrato por s. exa. assignado em 14 de dezembro, concedendo em determinadas circunstancias e condições a construcção e exploração do caminho de ferro de Lourenço Marques.

E para melhor poder fundamentar e desenvolver em tempo opportuno essa annunciada interpellação, que hoje exijo do governo, me informe e á camara sobre uma simples questão de facto, e é se o concessionario cumpriu ou não as condições 38.ª e 39.ª do contrato que assignou.

Essas condições são as seguintes:

«Artigo 38.° Dentro do praso de quarenta dias da data da assignatura d'este contrato, a empreza deverá mandar a Lourenço Marques um engenheiro proceder ao exame do traçado já estudado por ordem do governo portuguez, e cujos projectos lhe deverão ser fornecidos, bem como todos os dados e esclarecimentos que o governo tiver reunido sobre este assumpto, para que o dito engenheiro possa formar o seu juizo sobre o terreno e propor as variantes que ficarão dependentes da approvação do governo.

«Este trabalho deverá ser apresentado pela empreza dentro do praso de cem dias, a contar do termo dos quarenta dias acima mencionados.

«Artigo 39.° Em acto continuo ao da approvação dos planos pelo governo portuguez, a empreza reforçará o deposito com mais 40:000$000 réis, e esta quantia, bem como a de que trata o artigo 37.°,só poderão ser levantadas, quando a empreza tiver despendido o dobro de tal importancia na construcção do caminho de ferro.»

Os cento e quarenta dias do praso a que a primeira d'estas condições se refere, terminava hontem; o que eu desejo saber portanto, e para, como já disse, melhor poder fundamentar a minha interpellação, é se dentro d'esse praso, que findou hontem, o individuo ou empreza concessiona-

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