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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 691

SESSÃO N.° 65

EM 1 DE JUNHO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Marques de Penafiel

SUMMARIO:

Leitura e approvação da acta.— Expediente.— O Sr. Presidente nomeia a deputação que tem de assistir á conferencia interparlamentar da paz por arbitragem, que se realiza em 17 de setembro em Vianna de Austria.— É eleito relator do processo instaurado contra o Sr. Deputado João Antonio Pereira, o Digno Par Eduardo de Serpa Pimentel.— O Digno Par Avellar requer que a commissão de fazenda seja auctorizada a reunir-se durante a sessão. Em seguida requer que, dispensado o Regimento, entre em discussão o parecer n.° 48. Approvado este requerimento, é em seguida approvado sem discussão o alludido parecer.— O Digno Par Pereira e Cunha manda para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica sobre o projecto que reorganiza as Escolas Medicas de Lisboa e Porto. Vae a imprimir.— O Digno Par Baracho insiste pela remessa de documentos pedidos ao Ministerio da Fazenda, e allude á questão de carnes e a assumptos que se prendem com a saude publica. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho.

Ordem do dia.— Continuação da discussão do parecer n.° 51, que trata da rede complementar dos caminhos de ferro do Estado. Fala sobre o assumpto em ordem do dia o Digno Par Sebastião Baracho.— Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

As 2 horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 19 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Sr. Ministro do Reino, remettendo documentos pedidos pelo Digno Par Sebastião Baracho.

O Sr. Presidente: — Tem a participar á Camara que por parte do Conselho da União Interparlamentar da Paz lhe foi communicado que a conferencia d'este anno se ha de effectuar em Vienna d'Austria a 7 de setembro.

No anno passado foi nomeada uma commissão para representar a Camara naquella conferencia e compunham na os seguintes Dignos Pares:

Marquês de Pombal.
Marquês da Praia e de Monforte (Duarte).
Conde de Lagoaça.
Conde de Macedo.
Conde de Martens Ferrão.
Conde de Monsaraz.
Conde de Sabugosa.
Conde de Tarouca.
Conde de Valenças.
Santos Viegas.
Visconde de Pindella.
Sá Brandão.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Gonçalo Xavier de Almeida Grarrett.
Jacinto Candido. Fernando Larcher.

Se a Camara autoriza, fica reconduzida esta commissão, sendo-lhe aggregado o Digno Par José da Silveira Vianna. (Apoiados geraes).

Vae proceder-se á eleição do relator para os processos instaurados contra o Sr. Deputado João Augusto Pereira.

Fez-se a chamada e a votação.

Serviram de escrutinadores os Dignos Pares Miguel Dantas e Visconde de Monte-São.

Entraram na uma 20 listas. Ficou eleito relator o Digno Par Eduardo de Serpa Pimentel, com 20 votos.

O Sr. Avellar Machado: — Requer que se consulte a Camara sobre se permitte que a commissão de fazenda continue a reunir-se durante a sessão, e se igualmente permitte que o parecer n.° 48, que foi dado para ordem do dia ha mais de uma semana, entre desde já em discussão.

Consultada a Camara, approvou o requerimento do Digno Par Avellar Machado, e em seguida entrou em discussão o parecer n.° 48, como ninguem se inscrevesse foi posto á votação e em seguida approvado.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 48

Artigo l.° A taxa do imposto criado por lei de 12 de abril de 1876, para subsidio á Companhia Figueirense de Reboques Maritimos e Fluviaes, é elevada a ½ por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas e exportadas pela barra da Figueira.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr . Pereira e Cunha: — Pediu a palavra para mandar para a mesa um parecer.

Foi a imprimir.