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parecer n.° 27

Senhores.— A commissão.de administração publica foi enviado o projecto de lei n.° 37, vindo da camará dos senhores deputados.

E simples a matéria d'este projecto, que só tem por fim fixar o leito do rio Pinhão pelo lado de oeste, como limite entre os concelhos de Alijó e de Sabrosa, no que diz respeito aos ramos judiciário, administrativo e fiscal,

É tão obvia a vantagem de assentar as divisões territo-riaes em limites naturaes e inalteráveis que a commissão julga inútil entrar na demonstração d'ella.

A commissão é portanto de parecer que este projecto de lei seja approvado para subir á saneção real.

Sala da commissão, em 9 de agosto de 1861.=José* Augusto Braamcamp=José Lourenço ãa Luz= Joaquim Larcher = Joaquim Filippe ãe Soure.

projecto de lei n.* 37

Artigo 1.° O leito do rio Pinhão fica sendo o limite dos dois concelhos, Alijó e Sabrosa, no que respeita aos ramos judiciários, administrativos e fiscaes.

Art. 2.° É o governo auctorisado para, de accordo com as respectivas auctoridades ecclesiasticas, annexar os fogos que na margem esquerda do rio Pinhão pertenciam ao concelho de Sabrosa, a quaesquer das freguezias do concelho de Alijó, segundo for mais conveniente e commodo para os seus habitantes. . -

Art. 3.* Fica por esta forma alterado o decreto de 24 de outubro de 1855 e mais legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 6 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente=Claiãio José Nunes, deputado secretario=Fortunato Freãerico ãe Mello, servindo de secretario.

Foi approvaão na generaliãaãe e na espeeialiãaãe sem ãiscussão.

Entrou em ãiscussão o parecer n." 26 e respectivo projecto que também foi approvaão na generaliãaãe e espeeialiãaãe sem ãiscussão, e são ão teor seguinte: PARECER n.° 26

Senhores.—A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 33, que estabelece que o vinho fabricado em Lisboa seja sujeito ao manifesto, a fim de pagar os mesmos direitos que paga o vinho'importado pelas barreiras para o consumo da capital, abonando-se aos fabricantes os direitos da uva na proporção approximada do seu producto, depois de convertida em vinho. A commissão acha esta medida justa e necessária, porque com ella se protegem os interesses do thesouro e se equipara a condição dos negociantes que exercem este ramo de commercio. Por este motivo tem a commissão a honra de propor-vos a adopção do projecto. . Sala da commissão, em 9 de agosto de 1861.= Visconãe ãe Castro = Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão = Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa=Felioc Pereira ãe Magalhães.

projecto de lei n." 33

Artigo 1.* O .vinho fabricado em Lisboa fica sujeito a, manifesto, e obrigado ao pagamento dos mesmos direitos que paga actualmente o vinho importado para consumo da capital e em harmonia com o artigo 5.°, capitulo 2.° do decreto de.27 de dezembro de 1833.

§ 1.° O manifesto a que se refere a disposição citada no artigo antecedente será liquidado e saldado no praso de seis mezes.

§ 2." Abonar-se-hão ao fabricante os direitos da uva na rasão de quatorze kilogrammas de uva por cada decalitro de vinho puro, quando este vinho seja consumido em Lisboa. . Art. 2.° Fca revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 6 de agosto de 1861.= Custoãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente = Clauãio José Nunes, deputado secretario = Fortunato Freãerico ãe Mello, servindo de secretario.

O sr. Presiãente:—Tem a palavra o digno par o sr. marquez de Vallada. Peço a v. ex.a me desculpe de me ter .esquecido de lhe dar a palavra, na certeza de que esta falta foi por mim commettida involuntariamente.

O sr. Marquez ãe Vallaãa:—Sr. presidente, pedi a pa-, lavra para mandar para a mesa um requerimento de Antonio Maria de Almeida, praticante da secretaria d'esta camará, em que pede lhe seja arbitrado certo vencimento.

Este requerimento está de accordo com a proposta que eu fiz na sessão passada; mando-o para a mesa e peço seja tomado na devida conta, e se lhe dê o andamento do estylo. O meu illustre collega e amigo o digno par o sr. Larcher também apresentou ha pouco uma proposta que está em relação com este requerimento.

Aproveito esta occasião para pedir a v. ex.* uma explicação, sobre o andamento que tem tido a minha proposta em relação á organisação da repartição tachygraphica d'esta casa. Não me,podendo v. ex.a desde já dar alguma explicação, espero que o faça na sessão seguinte. Foi o anno passado que apresentei a minha proposta, portanto desejava saber o que .se tem feito em relação á repartição tachygraphica.

Nós carecemos de que se organise definitivamente esta repartição; é esta a idéa que, em todos os seus discursos a este respeito, os dignos pares têem manifestado.

Peço portanto a v. ex.* haja de tomar em consideração , este meu pedido, que é de urgente necessidade. Já por outra occasião, presidindo a esta camará o sr. visconde de . Laborim, eu dirigi a s. ex.a a mesma pergunta, porém julgo • que.s. ex.a não ouviu.

O.sr. Presiãente: — Pôde o digno par estar certo que ha de ser lançado na acta o seu pedido, e dar-se-ha'a resposta o mais breve que-se possa dar. Agora continua a discussão.

, O sr. Secretario (Conãe ãe Peniche): — Leu os seguintes pareceres e projecto.

parecer n.° 28

Senhores.—A commissão de fazenda, á qnal foi remet-tido (depois de ouvida a commissão de marinha e ultramar) o projecto de lei n.° 23, tendo por fim fixar em 1:200$000 réis o ordenado dos ajudantes do procurador geral da fazenda e o do ajudante do procurador geral da coroa, con-forma-se inteiramente com o parecer da referida commissão de marinha e ultramar, e propõe que o mencionado projecto seja adoptado por esta camará.

Sala da commissão, em 9 de agosto de 1861.= Visconãe ãe Castro ¦= Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão =Felix Pereira ãe Magalhães—Barão ãe Villa Nova ãe Foscoa.

parecer n.» 28-a

A commissão de marinha e ultramar, tendo examinado com a maior attenção o projecto de lei n.° 23 vindo da outra camará, que tem por fim fixar em 1:200$000 réis o ordenado dos ajudantes do procurador geral da fazenda e do ajudante do procurador geral da coroa, que o decreto de 6 de setembro de.1859 denomina auditor junto ao ministério da marinha e ultramar, tendo em muita consideração as rasões expedidas no parecer da respectiva commissão da camará dos senhores deputados, de que bem se deprehende que este augmento de vencimento concedido aos funccionarios de que trata o, projecto é por effeito também do augmento de trabalho, o que se torna de equidade em taes circumstancias; por taes motivos não pôde a commissão deixar de propor-vos a adopção do mencionado projecto.

Sala da commissão, 5 de agosto de 1861.=Conãe ão Bomfm= Marino Miguel Franzini=D. Antonio José dei Mello e Salãanha= Conãe ãe Linhares (com declaração).

projecto de lei n.° 23

Artigo 1.° E fixado em 1:200(5000 réis o ordenado dos ajudantes do procurador geral da fazenda e do ajudante do procurador geral da coroa, que o decreto de 6 de setembro de 1859 denomina auditor junto ao ministério da marinha e ultramar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 25 de julho de 1861.=C(ísíodí'o Rebello ãe Carvalho, deputado presidente=Miguel Osorio Cabral, deputado secretario = Clauãio José Nunes, deputado secretario.

O sr. Presiãente:—Está em discussão na generalidade.

O sr. Conãe ãe Linhares:—Como venho assignado n'este parecer com declaração, devo fazer ver que esta declaração não é no sentido de rejeitar o projecto, mas sim para pedir a este respeito alguns esclarecimentos ao sr. ministro da marinha, e em seguida apresentar algumas considerações; mas como não vejo s. ex.a presente é inútil fallar porque não obterei resposta. Portanto, limito-me a dizer estas duas palavras, visto que me acho assignado no projecto com declaração.

Como mais nenhum ãigno par peãisse a palavra foi approvaão na generaliãaãe.

O sr. Felix Pereira ãe Magalhães: — Se v. ex.a me dá licença mandarei para a mesa dois pareceres de commissões.

O sr. Presiãente: — O digno par pôde mandar para a mesa esses projectos: logo que tem de ser impressos, não ha necessidade de interromper a discussão com a sua leitura.

O sr. Felix Pereira ãe Magalhães:—Eu pedia a v. ex.a consultasse a camará, a fim de ver se ella consentia que entrassem em discussão com toda a urgência os projectos n.*s 39 e 40 que se acham impressos.

O sr. Presiãente: — Já estão aqui separados. Depois do objecto que está em discussão, passaremos ao projecto sobre a força armada.

Este projecto que já se começou á discutir, foi approvado na generalidade; passámos portanto á especialidade.

Foi approvaão na espeeialiãaãe e a mesma reãacção sem ãiscussão.

O àr. Presiãente: — Passamos á discussão do parecer n.° 31 sobre o projecto n.° 38 que diz respeito á força armada.

O sr. Secretario Conãe ãe Peniche: — Leu-os e são do teor seguinte:

parecer n.° 31

Senhores.— A vossa commissão de guerra, vendo o projecto de lei que fixa em 30:000 praças de pret de todas as armas a força do exercito para o anno de 1861, approvado pela camará dos senhores deputados, é de parecer que elle deve também merecer a approvação d'esta camará.

Sala da commissão, 9 de agosto de 1861.= Conãe ão Bomfim = Visconãe ãa Luz=José Maria Balãy=D. Antonio José ãe Mello e Salãanha.

projecto de lei n.° 38

Artigo 1." A força militar do exercito é fixada em 30:000 praças de pret de todas as armas para o anno de 1861.

Art. 2.* D'esta força será licenciada toda a que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço.

Art. 3.° Fica revogada a legislação èm contrario.

Palacio das cortes, em 6 de agosto de 1861. = Custoãio Rebello de Carvalho, deputado presidente = Clauãio José Nunes, deputado secretario = Fortunato Freãerico ãe Mello, servindo de secretario.

O sr. Presiãente: — Está em discussão na generalidade.

•O sr. Aguiar:—Expoz que não pedira a palavra para impugnar o projecto em discussão. Approva-o, porque vê que as actuaes circumstancias não permittem que a força armada seja maior de 30:000 homens; mas deseja perguntar ao governo se espera conseguir que se dê execução á lei do recrutamento para estes 30:000 homens? SS. ex.as sabem as difficuldades què tem havido para um numero muito menor de recrutas do que este marcado no projecto. É reconhecido que a lei do recrutamento carece de grandes

alterações, e tanto necessita delias, que já na outra camará se apresentaram differentes projectos a tal respeito. Já o sr. presidente do conselho n'outra occasião prometteu apresentar sobre o assumpto alguns trabalhos, e pediu oito diaa quando se tratou d'este projecto, para estabelecer as suas previsões e ver o que o governo podia aceitar. Passaram-se oito dias e um anno, e até hoje ainda não appareceu nem esse nem outro projecto, nem tão pouco trabalho algum por parte do governo.

Deseja pois saber se o governo tenciona apresentar ainda n'esta legislatura o projecto de reforma ou alterações á lei do recrutamento, a fim de se poder fazer com ella alguma cousa, porque a actual não tem execução, o que provém não só do defeito da lei, mas também de uma grande parte de seu3 executores. O governo deve fazer com que as auctoridades administrativas executem a lei. Um dos artigos d'ella manda considerar como refractários todos os mancebos que se acharem fora do seu concelho, e não mostrarem que se acham escusos do serviço; e qual é a consequência? As auctoridades a quem cumpre dar execução á lei, sondo instigadas a apresentarem certo numero de recrutas, em vez de mandarem os mancebos que são recrutados, lançam uma rede varredora sobre todo3 que encontram e fazem prender aleijados, altos, baixos, casados, solteiros!!! Elle orador tem encontrado muitas vezes, fora de Lisboa, levas de 10 a 20 homens, de tal modo incapazes do serviço, que basta velos para dizer que elles são isentos, e por isso nenhum fica apurado. Não é só este o mal, também com este vexame se causa grave prejuizo á fazenda publica, aos particulares e á agricultura, na qual amaioi parte d'estes homens são empregados. Taes inconvenientes repetem-se todos os dias, e portanto deseja perguntar se c governo tenciona remediar similhante mal, propondo as alterações á lei do recrutamento. (Uma voz:—Já as apresentou.)

Elle orador ainda não as viu. Onde estão ellas ? Pois o governo não as pôde fazer apresentar a esta casa, onde vêem centos e centos de projectos á ultima hora? Mereci porventura este projecto menos consideração do que os outros que se têem apresentado ?

Espera portanto que o governo tome em consideraçãc estas reflexões. Lêra que na outra casa se adoptara uras nova base para o recrutamento, base que, em presença dc estado actual das cousas, presume preferível á da lei que vigora, e com a qual se não poderão dar os enganos e falsificações que se dão com a do recenseamento actual.

Deseja também saber se o governo insiste para que se | apresente aqui o respectivo projecto, e se acaso por esta nova base se ha de fazer o próximo recenseamento e recrutamento?

Não confia muito em que o exercito seja elevado a esta força; duvida mesmo que o seja, pois não lhe consta que estejam votados os meios necessários para este acrescimc de força; entretanto o sr. ministro da guerra deve te-lo; solicitado, porque não basta pedir o augmento da força, ( preciso pedir também os meios necessários para que essa força seja paga e satisfeita.

O sr. Ministro ãa Guerra (Visconãe ãe Sá): — O digne par perguntou se o governo contava preencher a força d( 30:000 praças de pret, e fez também algumas perguntas relativas ao recrutamento.

Emquanto ao numero de 30:000 homens, não podemos contar que se preencha com o modo actual de recrutar, entretanto é esse um numero fixado, alem do qual o governe não pôde passar.

Agora, emquanto ao recrutamento, devo dizer que a base da lei actual é boa; essa lei, apresentada no ministério dc sr. duque de Saldanha, foi examinada com toda a attenção, n'esta camará, por uma commissão especial, 'composta dos membros das commissões de administração publica c de guerra, e sendo aqui debatida por muitos dias na presença do ministro do reino, que era então o sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, approximou-se quanto possivel á legislação franceza, que é considerada a melhor n'este género. Depois d'isso tem-se descoberto imperfeições, mas entretanto ha districtos do reino em que "se tem feito o recrutamento regularmente: o districto de Bragança tem dado completo o seu contingente, o de Évora pouco menos, nc Algarve, principalmente em Faro, tem-se conseguido o mesmo, quer dizer, a lei executa-se n'umas partes, mas n'ou: tras ha grande difficuldade em o fazer.

Ora, estabeleceu-se ha annos como base, a escala dos indivíduos recenseados, e d'ahi resulta que ha concelhos em que não é recenseado um numero proporcional, porque como os dignos pares sabem, ha circumstancias de influencias permanentes que não se pôdera prevenir nem destruir completamente; ha as influencias dos parochos e das auctoridades, que fazem muita ponderação para a lei não ser seguida á risca, de maneira que não é fácil ver o homem de gravata recrutado ao lado do homem dejaleca^Pelosmagpas que sp apresentaram na.camara_dos senhores^3ê^mTados,yi-rãm-se*"fraudes Tilaras e evidentes que nab erà "possivel tei prevenido; por exemplo, o concelho que dava sessenta e cinco indivíduos recenseados de idade de vinte e um annos, ao mesmo tempo dava recenseados de idade' de vinte e um a vinte e dois só quatro individuos! .. Isto não era possivel. e então acamara dos senhores deputados, vendo accumula-das tantas irregularidades, decidiu..que_ se fizessej). recrutamento em~proporçãò conT a população, o que também terr. graves inconvenientes; acho entrejanjequejtem menosj issc porém é uma alteração dTTeTque ha~aVyJr^aq^''cõm ajdis tribuição da força, cuja distribuição ainda não^suTvotadí ha camará dos senhores deputados, mas ha de vir ã"éstá ca mara, e então ella resolverá na sua'sabedoria se approvi ou rejeita, pois naturalmente não haverá tempo para faze: qualquer alteração.