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N.º 64

SESSÃO DE 20 DE MAIO DE 1882

Presidencia do exmo. Sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Visconde de Soares Franco

Approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. Larcher propõe que os pareceres n.º 50 e 41, das commissões de guerra e obras publicas, sobre o mesmo projecto, voltassem As mesmas commissões para, reunidas, o examinarem de novo. - O sr. Vaz Preto refere-se ao mesmo assumpto. - Approva-se a proposta do sr. Larcher. - O sr. H. de Macedo refere-se ao horario do caminho de ferro da Beira Alta. - Responde o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Vaz Preto pergunta se já tinham vindo documentos que pedira. - Resposta do sr. presidente da camara. - O sr. Vau Preto torna a fallar no mesmo assumpto e occupa-se de interpellações que annunciára: da questão relativa ás aguas de Bellas e dos decretos sobre os arrozaes. - Responde o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Vaz Preto usa da palavra ainda sobre os mesmos assumptos. - O sr. visconde de Chancelleiros falla sobre o projecto tributando a aguardente de cereaes. - Resposta do sr. ministro das obras publicas. - Falla de novo no assumpto o mesmo digno par. - Ordem do dia: discussão do parecer n.º 52, sobre o projecto de lei creando mais tres cadeiras no instituto geral de agricultura. - Usam da palavra os srs. Vaz Preto, ministro das obras publicas, visconde de Chancelleiros e conde de Ficalho.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, remettendo uma nota de processos entrados e julgados no supremo tribunal de justiça nos ultimos dez annos, para satisfazer ao requerimento do digno par, o sr. A. A. Pereira de Miranda.

Deu-se conhecimento ao digno par.

Um officio da presidencia dá camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim conceder á junta de parochia da freguezia de Oliveira do Conde, no concelho do Carregal, umas casas é um armazem em ruinas.

A commissão de fazenda.

Outro officio da mesma presidencia, remettendo a proposição de lei que tem por. fim auctorisar o governo a conceder á junta de parochia da freguezia de Currellos, do concelho do Carregai, uma casa em ruinas, a fim, de ser construida e applicada á escola de instrucção primaria da mesma freguezia.

Á commissão de fazenda.

(Estava presenteio sr. ministro das obras publicas e entrou durante a sessão o sr: ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Larcher: - Sr. presidente, foram distribuidos dois pareceres sobre o mesmo projecto de lei: um da commissão de guerra, e que tem o n.° 50, e outro sob o n.°41, da commissão de obras publicas; e como estes dois pareceres não combinam muito bem um com o outro, seria talvez conveniente que ás duas commissões reunidas examinassem de novo o projecto, para darem sobre elle um parecer collectivo.

Proponho, portanto, a v. exa. que consulte a camara sobre se ella approva que o projecto de lei n.° 9 seja submettido ao exame das commissões reunidas de guerra e de obras publicas.

Sobre o parecer da commissão de fazenda, que tambem foi ouvida sobre o projecto, é que não póde haver duvida, porque elle é bem claro e laconico.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, v. exa. sabe perfeitamente que sobre o mesmo assumpto ás vezes se apresentam á camara dois pareceres até da mesma commissão, sendo um o parecer da maioria da commissão e outro o parecer da minoria; supponhâmos que com este projecto acontece uma cousa similhante, a camara resolverá como entender sobre elle, tendo em vista os dois pareceres.

Parece-me, pois, que ganhariamos tempo evitando que o projecto voltasse ás commissões. Entretanto a camara resolvem como entender mais acertado.

Posta á votação a proposta do digno par o sr. Larcher, foi approvada por 20 votos contra 10.

O sr. Henrique de Macedo: - Pretende chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para um erro que s. exa. está exposto a commetter, e do qual póde resultar prejuizo grave para o interesse publico.

É o caso, que tem conhecimento por varios jornaes, de que em breve será submettido pela respectiva companhia a s. exa. o seguinte projecto de horario do caminho de ferro da Beira Alta.

«Partida de Lisboa para Villar Formoso, ás 8 horas da noite; chegada a Pampilhosa ás 4 horas e 7 minutos da manhã; saída para Villar Formoso ás 4 horas e 40 minutos; chegada á Guarda ás 10 horas e 20 minutos; a Villar Formoso ás 11 horas e 56 minutos; saída para a Figueira ás 8 da manhã; chegada a Pampilhosa ás 4 horas e 7 minutos da tarde; saída ás 5 horas e 2 minutos: chegada á Figueira ás 7 horas e 34 minutos dá tarde.

«Partida do Porto ás 7 horas e 35 minutos da manhã; chegada a Pampilhosa ás 11 horas e 14 minutos; saída para a Guarda ás 11 horas e 15 minutos; chegada a Guarda ás 7 horas e 50 minutos da tarde.

«Partida do Porto á 1 hora elo minutos da tarde; chegada a Pampilhosa ás 4 horas e 8 minutos da tarde; saída ás 5 horas e 2 minutos; chegada á Figueira ás 7 horas e 34 minutos da tarde.

«Saída da Guarda ás 8 horas e 16 minutos da manhã; saída da Pampilhosa ás 5 horas e 9 minutos da tarde; chegada ao Porto ás 8 horas é 37 minutos da tarde.

«Saída de Villar Formoso á 1 hora da tarde; da Guarda ás 2 horas e 26 minutos; da Pampilhosa ás 8 horas e 46 minutos; chegada a Lisboa ás 5 horas e l5 minutos da manhã.

«Saída da Figueira ás 8 horas e 15 minutos da manhã; da Pampilhosa ás 11 horas e 14 minutos; chegada a Lisboa ás 8 horas e 16 minutos da tarde.

«Saída da Figueira ás 6 horas e 10 minutos da tarde; da Pampilhosa ás 8 horas e 46 minutos; chegada ã Lisboa ás 5 horas e l5 minutos da manhã.

«Não ha trem em correspondencia da Figueira para o Porto.»

Do confronto d'este projecto de horario com os actuaes horarios das linhas de Douro e Minho, norte e leste, deduzia, elle orador, que se tal projecto fosse homologado

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