O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 64

SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Frasco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia.- A requerimento do sr. conde do Casal Ribeiro entra em primeira parte da ordem do dia o projecto n° 276, que é approvado sem discussão. - São igualmente approvados, sem discussão, o projecto n.º 248 a requerimento do sr. Silvestre Ribeiro; n.° 262, a requerimento do sr. conde de Alte; n° 265, a requerimento do sr. Palmeirim, n.° 264 a requerimento do sr. Henrique do Macedo, com um aditamento proposto polo mesmo digno par; n.º 262 e 259, a requerimento do sr. Telles de Vasconcelos. - Apresentam pareceres de commissões os dignos pares os srs Antonio de Serpa e Barros e Sá. - Segunda parte da ordem do dia: Discussão do parecer n.° 212 - Usam da palavra os srs. Henrique de Macedo, ministro da justiça. Franzini, Antonio de Serpa, conde de Valbom, Barros e Sá, Vaz Preto e visconde de Moreira de Rey.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes o numero legal dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Que tem por fim crear junto do ministerio do reino um conselho superior de instrucção publica.

A commissão de instrucção publica.

2.ª Que tem por fim observar o disposto no decreto de 23 de maio de 1883, com respeito a propinas, jurys e exames de instrucção secundaria no anno escolar de 1883-1884.

Á commissão de instrucção publica.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Sr. presidente, pedi a palavra para requerer a v. exa. que consultasse a camara sobre se consentia, que fosse discutido na primeira parte da ordem do dia o parecer n.° 265, que auctorisa a camara municipal de Constancia a despender a quantia de 2:000$000 réis approximadamente na reparação das ruas da villa.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - De accordo com o que a camara acaba de resolver, vae ler se o parecer n.° 265.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PARECER N.° 265

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas foi enviado, para sobre elle dar o seu parecer, o projecto de lei n.° 276, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar a camara municipal de Constancia a despender a quantia de 2:009$450 réis, existente no cofre de viação, na reparação e conservação do pavimento das ruas da vila; e em outras obras de urgente necessidade publica.

A commissão, attendendo a que a rede de estradas municipaes do concelho de Constancia está completa, considerando que existe em cofre sem applicação immediata a quantia de 2:009$450 réis, attendendo mais a que carecem de prompta e importante reparação as ruas da villa, algumas das quaes podem ser consideradas como os prolongamentos das estradas concelhias:

É de parecer que deve ser approvado pela camara dos dignos pares, para subir á sancção regia, o projecto de lei n.° 276.

Sala da commissão, em 6 de abril de 1884. = J. C. de Abreu e Sousa = Jayme Larcher = Conde de Gouveia F. S. Margiochi, relator.

Projecto do lei n.° 276

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Constancia a despender a quantia de 2:009$450 réis, existente no respectivo cofre de viação, na reparação e conservação do pavimento das ruas da villa, e em outras obras de urgente necessidade publica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 28 de março de 1884. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario = Francisco de Paula Gomes Barbosa, deputado vice-secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. José Silvestre Ribeiro: - Pedi a palavra para requerer a v. exa., que consultasse-a camara sobre se consente que na primeira parte da ordem do dia se discuta o parecer n.º 256.

Versa sobre um projecto que tem, por fim conceder á camara municipal do Funchal o dominio directo da cerca do convento de S. Francisco da mesma cidade para ali ser construido um theatro.

A cidade do Funchal é muito frequentada por estrangeiros e por consequencia é de toda a utilidade que se lhes facultem alguns meios de passar o tempo.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae 1er-se o perecer n.° 256.

Leu-se na mesa.

PARECER N.° 256

Senhores. - A commissão de fazenda apreciou devidamente o assumpto do projecto n.° 248, vindo dá cumpra dos senhores deputados, pelo qual o governo é auctorisado a conceder á camara municipal do Funchal o dominio directo de uma cêrca do extincto convento de S. Francisco, para ahi ser construido um theatro, e a isentar do pagamento de direitos, durante um anno, os materiaes que forem importados para a construcção do mesmo theatro; e é de parecer que o projecto merece a vossa approvação, a fim de poder subir á sancção regia.

Sala da commissão, em 4 de abril de 1884. = Conde do Casal Ribeiro = A. X. Palmeirim = A. de Serpa = Visconde de Bivar = Telles de Vasconcellos = Gomes Lages = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Conde de Gouveia = Barros e Sá.

64