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N.º 64

SESSÃO DE 5 DE AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. conde da Folgosa justifica as suas faltas a algumas sessões. - O sr. Osorio refere-se á proposta do sr. Pereira Dias, sobre o modo como devem apresentar-se na camara, quando constituida em tribunal, os pares que não tenham farda de par. - Usam da palavra sobre este assumpto os srs. presidente, Pereira Dias e Osorio. - O sr. Camara Leme pede brevidade na apresentação do parecer da commissão de guerra, sobre uma proposta sua. Responde-lhe o sr. Pereira Dias. - O sr. presidente pede á commissão de guerra que active o parecer sobre a proposta do sr. Camara Leme. - Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 97. - Usam da palavra os srs. Pereira Coutinho, Jayme Moniz, Oliveira Monteiro, Margiochi e Fernandes Vaz, que apresenta um additamento; Oliveira Monteiro (segunda vez) e visconde de Moreira de Rey. É approvada a generalidade. - São approvados sem discussão os artigos 1.° e 2.°, sobre o artigo 3.° - Usam da palavra os srs. Silva Amado e presidente do conselho, sendo approvado o artigo. - São approvados sem discussão os artigos 4.° e 5.° - É discutido o artigo 6.° pelos srs. visconde de Moreira de Rey, Adriano Machado (relator) e Bocage, que apresenta uma proposta de eliminação do artigo; continuam a discussão os srs. Adriano Machado (segunda vez), visconde de Moreira de Rey (segunda vez) e presidente do conselho. - A requerimento do sr. Costa Lobo é prorogada a sessão até se votar o projecto. - O sr. Francisco de Albuquerque apresenta um parecer. - Usa pela terceira vez da palavra o sr. visconde de Moreira de Rey. - É rejeitada a proposta do sr. Bocage e approvado o artigo. - São approvados sem discussão os artigos 7.°, 8.° e 9.°, declarando o sr. Adriano Machado acceitar, em nome da commissão, o additamento do sr. Fernandes Vaz. - O sr. Candido de Moraes retira as suas propostas e dá uma satisfação á mesa. O sr. presidente agradece. - O sr. José Joaquim de Castro retira a sua proposta. - O sr. presidente declara prejudicadas a segunda e terceira partes da proposta do sr. visconde de Moreira de Rey e que vae ser votada a primeira parte. - O sr. visconde de Moreira de Rey requer votação nominal. A camara rejeita o requerimento e rejeita o additamento. - O sr. Pereira de Miranda faz uma declaração relativamente ao parecer sobre o projecto das pautas.

Ás duas horas e tres quartos da tarde estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do ministerio da justiça, remettendo 180 exemplares das contas da gerencia dos annos de 1884-1885 e de 1885-1886.

Mandaram-se distribuir.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposta de lei que tem por fim auctorisar a camara de Lagoa a contrahir um emprestimo hy-pothecario de 5:000$000 réis.

A commissão competente.

O sr. Conde da Folgosa: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que não tenho comparecido ás ultimas sessões por incommodo de saude.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, desejo que a mesa me informe sobre se a proposta que foi ha dias approvada por esta camara, para que os dignos pares possam comparecer na camara quando ella funccionar como tribunal de justiça, de casaca e gravata branca, desejo saber, digo, se essa proposta comprehende os dignos pares que não tenham a farda de par do reino e os que não tenham nenhum outro uniforme official.

Sr. presidente, eu estou acostumado ao rigor das praxes, das leis e das fórmas; o acto que vamos celebrar é summamente grave, e esta camara tem de se apresentar com a solemnidade propria das suas altas funcções.

Peço, pois, que a camara, ou v. exa. em nome d'ella, declare se, por aquella proposta, se deve entender que devem vestir casaca e gravata branca os dignos pares que não têem o fardamento de par do reino, nem outro qualquer uniforme official, ou se os que usam de outro fardamento inherente ás suas posições officiaes podem com elle apresentar se.

(O digno par não reviu.}

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, como fui eu o auctor da proposta, peço a v. exa. licença para a explicar.

O meu pensamento e o que a camara votou, é este.

"Cada um vem com os uniformes que lhe são proprios, os pares do reino que têem o uniforme de par do reino, trazem esse uniforme, e os que têem outros quaesquer uniformes não tendo o de par, trazem esses uniformes. Os que não têem nem o uniforme de par, nem nenhum outro, são os que vem de casaca e gravata branca."

Isto é o que eu propuz e a camara votou.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Miguel Osorio: - Se é essa a intenção da proposta, fica entendido que os pares do reino que têem uniforme trazem-n'o; os militares vestem as suas fardas, os ministros honorarios, os lentes da universidade, etc., vem rigorosamente com os seus uniformes; é preciso que isto fique bem assente, porque o acto é extremamente solemne.

O sr. Presidente: - Eu entendi a proposta do digno par, o sr. Pereira Dias, no sentido em que s. exa. ha pouco a explicou, e s. exa. apresentando a sua proposta, não teve de modo nenhum em vista revogar o regimento; o que o digno par teve em vista foi harmonisar as cousas de modo que os dignos pares que não tivessem fardamento, nem tempo para o fazer, possam apresentar-se de casaca e gravata branca.

O sr. Pereira Dias: - Como v. exa. sabe, foi ha tempo eleita por esta camara uma commissão para estudar esta questão, e como essa commissão não deu ainda parecer algum, foi por isso que eu entendi dever redigir a minha proposta, a fim de regular provisoriamente este assumpto.

O sr. Miguel Osorio: - É conveniente que todos se apresentem com o fardamento que tiverem, e só aquelles que absolutamente não tenham outro é que devem apresentar-se de casaca e gravata branca.

O sr. Presidente: - Torno a repetir ao digno par que acaba de fallar, a intelligencia da proposta do sr. Pereira

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