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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 64

EM 2 DE JUNHO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
D. Luis de Sousa Holstein

SUMMARIO: - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Pereira e Cunha requer que seja consultada a Camara sobre se permitte que antes da ordem do dia entre em discussão o parecer n.° 54. Approvado este requerimento, é em seguida approvado o projecto sem discussão. - O Digno Par Almeida Garrett refere-se á extincção dos gafanhotos. - O Digno Par Sebastião Baracho insta pela remessa de documentos que ha muito requisitou ao Ministerio da Fazenda. Dá explicações a este respeito o titular da pasta respectiva.- O Digno Par Sebastião Baracho trata de reclamações apresentadas pelos operarios manipuladores de tabacos, no Porto. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda. - O Digno Par Santos Viegas manda para a mesa diversas representações das juntas de parochia dos concelhos de Moncorvo e Vimioso, pedindo a approvação do projecto que está na ordem do dia. Foram enviadas á commissão de obras publicas.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do projecto que trata da rede complementar dos caminhos de ferro. - O Digno Par Avelar Machado replica ás considerações feitas pelo Digno Par Sebastião Baracho. - Segue-se no uso da palavra o Digno Par Laranjo, que termina mandando para a mesa uma proposta. É admittida, e fica em discussão conjuntamente com o projecto. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas.- O Digno Par Arthur Hintze Ribeiro requer que a sessão seja prorogada até se votar o projecto. Este requerimento é approvado.- Usam da palavra os Dignos Pares Garrett, Avellar Machado, José Luciano e Ministro das Obras Publicas, e novamente o Sr. José Luciano. É approvado o projecto, tanto na generalidade como na especialidade, e rejeitada a proposta do Digno Par Laranjo. - O Digno Par Moraes Carvalho manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes. Foi a imprimir. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 19 Dignos Pares, foi aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio do Reino, remettendo uns documentos que se mandaram entregar ao Digno Par Sebastião Baracho.

Á secretaria.

Officio da presidencia da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorizar o Governo a criar e a emittir até 200:000 obrigações, do valor nominal de 20 libras cada uma, para pagamento da divida fluctuante externa, debito ao Banco de Portugal e fundo de cambios.

Á commissão de fazenda.

Officio do Sr. presidente da Sociedade de Geographia, pedindo a esta Camara que se associe á sessão solemne que ali se realiza em 8 do corrente mês, para entregar ao seu presidente honorario, Sr. Conselheiro José Vicente Barbosa du Bocage, a medalha de honra que lhe foi concedida em assembleia geral da mesma sociedade.

O Sr. Pereira e Cunha: - Por parte da commissão de administração, publica requer que seja consultada a Camara sobre se permitte que entre em discussão, antes da ordem do dia, o parecer n.° 54, a que se refere o projecto de lei n.° 46.

Lido na mesa o referido parecer, e consultada a Camara, approvou-se o requerimento do Digno Par, e, posto em discussão o projecto, foi este approvado sem impugnação, na generalidade e na especialidade.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 54

Artigo 1.° É o Governo auctorizado a contratar com a Camara Municipal de Setubal, sem encargos para o Estado, o corte, por meio de obras effectuadas pela mesma camara, conforme projectos approvados pelo Governo, do isthmo que separa o Rio Sado dos alagamentos adjacentes ao extremo occidental do Esteiro do Carvão, bem como, nas mesmas condições, a dragagem dos mencionados alagamentos, de modo a estabelecer-se e conservar-se um canal navegavel, entre o Rio Sado e o Esteiro de Marateca, pelo Esteiro do Carvão.

§ 1.° Ficam a cargo da camara, e á sua custa, todas as despesas de conservação do canal mencionado neste artigo, o qual deverá ficar concluido no prazo de quinze annos, contados da publicação da presente lei.

§ 2.° Estabelecido o mesmo canal, nelle poderá a Camara de Setubal estabelecer navegação para o transporte de sal e outras mercadorias por meio de um rebocador e lanchões, sendo as tarifas d'esses transportes, e da portagem no canal, dependentes da approvação do Governo.

Art. 2.° Como compensação com as despesas das obras mencionadas no artigo 1.° é o Governo auctorizado a conceder á Camara Municipal de Setubal os terrenos do Estado, alagados, salgados e desaproveitados, comprehendidos entre o Rio Sado, os Esteiros de Marateca e do Carvão e o canal, cuja construcção é auctorizada pelo artigo 1.° A concessão fica sujeita ás seguintes con-