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340 DIARIO DA CAMARA.

resolvido, á Commissão Especial, assim approvando a Proposta de quesitos do Sr. Barreto Ferraz, e designadamente o de que os Pares nomeados podessem formar morgados.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: — Julgo que na situação em que estamos, o mais conveniente e que não haja sessão na segunda-feira, pois que não temos materia nenhuma, para se discutir. Hoje apresentaram-se varios Pareceres de Commissões, e entre elles ha dous muito importantes: um é o Parecer da Commissão Especial encarregada para determinar as formalidades, que se devem seguir nos processos das Camaras dos Pares; e o outro e da Commissão de Administração Publica sobre as estradas: qualquer destes dous Projectos e de grande importancia, e parece-me que não deverão entrar em discussão, sem fé ter dado tempo para se estudar a sua materia: entretanto, se ficarem ámanhan impressos, distribuir-se hão nesse mesmo dia á noite, ou na segunda-feira, é então podia-se dar algum para a Ordem do Dia de terça-feira, devendo ter preferencia, o que diz respeito ás formalidades a seguir nos processos judiciaes. (apoiados.)

O SR. VICE-PRESIDENTE:— Da Sessão, que terá logar terça-feira (25 do corrente) será Ordem do Dia, a discussão do Parecer sobre as formalidades, que devem seguir-se quando a Camara se converter em Tribunal de Justiça. — Está fechada a Sessão.

Eram quatro horas.

N.º 63. Sessão de 25 de Abril. 1843.

PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.

Foi aberta a Sessão pela hora e meia da tarde: estiveram presentes 38 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, e da Terceira; Marquezes de Abrantes, Fronteira, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria; Condes de Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real; Viscondes de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão; Barão de Ferreira; Barreio Ferraz, Miranda, Osorio, Rihafria, Gamboa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Geraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, e Polycarpo José Machado.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada: nesta mandou-se lançar a seguinte:

Declaração (de voto.)

Declaro que na ultima Sessão votei contra a emenda do Digno Par Barreto Ferraz. — Visconde de Fonte Arcada. — Conde de Lavradio.

Mencionou-se a correspondencia:

1.ª Um Officio do Digno Par Pessanha, participando, que lhe era de absoluta necessidade, em razão de negocios, ausentar-se da Capital por algum tempo, e não podia por isso assistir a algumas Sessões da Camara. — Ficou inteirada.

2.ª Um dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre ser augmentado o salario dos homens de trabalho da Companhia dá carga e descarga de cereaes no Terreiro Publico. — Passou á Secção de Negocios internos.

3.° Um dito pela Secretaria da referida Camara, transmittindo outro do Sr. Deputado Joaquim Pedro Celestino Soares, accusando a recepção do que se lhe dirigira por aquella Camara, participando a resolução alli tomada a seu respeito em Sessão de 10 do corrente. — Enviou-se á Secção de Legislação.

4.° Um dito pelo Ministerio do Reino, incluindo cinco authographos de Decretos das Côrtes (já Sanccionados por S. Magestade) sobre os seguintes objectos: ser o rio Rabaçal a linha divisoria entre os Concelhos de D. Chama, e Val de Passos — approvar o Contracto para as obras da Figueira da Foz — relevando o Governo do uso que fizera das faculdades legislativas — fazendo extensiva a Cascaes a, acção fiscal das Alfandegas do Terreiro Publico, e Sete Casas — e authorisando um emprestimo até á quantia de 25 contos de réis para soe correr os Lavradores. — Mandou-se que fossem archivados.

5.º Outro dito pelo mesmo Ministerio, incluindo um authographo do Decreto das Côrtes (tambem Sanccionado) approvando o Contracto para a reedificação da Ponte de Mondim de Basto. — Igualmente se mandou archivar.

g.° Um dito pelo Ministerio da Guerra, incluindo um authographo do Decreto das Côrtes (tambem Sanccionado), tornando extensiva a certos Officiaes, que serviram a usurpação, a disposição do § unico do Art.° 2.° da Carta de Lei de 17 de Novembro de 1841 . — Teve o mesmo destino que os precederdes.

7.º Duas representações dos Pharmaceuticos dos Concelhos de Vizeu, e de Chacim, no mesmo sentido, em que concebidas todas quantas tem sido apresentadas. — Remeti eram-se á Secção de Negocios internos.

O Sr. Secretario Machado participou, que o Sr, Conde de Lumiares ainda continuava incommodado de saude, e pelo que não concorrera á Sessã

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Vou mandar para a Mesa um requerimento da Sra. Condeça de Rezende, como tutora de seu filho menor, a qual se queixa de uma injustiça, que está soffrendo ha sete a annos, seu filho, cujo Pai, na qualidade de Almirante do Reino gosava de uns encargos de ancoragem que foram abolidos, e não se lhe deu a compensação a que tinha direito, por que segundo se prova, este officio não tinha sido uma mercê: primeiro foi uma compra, e depois uma compensação da Companhia dos Ilheos no Brazil, que lhe rendia quarenta contos de leis: tornou-se tanto maior esta injustiça, quanto dous Membros desta Camara, que estavam empregados na Torre de Belem, cujos Direitos não se podiam comparar a estes, posto que muitos serviços eu lhes reconheça; nenhum delles,