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PAUTE tttl OFFICIAL

CORTES

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 14 DE AGOSTO

presidência do ex.°" sr. visconde de castro presidente supplementar

_ Secretai-ios: os dignos pares jg^ £ Mgjo^

(Assistiam os srs. ministros ãa fazenda e ãa guerra.)

Pelas tres horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente sessão que, na conformidade do regimento, se julgou approvada por não haver reclamação em contrario.

O sr. Secretario: — Deu conta de um officio...

O sr. Presiãente: — Não sei se a camará ouviu ler este officio. N'elle se pede que se mandem distribuir pelos dignos pares os impressos que o acompanham: entretanto o officio está concebido em termos um pouco offensivos dos membros da outra camará, e por isso não sei se esta camará quererá que se faça esta distribuição.

O sr. Vellez Calãeira: — Não se distribue o officio, o que se distribue são os impressos.

O sr. Secretario: — O officio.de remessa é este...

O sr. Aguiar: — Ninguém o ouviu ler, é melhor que se não leia.

O sr. Balãy,: — A minha opinião é que a mesa examine o impresso, e se vir que está no caso de"ser distribuido, o faça então distribuir, se não, não.

O sr. Presiãente: — Creio que os dignos pares concordam com a opinião do digno par o sr. Baldy (apoiaãos).

O sr. Franzini: — Sr. presidente, devo participar a v. ex.a e á camará que o meu estado de saúde me obriga a sair quanto antes d'esta cidade para procurar no ar do campo, na frescura das aguas, allivio aos meus incommo-dos de estômago. Em consequência hei de fazer falta nas sessões, mas com esta declaração creio que fica justificada (apoiaãos).

O sr. Conãe ãe Linhares:—Leu e mandou para a mesa a seguinte proposta:

.cProponho que esta camará conceda aos seus empfega-dos uma ajuda de custo, igual á votada no anno passado, continuando as circumstancias que concorreram nos prece-

dentes annos; para se' tomar esta resolução, baseio n'estes fundamentos a minha proposta.

Sala das sessões da camará dos pares, 14 de agosto de 1861. = Conãe ãe Linhares, par do reino.»

Para a justificar disse, que subsistindo hoje as mesmas condições que fizeram approvar similhantes propostas nos annos anteriores, e ultimamente uma apresentada pelo digno par visconde de Algés, que muito sente elle, orador, não ver hoje sentado na sua cadeira, mesmo para se apoiar na auctoridade incontestável da palavra de s. ex.a, entendeu que bastaria a simples apresentação da proposta sem que abuse agora por mais tempo da paciência dos dignos pares, salvo se houver opposição, o que não espera.

O sr. Presiãente:—Dar-se-ha para ordem do dia de amanhã. - I

O sr. Conãe ãe Linhares: — Perdoe-me v. ex.a, mas não J me parece natural que amanhã haja sessão.

O sr. Presiãente: — Tem rasão o digno par. Não me recordava que amanhã é dia santificado.

O sr. Conãe ãe Linhares: — Creio mesmo que isto é objecto que se costuma votar no dia em que se propõe.

O sr. Presiãente: — Se a camará quer votar já lê-se na mesa (apoiaãos).

Leu-se na mesa a proposta, e senão a urgência appro-vaâa.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. Franzini: — Eu creio que isto está estabetecido ha muitos annos em ambas as casas do parlamento, e portanto estando convencido de que não é uma quantia avultada, mas uma cousa rasoavel, por varias circumstancias que se apontam, e que me parece que já n'outros annos se têem explicado mais desenvolvidamente, entendo que se. pôde quasi, por assim dizer, considerar como um direito estabelecido; sendo certamente justo que os empregados d'esta camará não fiquem em peiores circumstancias do que os da outra (apoiados).

Pausa.

O sr. Presidente:—Continua em discussão o mesmo objecto.

O sr. Conãe ão Bomfim: — Eu creio que isto se pode votar sem escrúpulo, tanto pelos fundamentos que se allegam e que são verdadeiros, como porque é uma quantia insignificante no fim de um anno. Alem de que é certo que desde qué na outra camará se estabeleceu este uso, esta camará, a que tanto me honro de pertencer, sempre achou justo que se deferisse a este pedido, allegando-se um exemplo que colhe perfeitamente, visto darem-se as mesmas circumstancias, e não deverem ser menos considerados os empregados d'esta casa do que o são os da outra, segundo o que já se tem estabelecido, e se vê consignado em repetidas resoluções que nós aqui temos tomado, tratando de idêntico objecto, ou que com elle tem analogia (apoiaãos).

O sç. Aguiar:—Votos, votos.

Não havenão mais quem peãisse a palavra, foi posta a votos e approvaãa.

O sr. Conãe ãe Linhares:—Pedindo ao sr. presidente lhe conservasse ainda a palavra rogou a s. ex.a que na occasião de se entrar na ordem do dia se desse a preferencia para os discutir em primeiro logar, a quatro pareceres importantíssimos da commissão de marinha que se acham sobre a mesa, e para a discussão de alguns dos quaes a camará já dispensou as formalidades regimentaes. São os seguintes: o projecto de lei para a fixação da força do mar (preceito constitucional), o projecto de lei para dar um subsidio á nossa importante colónia de Angola, o projecto de lei concedendo também um subsidio mensal para a provincia de Moçambique, e finalmente um projecto de lei que auctorisa o governo á compra de uma machina a vapor para a corveta Sá ãa Banãeira, que se acha em construcção, e muito adiantada, no arsenal da marinha de Lisboa.

Concluiu dizendo que como acreditava que não haveria longa discussão acerca d'estes projectos, esperava que começasse por elles a ordem do dia (apoiaãos).

O sr. Vellez Calãeira:—Sr. presidente, por motivo de serviço, não pude assistir ao principio da ultima sessão. Eram quasi quatro horas quando aqui cheguei, e haviam-se já discutido parte dos pareceres que estavam dados para ordem do dia, por consequência não fui presente á discussão do parecer n.° 28, e por isso tenho a declarar, que se estivesse presente teria votado, pelo menos contra a adopção d'este projecto. Eu sou a favor dos empregados públicos, e desejo ve-los bem retribuídos, conforme as circumstancias do thesouro, que me parece se acha em estado florescente, pela maneira por que vejo dispor dos dinheiros públicos, não me parece porém que haja igualdade no projecto que se approvou, em relação a outros empregados públicos; por quanto os ajudantes effectivos do procurador geral da coroa, e que com elle servem no supremo tribunal de justiça, têem de ordenado 1:2000000 réis, o procurador régio ante as relações de Lisboa e Porto tem réis 1:2000000, os seus ajudantes 8000000 réis, e os delegados 3000000 réis. Não ha pois igualdade.

Eu talvez esteja fora da ordem...

O sr. Presiãente:—Não está. V. ex.a deseja se lance na acta que se estivesse presente votaria...

O Oraãor:—Contra a adopção do projecto, pelo menos como se apresentou.

• O sr. Presiãente:—Muito bem: lançar-se-ha na acta a declaração de v. ex.a -

O sr. Costa Lobo:—Maudou para a mesa um parecer da commissão de agricultura, o qual disse conter matéria muito importante, pelo que pedia para elle a urgência. Vou ler o parecer á camará (leu).

Depois ãa leitura disse , O Oraãor:—Sr. presidente, como disse é matéria grave a d'este projecto, e por isso torno a pedir a v. ex.* que

consulte a camará se o declara urgente, para era occasião que v. ex.* julgue opportuna, o faça entrar em discussão, dispensando-se as formalidades do regimento, e a sua impressão, pois fora para lamentar que as camarás se fechassem sem que este projecto estivesse approvado.

O sr. Presiãente:—Tenho a declarar ao digno par que já na anterior sessão este projecto foi declarado urgente, e a mesa auctorisada a faze-lo entrar em discussão, dispensando todas as formalidades, no caso de assim o exigirem as circumstancias. Portanto, hoje que elle se apresenta nas mesmas circumstancias, servindo-me da auctorisação da camará vou po-lo á discussão.

O sr. Conãe ãe Peniche: — E para mandar para a mesa um requerimento concebido nos seguintes termos:

«Requeiro que se requesite com urgência ao governo, pelo ministério do reino, envie a esta camará todos os documentos e quaesquer esclarecimentos que motivaram o decreto de 30 de julho de 1861, pelo qual foi demittido de amanuense de primeira classe da contadoria do hospital de S. José, José Lourenço Domingues de Mendonça.

Sala da camará, em 14 de agosto de 1861. = Conãe de Peniche. »

O sr. Presidente: — Será remettido ao governo.

O sr. Ferrão: — E para mandar para a mesa uns pareceres da commissão de fazenda (leu).

O projecto relativo á pretensão d'estes empregados, é bem conhecido por esta camará, pois foi já approvado na sessão passada; mas por se dissolverem as cortes não pôde ir para a outra camará. Estas rasões fazem com que a commissão o julgue urgente, e peço á camará que as tome na devida consideração.

Ha entre os projectos que acabo de ler, outro ainda mais urgente, é o que trata de regular a antiguidade dos juizes de segunda instancia. E é tanto mais urgente este projecto quanto está o governo impedido de fazer despachos por falta de lei que o auctorise a regular a antiguidade dos referidos juizes. A matéria é muito simples. E applicar aos juizes de segunda instancia o que já se acha regulado para os de primeira.

Peço á camará que tome em consideração o que acabo de expor, e dispense a impressão d'estes dois projectos para entrarem em discussão segundo a ordem dos trabalhos; e a v. ex.* sr. presidente, peço também que queira consultar a camará n'este sentido.

A camará conveiu.

O sr. Aguiar: — Estes projectos estão em melhores circumstancias que outros que têem sido submettidos á discussão sem se observarem todos os tramites estabelecidos pelo regimento; a respeito de um d'elles propõe a commissão algumas alterações, e se forem approvadas terá elle de voltar á outra camará, e visto o adiantamento da sessão qualquer demora obstará a que elle possa ser levado á sancção real, tendo as emendas merecido a approvação da camará dos senhores deputados. Esta rasão não será bastante, mas eu lembro á camará que o mesmo projecto, digo um projecto com as mesmas provisões, foi já na legislatura passada apresentado a esta casa, e teria sido approvado e submettido á sancção se aquella camará não tivesse sido dissolvida, e elle não tivesse em consequência d'isso caducado. O outro projecto contém a applicação das regras estabelecidas para applicar as antiguidades dos juizes de primeira instancia ás dos juizes das relações.

O sr. Vellez Caldeira:—Tenho uma moção a apresentar para que se trate em primeiro logar dos projectos de interesse geral; e que os de interesse particular fiquem para quando estivermos com mais desafogo.

O sr. Aguiar: — É uma rasão mais para que eu insista no que foi proposto pelo sr. relator da commissão de legislação. Este objecto é de interesse publico, e como tal foi submettido ao corpo legislativo; a demonstração é desnecessária.

O sr. Barão de Villa Nova de Foscoa: — Leu e mandou para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o parecer ãas commissões ãe fazenãa e marinha, approvanão o projecto ãe lei, vindo da camará ãos srs. deputaãos, que auctorisa o governo a abrir um creãito extraorãinario para a compra ãe uma machina a vapor para a corveta que se acha em construcção no arsenal ãa marinha.

Foi approvaão.

Passou-se á âiscussão ão

PARECER N.° 35

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 47, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por objecto prorogar para o anno económico de 1861 a" 1862 a auctorisação que por carta de lei de 13 de agosto de 1860 foi concedida ao governo para poder applicar á provincia de Moçambique o subsidio mensal de 3:5000000 réis; e a commissão, considerando que subsistem, em relação aquella provincia, as rasões de imperiosa necessidade, que já foram o fundamento da prorogação para o corrente anno económico, por virtude da referida lei, é de parecer, ouvida a commissão do ultramar, que o mesmo projecto merece ser approvado por esta camará, a fim de que reduzido a decreto das cortes geraes possa subir á sancção real.

Sala da commissão, 12 de agosto de 1861.= Visconde ãe Castro=Barão de VillaNova de Foscoa = Felix Pereira ãe Magalhães=Francisco Antonio Fernanães ãa Silva Ferrão=Conãe ão Bomfim = Conãe ãe Linhares = José ãa Costa Sousa Pinto Basto =» D. Antonio José ãe Mello e Saldanha.

PROJECTO DE LEI N.* 47 Artigo 1.° É prorogada para o anno económico de 1861 a 1862 a auctorisação que por carta de lei de 13. de agosto