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N.º 65

SESSÃO DE 6 DE AGOSTO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Antonio José de Barros e Sá

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. visconde de Carnide manda para a mesa um parecer da commissão de agricultura. - O sr. Pereira Dias manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da fazenda. Mandou-se expedir. - Entra em discussão o parecer n.° 115, sobre o projecto de lei n.° 77. Foi approvado sem discussão. - Seguidamente foi lido e posto á discussão o parecer n.° 116, sobre o projecto de lei n.° 76. - Usa da palavra o digno par o sr. Fernando Palha. - O sr. Pereira Dias manda para a mesa uma proposta que, depois de lida, foi approvada pela camara. - Usa da palavra o sr. ministro da fazenda. - O sr. visconde de Moreira de Rey manda para a mesa uma proposta, a qual, depois de lida, foi admittida á discussão. - O sr. Francisco de Albuquerque manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda. - Usa da palavra o sr. Hintze Ribeiro, que fica com a palavra reservada para a proxima sessão. - O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de segunda feira a continuação da de hoje.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Tornando extensivas aos sargentos guarda portas do commando geral de artilheria as vantagens estabelecidas para os officiaes inferiores do exercito no artigo 6.° da carta de lei de 23 de junho de 1880.

As commissões de guerra e de fazenda.

2.ª Approvando as bases pelas quaes deve ser regulado o lançamento e cobrança da contribuição denominada «decima de juros».

A commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros, da marinha e da fazenda.)

Leu-se na mesa o seguinte officio.

Officio do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo datado de hoje, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 13 do corrente mez de agosto inclusivamente.

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° e a carta de lei de 24 de julho de 1885 no artigo 7.° § 2.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 13 do corrente mez de agosto inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 6 de agosto de 1887. = EL-REi. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - A camara fica inteirada.

O sr. Visconde de Carnide: - Mando para a mesa o parecer da commissão de agricultura, sobre o projecto relativo ao pinhal de Santa Cita.

A imprimir.

O sr. Pereira Dias: - Envio para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da fazenda.

É do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada com toda a urgencia uma nota das contribuições industriaes e avenças que pagam as fabricas de alcool, estabelecidas em Lisboa e Porto.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, em 6 de agosto de 1887. = Pereira Dias.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 115.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 115

Senhores. - Á vossa commissão de negocios externos foi presente o projecto de lei n.° 77 vindo da camara dos senhores deputados, cujas provisões têem por objecto principal deslocar para o orçamento da metropole e especialmente para capitulos referentes ao ministerio dos negocios externos a despeza feita actualmente com os consulados na Africa e Asia por conta dos orçamentos de algumas das nossas provincias ultramarinas e n'elles respectivamente inseridos a titulo de despeza provincial.

Senhores, existe e subsiste de ha muito um deficit, colonial importante, tem, elle, porém, attingido, por diversas circumstancias, n'estes ultimos annos proporções de tamanho vulto, que o facto, da sua prompta e sensivel attenuação começou já de ser considerado por mais de um dos ministros que successivamente têem gerido a pasta da fazenda como um factor de primeira importancia na desejada solução do nosso problema financeiro nacional.

Bem que sem beneficio immediato do thesouro publico, antes e só como acto de justiça, e de restabelecimento da verdade, o primeiro passo a dar no conseguimento de tal attenuação, será o de uma exacta apreciação da importancia real d'esse deficit e a consequente eliminação nos orçamentos das provincias ultramarinas de quantas verbas (e bastas e importantes são) ali figuram erradamente a titulo de despeza colonial.

Se na opinião de muitos e de entre os mais abalisados economistas, não devem figurar nos orçamentos ultramarinos aquellas verbas especialmente destinadas ao pagamento das despezas de soberania, ou ao menos a melhor parte d'ellas, com dobrada rasão d'ali devem riscar-se aquellas

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