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N.º 65

SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1899

Presidencia do exmo sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios – os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente.

Primeira parte da ordem do dia: continuação da discussão do projecto de lei (parecer n.° 148) sobre regimen cerealifero. Usa da palavra o digno par Frederico Arouca, respondendo-lhe o sr. ministro das obras publicas. É approvado o projecto. — É seguidamente approvado sem discussão o projecto de lei (parecer n.° 146), que approva, para ser ratificado, o accordo commercial entre Portugal e os Estados Unidos da America do Norte, assignado em Washington aos 22 de maio de 1899.

Segunda parte da ordem do dia: discussão do orçamento geral do estado (parecer n.° 140). A requerimento do digno par Almeida Garrett é prorogada a sessão até se votar o projecto. — O digno par Frederico Laranjo manda para a mesa uma proposta, que fica em discussão conjunctamente com o projecto. — O sr. ministro da guerra responde ás considerações feitas na sessão anterior pelo digno par Abreu e Sousa. — Usa da palavra o digno par conde do Casal Ribeiro, insistindo em que o orçamento geral do estado não descreve com exactidão a verdade dos factos. Responde-lhe o digno par Frederico Laranjo.— O digno par Fernando Larcher faz algumas considerações sobre os orçamentos dos ministerios da guerra e da marinha. Responde-lhe o sr. ministro da marinha. — O digno par Frederico Laranjo, relator, faz declarações, em nome da commissão respectiva, relativamente ás propostas apresentadas durante a discussão. É approvado o projecto e são tambem approvadas as propostas do digno par o sr. Laranjo.— O sr. presidente nomeia a deputação que tem de ir apresentar a Sua Magestade El-Rei alguns autographos das côrtes geraes. — É levantada a sessão.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da guerra, da marinha e das obras publicas.)

Pelas duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 26 dignos pares, o sr, presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Officio do ministerio do reino, acompanhando documentos pedidos pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que desejem usar da palavra antes da ordem do dia, podem inscrever-se.

(Pausa.)

Como nenhum digno par pede a palavra, passa-se á primeira parte da ordem do dia, continuação da discussão do projecto a que diz respeito o parecer n.° 148.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Frederico Arouca: — Se, pela necessidade de regular a inscripção, lhe perguntassem se era a favor ou contra o projecto que se discute, lactaria com difficuldade para responder de uma fórma precisa.

Em regra, é favoravel a todas as providencias que tenham por fim beneficiar e proteger a agricultura; comtudo, motivos differentes, e de diversa natureza, alguns dos quaes até expressos no proprio relatorio que precede a proposta, não permittem que lhe de a sua approvação.

O nobre ministro diz no respectivo relatorio que o projecto não é politico, e o illustre leader da opposição regeneradora na outra casa do parlamento, o sr. João Franco Castello Branco, declarou igualmente que não encarava o assumpto debaixo do ponto de vista politico ou partidario.

As opiniões, pois, que vae formular não obrigam a ninguem, nem a si proprio obrigam, porque póde ámanhã ver-se obrigado a mudar de idéas.

Merece-lhe elogio o discurso proferido hontem pelo digno par visconde de Athouguia; todavia discorda, em alguns pontos, das doutrinas por s. exa. expendidas.

Sabe que Portugal não está na região dos cereaes, mas nem por isso devemos abandonar a cultura do trigo. Estamos na região da vinha, é certo, mas não póde concordar com o digno par, quando s. exa. entende que devemos fabricar mais vinho.

O sr. ministro das obras publicas explica no seu relatorio a rasão de ser d’esta sua proposta de lei; e diz, entre outras cousas, que o desenvolvimento da agricultura nos paizes do extremo oriente e na Africa obrigou as nações da velha Europa- a defenderem-se contra a invasão dos productos exoticos, sendo uma das fórmas d’essa defeza a elevação dos direitos pautaes.

Este remedio, como s. exa. reconhece, é ephemero e de curta duração. É preciso fazer o que lá fora se tem feito, quer dizer, torna-se indispensavel desenvolver os processos de cultura para produzir melhor e mais barato.

Se este principio é verdadeiro, não comprehende a proposta que está submettida á ponderação da camara, visto que ella não encerra uma disposição que tenda ao aperfeiçoamento da cultura, nem qualquer indicação que explique como se produz melhor e mais barato.

Dizia o digno par conde de Bertiandos que é necessario assegurar ao lavrador um preço remunerador e garantir-lhe a venda do seu producto n’um periodo certo.

Parece-lhe que é dispensavel esse incitamento, porque a commissão official de inquerito á moagem assegura aos agricultores toda a collocação da sua colheita.

Seria esta rasão sufficiente para determinar o seu voto contra a proposta, se outras não houvesse, e que, aliás, não explanará, porque a sessão está adiantada, e o orador, não deseja, nem fatigar a camara, nem fatigar-se a si proprio.

Esta proposta differença-se da lei que actualmente vigora em dois pontos: augmento da tabella do juro para os lavradores, e a epocha em que o trigo estrangeiro póde entrar.

Um projecto d’esta ordem precisava: assegurar protecção á agricultura, não crear embaraços á industria, e garantir a subsistencia publica, sem pão de peor qualidade, e por preço mais favoravel. Em segundo logar devia resolver-se a questão por uma fórma que, a não ser permanente, fosse bastantemente duradoura, e, em terceiro lo-