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DOS PARES. 349

O Sr. Presidente deu para Ordem do dia da seguinte Sessão (no dia immediato), a discussão do Parecer (N.° 70) sobre o Projecto de Lei da Camara dos Srs. Deputados (N.° 40), concedendo uma pensão a Luiz Villa Milla, o que constituiria a l.ª parte da mesma Ordem do dia, e 2.ª o proseguimento da materia, de que se tractára hoje. - E fechou esta Sessão.

Eram quatro horas e meia.

N.º 64. Sessão de 26 de Abril. 1843.

{PRESIDIU o SR DUQUE DB PALMELLA, DEPOIS o SR. CONDE DE VlLLA REAL, E ULTIMAMENTE O MESMO SR. DUQUE.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e um quarto: estiveram presentes 32 Dignos Pares - os. Srs. Duques de Palmella, e da Terceira; Marquezes de Fronteira, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria; Condes do Bomfim, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real; Viscondes de Fronte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, e da Serra do Pilar; Barão de Ferreira; Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Serpa Saraiva, Margiochi, Lavares de Almeida, Geraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, e Polycarpo José Machado.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

Mencionou-se um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara, que incluia um Projecto de Lei sobre ficarem isemptos de direi tos os objectos importados de fóra do Reino, ou que de futuro o forem, para a edificação e decoração do Theatro Nacional de D. Maria II, e. outras providencias a respeito do mesmo Theatro. - Passou á Secção de Negocios internos.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Mando para a Mesa a representação de um Professor, João Linneu Jordão, o qual achando-se comprehendido no Decreto de 19 de Dezembro de 1842 para receber com as Classes activas, tem feito todas as diligencias para que assim se considere, porem tem encontrado a mesma injustiça em toda a parte? e por consequencia julgou dever dirigir-se a esta Camara, para ver se encontra nella mais justiça, do que encontrou nas outras Repartições Publicas: por isso peço, que este requerimento se mande á Commissão de Petições, com urgencia.

Assim se decidiu.

Entrando-se na 1.ª parte da Ordem do dia, foi lido o Parecer (N.° 70) sobre o Projecto de Lei da Camara dos Srs. Deputados (N. 40), concedendo uma pensão a. Luiz villa Milla (V. pag. 329 col. 1.ª)

O SR..CONDE DO BOMFIM: - Sr. Presidente, a Commissão de Guerra, de que tenho a honra de ser Relator, julgou desnecessario juntar quaesquer razões para convencer, de que esta pensão deve ser concedida, fundando-se no Parecer da Commissão de Guerra da Camara dos Srs. Deputados. Eu, para não cançar a attenção da Camara, prescendi de ler esse Parecer; mas pediria a V. Exa. que o mandasse ler na Mesa, pois o que delle consta é mais, do que eu posso dizer. ( Leu-se.)

O SH. CONDE DE VILLA REAL: - Sr. Presidente, eu assisti á Commissão, em que se apresentou este Parecer, e assignei vencido. Não desejo prejudicar o Requerente, não desejo que das minhas palavras se intenda, que elle não prestou grandes serviços; mas assignei vencido, por que já em outra occasião votei contra, por que sendo Estrangeiro, vem a ficar em melhor condição do que os Portuguezes, que estão nas mesmas circumstancias: agora não posso deixar de dar um voto similhante, ao que dei na outra occasião.

O SR. CONDE DO BOMFIM: - Sem impugnar as intenções do Digno Par, que acaba de falla r, direi, que S. Exa., por um melindre excessivo, conforme ao seu caracter, intende que se queria conceder pensão maior a um Estrangeiro, do que se daria a um Nacional; e eu, para motivar que não é assim, e que pedi a palavra. Escuso de dizer nada sobre os serviços deste Italiano, depois do relatorio que acaba de ler-se: elle tinha um estabelecimento no Porto, que perdeu, serviu com armas na mão. Para os Nacionaes a Lei garante as recompensas, mas hão para os Estrangeiros: .º Governo não tinha uma Lei por onde elle podesse ser beneficiado; a pensão que se lhe dá, muito pouco excede ao pret; por consequencia parece-me, que se lhe não póde negar, o que seria uma grave injustiça, visto que já nas Côrtes passadas foi decidido, que se mandasse ao Governo para propor. Agora, pela Carta, pertence ao Governo apresentar as Propostas; e parece-me que não póde deixar de ser deferida a pensão de duzentos e quarenta réis diarios.

O SR. TAVARES DE ALMEIDA: - Este negocio já tem vindo aqui por mais de uma vez. Eu não sei se pelo regimen da Carta a Proposta pertence ao Governo: eu desejava saber se este Projecto tinha sido elaborado sobre Proposta do Governo. Peço ao Sr. Secretario da Commissão me queira sobre isso informar.

O SR. CONDE no BOMFIM: - Esta pertenção nasceu primeiro de um requerimento perante as Camaras; mas no regimen da Constituição de 38, e antes della estar jurada, remetteu-se ao Governo para fazer a sua Proposta, e o Governo só veio a faze-la depois da Constituição jurada: por consequencia, posso dizer affoutamente, que foi uma Proposta do Governo; ao actual pediram-se explicações, deu-as, e então não se póde duvidar, que a Proposta é do Governo.... (O Sr. Tavares de Almeida - Peço que se leia a Proposta do Governo.) O Governo propoz, e eu era então Ministro. (O Sr. Tavares de Almeida - Mas essa Proposta morreu, foi aqui rejeitada, e V. Exa. não ha de querer, que vigorem as Propostas da Constituição transacta.)

Sendo lida na Mesa a Proposta, proseguiu

1843 - ABRIL. 88