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EXTRACTO DA SESSÃO DE 27 de JUNHO DE 1856.

Presidência do Ex.mo Cardeal Patriarcha.

Secretarios – Os Srs. Conde da Louzã (D. João),

Brito do Rio.

Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, do Reino, Marinha, Justiça, e Fazenda).

Sendo quatro horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 45 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João)deu conta do Seguinte:

—Officio do Ministerio da guerra, enviando, sanccionado, um Decreto de Côrtes n.º 254.

— Para o archivo.

O Sr. Fonseca Magalhães — Tenho a honra de mandar para a Mesa, a carta de Par do meu nobre amigo o Sr. Ministro do Reino, Julio Gomes da Silva Sanches; mando-a para que V. Em.ª se sirva dar-lhe o destino conveniente.

O Sr. Presidente — É estylo da Camara nomear-se logo a commissão, que deve ser de tres membros; nomeio os Dignos Pares, Sequeira Pinto, Aguiar e Larcher, que deverão dar o seu parecer.

(Os Dignos Pares, membros da commissão, saíram logo da sala):

O Sr. Marquez de Vallada — Eu requeiro que seja nomeada uma commissão de inquerito, para examinar qual é o estado da fazenda pública em relação aos devedores à mesma fazenda; a quem se tenham concedido moratorias tanto pelas décimas devidas, como pela compra de bens denominados nacionaes, não paços, em virtude das mesmas moratorias; está commissão que tenho á honra de propôr, como eu já disse em particular ao Sr. Ministro da Marinha; terá de entrar no exame de certos papeis que estão no Ministerio da Fazenda, a cargo do Sr. Jorge Loureiro; é por isso pedia á S. Ex.ª que désse as suas ordens, para que lhe seja concedida uma sala no Ministerio da Fazenda, para poder proceder convenientemente ás observações que tem a fazer. Creio que S. Ex.ª estará por isto (O Sr. Ministro faz um signal de assentimento).

O Sr. Presidente - O Digno Par deve mandar o seu requerimento.

O Sr. Marquez de Vallada — Sim senhor.

O Sr. Presidente — Então é melhor ficar para a sessão Seguinte.

O Sr. Marquez de Vallada — Aproveito a occasião para pedir ao Sr. Ministro da Fazenda, se digne dar tambem as ordens competentes aos seus empregados, para que no caso de ser nomeada a commissão, se lhe facultem os papeis.

Mando para a Mesa o meu requerimento.

O Sr. Presidente — Fica para á Sessão Seguinte.

(Dar-se-ha delle conta nessa sessão).

ORDEM DO DIA.

Discussão na generalidade do seguinte parecer (n. 346).

A commissão de fazenda, á qual foi presente o projecto de lei n.º 334, que veio da Camara dos Srs. Deputados, e que tem por fim auctorisar o Governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos respectivos ao anno economico de 1856 a 1857, applicando o seu producto ás despezas do Estado auctorisadas pela Lei de 17 de Julho de 1853, e mais dispoções legislativas em vigor, até que pelas Côrtes sejam approvadas as Leis de receita e despeza para o referido anno economico; é de parecer que o mesmo projecto de lei seja approvado, para que o Governo se mantenha na esphera das attribuições da Constituição do Estado..

Sala da commissão, em 25 de Junho de 1856. = José Maria Grande = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Visconde de Podentes == Francisco Simões Margiochi == Visconde de Castro= Francisco Tavares de Almeida Proença..

PROJECTO DE LEI N.º 334.

Artigo 1.° É o Governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos respectivos ao anno economico de 1856 a 1857, e a applicar o seu producto ás despezas do Estado correspondentes ao mesmo anno, segundo o disposto nas Cartas de lei de 17 de Julho de 1855, e mais disposições legislativas em vigor.

Art. 2.º Esta auctorisação durará até que pelas Côrtes sejam approvadas as leis de receita e despeza para o referido anno economico.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em Contrario....

Palacio das Côrtes, em 21 de Junho de 1856. = Antonio Sarmento de Saavedra Teixeira, Vice-Presidente Supplente = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario == Joaquim Guedes de Carvalho e Menezes, Deputado Vice-Secretario.

Sendo approvado sem discussão, passou-se a especialidade.

Foram igualmente approvados sem discussão os artigos do projecto, e a mesma redacção.

O Sr. Ferrão — É simplesmente para fazer uma declaração..

A auctorisação que se concede ao Governo para applicar á receita publica, ás despezas correntes é com referencia á lei que approvou o ultimo orçamento; mas essa lei transitória, como todas às leis de orçamento, determinou, que continuaria, com relação ao anno ecconomico findo, a suspensão da applicação da verba de 100 contos para a amortisação dos fundos de dívida externa consolidada, convertidos segundo as disposições da Carta de lei de 1845.

Se houvesse de discutir-se amplamente o orçamento, eu havia de propôr uma modificação a similhante respeito; eu proporia mesmo agora, se houvesse tempo de se discutir, uma emenda que, se fosse approvada, faria voltar este proje-